Lei que libera pagamento a servidores de direitos congelados na pandemia é publicada

Foi sancionada a Lei Complementar nº 143 de 2020, que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios a servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais, congelados durante a pandemia de covid-19. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), abrange benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

A lei tem caráter autorizativo e estabelece duas condições para o pagamento: que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública durante a pandemia e que disponha de recursos orçamentários próprios para realizar os desembolsos, sem transferir os custos para outras esferas de governo.

Em comunicado, o Palácio do Planalto reforçou que a medida “não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos”, cabendo a cada governo local decidir sobre a recomposição, mediante lei própria e dentro de sua disponibilidade financeira.

“Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, diz o comunicado.

Ao sancionar a lei, o presidente Lula destacou que a medida visa “corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”. Com a sanção, fica assegurada a possibilidade de recuperação dos 583 dias de serviço congelados e dos respectivos benefícios, desde que cumpridos os requisitos legais e orçamentários estabelecidos.

O projeto, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2025, com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). Em sua defesa, Arns argumentou que a Lei Complementar 173/2020, que impôs o congelamento, “impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos públicos em um momento de crise”.

Segundo ele, tais restrições, embora justificadas no contexto emergencial, “acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores, que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições difíceis, sem que pudessem usufruir de direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço”. Para o relator, a nova lei “restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”.

O texto final resultou de intensa mobilização sindical, que garantiu a rejeição de uma emenda que tornaria facultativo para estados e municípios o reconhecimento dos direitos.

Com informações de Agência Brasil e Agência Senado
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

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