Um homem foi condenado a três anos e quatro meses de prisão por submeter nove trabalhadores da extração de madeira a condições análogas à escravidão em propriedades rurais de Triunfo, no Rio Grande do Sul. A decisão apontou a existência de condições degradantes de trabalho, incluindo falta de instalações sanitárias, água potável e espaço adequado para alimentação.
Os trabalhadores atuavam no corte e na extração de madeira durante 2023, em propriedades localizadas nas regiões de Vila da Ponte Seca e Vila do Limoeiro. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT/RS), os empregados foram contratados informalmente e recebiam de acordo com a quantidade de madeira e casca retirada.
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Condições precárias de trabalho
De acordo com as informações analisadas no processo, parte dos trabalhadores permanecia nas propriedades em barracas de camping instaladas sob estruturas de lona. Os colchões ficavam diretamente no chão ou sobre estruturas improvisadas de madeira. Um dos empregados chegou a dormir dentro de um veículo.
A precariedade também envolvia higiene, alimentação e acesso à água. Não havia banheiros, água encanada ou energia elétrica nos locais. As refeições eram preparadas pelos próprios trabalhadores em um fogão improvisado no chão, enquanto um arroio próximo era utilizado para banho e lavagem de roupas e utensílios.
A água para beber e preparar os alimentos precisava ser transportada das residências dos próprios trabalhadores. O processo também registrou o relato de um empregado que utilizava motosserra própria e assumia os custos com combustível.
Justiça considera situação de vulnerabilidade
Ao analisar as provas, o juiz Federal Lademiro Dors Filho, da 7ª vara de Porto Alegre/RS, considerou que relatórios de fiscalização e registros fotográficos comprovaram as condições encontradas nos locais de trabalho.
A decisão apontou ainda a ausência de equipamentos de proteção e de estrutura adequada para alimentação, higiene e descanso, além do descumprimento de normas relacionadas ao ambiente de trabalho.
A defesa argumentou que os trabalhadores não eram obrigados a permanecer nas propriedades durante a noite e que a permanência teria ocorrido por decisão voluntária. Também sustentou que a precariedade das instalações, isoladamente, não seria suficiente para caracterizar o crime.
O magistrado, entretanto, entendeu que a eventual concordância dos trabalhadores com aquelas condições não afastava a caracterização do delito. Segundo a decisão, a vulnerabilidade socioeconômica e a falta de alternativas impediam que essa aceitação fosse considerada uma manifestação plenamente livre de vontade.
Outro ponto destacado foi que, embora não houvesse uma determinação formal para que os empregados dormissem nas propriedades, as condições financeiras e logísticas dificultavam o retorno diário às suas residências.
Pena foi substituída
Com base no conjunto de provas, o juiz julgou procedente a denúncia e condenou o responsável a três anos e quatro meses de reclusão.
A pena de prisão foi substituída por medidas alternativas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de valor correspondente a cinco salários mínimos.
(Com informações de Migalhas)
(Foto: Divulgação/MTE)







