A Receita Federal vai liberar, no próximo dia 15 de agosto, um lote extra de restituição do Imposto de Renda no valor de R$ 500 milhões. O pagamento será feito automaticamente para cerca de 4 milhões de contribuintes que têm até R$ 1.000 para receber, não possuem pendências no CPF e cadastraram uma chave Pix vinculada ao próprio CPF.
O lote contempla contribuintes que tiveram Imposto de Renda retido na fonte em algum momento de 2024, mas que não estavam obrigados a entregar a declaração em 2025. Segundo a Receita, não serão geradas declarações automáticas em 2026.
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Ao todo, cerca de 500 mil pessoas ficaram de fora desse pagamento automático por não terem o CPF cadastrado como chave Pix. Ainda assim, esses contribuintes podem receber os valores, desde que enviem a declaração do Imposto de Renda correspondente ao ano em que houve a retenção.
Além disso, a possibilidade de restituição não se limita ao ano mais recente. Segundo Ricardo Ribeiro Júnior, superintendente do Imposto de Renda em São Paulo, é possível entregar declarações retroativas a partir de 2022.
“Caso tenha havido desconto de Imposto de Renda na fonte, o contribuinte consegue recuperar todo o valor.”
Quem não era obrigado a declarar também não está sujeito ao prazo regular de entrega da declaração e, por isso, não paga multa por atraso, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
De acordo com a Receita Federal, a estimativa é de que 87% dos contribuintes que tinham direito à restituição e não apresentaram a declaração em 2025 recebam automaticamente os valores. Os outros 13% ficaram de fora por não possuírem chave Pix vinculada ao CPF.
A Receita informou que optou por realizar os depósitos apenas para quem possui chave Pix por considerar arriscado efetuar o crédito em outras contas sem essa vinculação e orienta todos os contribuintes a cadastrarem o CPF como chave Pix.
“A orientação é que todo mundo vincule a sua chave Pix ao CPF em alguma conta, para evitar qualquer problema de fraude e tudo. Então o ideal é que todo brasileiro faça isso”, afirma José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR.
Como recuperar o Imposto de Renda retido
Para receber a restituição, o contribuinte deve apresentar a declaração referente ao ano em que houve o desconto do imposto. Se a retenção ocorreu em 2024, por exemplo, é necessário entregar a declaração de 2025.
O envio pode ser feito por meio do programa IRPF correspondente ao ano da declaração, disponível no site da Receita Federal, ou pelo Meu Imposto de Renda, acessível pela internet, via e-CAC, Portal de Serviços Digitais do Governo Federal ou aplicativo da Receita Federal.
Na declaração, devem ser informados todos os rendimentos recebidos no período, além das despesas dedutíveis com saúde, educação, previdência e dependentes. Caso existam dependentes, também será necessário informar os rendimentos e despesas de cada um deles.
Como instalar o programa do Imposto de Renda
Para utilizar o programa no computador, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal (acesse aqui) INSERIR LINK, selecionar a versão correspondente ao ano da declaração e realizar o download conforme o sistema operacional utilizado. Após a instalação, basta concluir as etapas indicadas pelo programa para iniciar o preenchimento.
Como preencher a declaração
Ao abrir o programa, é possível importar os dados da declaração anterior, iniciar um documento em branco ou utilizar a versão pré-preenchida, quando disponível.
O contribuinte deve selecionar a opção “Ajuste Anual”, informar todos os rendimentos tributáveis recebidos durante o ano, como salários e aluguéis, além de declarar saldos em contas bancárias superiores a R$ 140, rendimentos de poupança, dívidas acima de R$ 5.000, saldo em apostas eletrônicas no mesmo valor e todos os bens e direitos, incluindo imóveis e veículos.
Despesas podem aumentar a restituição
O valor da restituição pode aumentar quando o contribuinte informa corretamente despesas dedutíveis, como gastos com dependentes, saúde, educação, pensão alimentícia, contribuições ao INSS como autônomo e aplicações em previdência privada do tipo PGBL, limitadas a 12% da renda tributável anual.
Na área de educação, são aceitos gastos com escolas e faculdades, enquanto cursos de idiomas, academias, atividades esportivas e cursinhos preparatórios não são dedutíveis.
Já na saúde, podem ser abatidos gastos com consultas, exames e internações no Brasil ou no exterior, desde que devidamente comprovados. Medicamentos e vacinas somente podem ser deduzidos quando incluídos na conta hospitalar.
Como enviar a declaração
Antes de transmitir a declaração, o contribuinte deve verificar se existem pendências. Os avisos em vermelho impedem o envio, enquanto os amarelos apenas indicam informações que merecem atenção.
Também será necessário informar a conta bancária para recebimento da restituição ou optar pelo pagamento via Pix, utilizando obrigatoriamente o CPF como chave.
Após a transmissão, é recomendado imprimir ou salvar em PDF tanto a declaração quanto o recibo de entrega, que poderá ser solicitado futuramente.
Como consultar a restituição
Quem apresentar a declaração normalmente passará a integrar a fila tradicional de restituição do Imposto de Renda. Dois lotes já foram pagos e ainda restam pagamentos previstos para os dias 31 de julho e 31 de agosto, além da fila preferencial destinada, entre outros grupos, aos idosos.
A consulta pode ser feita no portal da Receita Federal, acessando a área “Meu Imposto de Renda”, depois “Consultar minha restituição”. Basta informar CPF, data de nascimento, selecionar o ano da declaração e concluir a consulta.
Também é possível recuperar imposto de anos anteriores
Quem teve Imposto de Renda retido na fonte em anos anteriores pode solicitar a restituição apresentando uma declaração para cada exercício correspondente. Segundo Ricardo Ribeiro Júnior, é possível enviar declarações retroativas a partir de 2022.
Quem pode receber restituição mesmo sem ser obrigado a declarar?
Algumas situações comuns permitem que o contribuinte recupere integralmente o Imposto de Renda retido na fonte:
• Trabalhadores temporários: quem teve contrato formal por alguns meses, sofreu retenção do imposto e, no total do ano, não atingiu os critérios de obrigatoriedade da declaração.
• Quem foi demitido: um contribuinte que trabalhou quatro meses em 2025 com salário de R$ 6.000 e permaneceu desempregado no restante do ano teve rendimento tributável de R$ 24 mil, abaixo do limite de R$ 35.584. Apesar de não ser obrigado a declarar, poderá recuperar 100% do imposto retido ao apresentar a declaração.
• Autônomos ou MEIs que passaram a trabalhar com carteira assinada: quem atuou parte do ano como MEI ou autônomo e, posteriormente, foi contratado como empregado com salário de R$ 3.000, tendo rendimento tributável anual de R$ 18 mil, também pode recuperar o imposto descontado.
• Quem recebeu valores por decisão judicial: contribuintes que receberam rendimentos acumulados em ações trabalhistas ou previdenciárias e tiveram imposto retido na fonte podem recuperar os valores ao informar corretamente os rendimentos, o período a que se referem e os honorários advocatícios na declaração de ajuste anual.
(Com informações de Folha de S.Paulo)
(Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)







