Celebrado no segundo domingo de agosto, o Dia dos Pais também chama atenção para os direitos trabalhistas que permitem aos trabalhadores acompanhar momentos importantes da vida dos filhos. Entre as garantias estão a licença-paternidade, o acompanhamento de consultas médicas durante a gestação e da saúde dos filhos, além de regras específicas para adoção e guarda.
A partir de 2027, essas garantias serão ampliadas. A Lei 15.371/26 estabelece um aumento gradual da licença-paternidade e cria o salário-paternidade e a estabilidade provisória no emprego após o afastamento.
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1. Licença-paternidade será ampliada a partir de 2027
Atualmente, a Constituição Federal garante cinco dias consecutivos de licença-paternidade, contados a partir do nascimento ou da adoção.
Para trabalhadores de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, previsto na Lei 11.770/08, o afastamento pode ser estendido por mais 15 dias, chegando a 20 dias.
Esse período será ampliado progressivamente a partir de 1º de janeiro de 2027. Conforme o cronograma estabelecido pela nova legislação, a licença-paternidade será de:
• 10 dias em 2027;
• 15 dias em 2028;
• 20 dias a partir de 2029.
Para empregados abrangidos pelo Programa Empresa Cidadã, continuará existindo a possibilidade de acrescentar 15 dias ao período obrigatório. Com a implementação completa da nova regra, o afastamento poderá chegar a 35 dias nesses casos.
A legislação também estabelece situações que permitem ampliar o período. Quando houver nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, a licença será aumentada em um terço.
Outra hipótese está relacionada à internação da mãe ou do recém-nascido, quando houver comprovação de que a hospitalização está relacionada ao parto. Nessa situação, devem ser observadas as regras específicas para a contagem do período.
2. Nova lei cria salário-paternidade e estabilidade
Além da ampliação da licença, a Lei 15.371/26 cria o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.
O benefício será destinado ao empregado em razão do nascimento de filho, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. A previsão é de concessão do benefício sem prejuízo do emprego e do salário.
A nova legislação também oferece estabilidade provisória no emprego. O trabalhador não poderá ser dispensado sem justa causa desde o início da licença-paternidade até um mês depois do término do afastamento.
3. Pai pode acompanhar consultas durante a gravidez
A participação do trabalhador na gestação também é contemplada pela legislação trabalhista.
O artigo 473, inciso X, da CLT permite que o empregado se ausente do trabalho pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até seis consultas médicas ou exames complementares durante a gravidez, sem perda da remuneração.
A CLT também prevê uma garantia relacionada à saúde dos filhos. Pelo inciso XI do mesmo artigo, o trabalhador pode faltar um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos de idade em consulta médica.
Essas regras permitem que a presença do pai não fique restrita ao período imediatamente posterior ao nascimento, abrangendo também etapas importantes do acompanhamento da gestação e da saúde da criança.
4. Direitos trabalhistas também valem para pais adotivos
As garantias de parentalidade também contemplam trabalhadores que adotam crianças ou adolescentes ou obtêm guarda judicial para fins de adoção.
A partir da entrada em vigor da Lei 15.371/26, quando não houver mãe registrada na certidão de nascimento ou quando a adoção ou guarda judicial para fins de adoção for realizada exclusivamente pelo pai, a licença-paternidade será equiparada à licença-maternidade.
Nessas situações, a equiparação alcançará tanto a duração do afastamento quanto a estabilidade prevista na legislação trabalhista.
Nos casos de adoção ou guarda judicial conjunta, a nova redação da CLT prevê a concessão de licença-maternidade e licença-paternidade aos adotantes ou guardiões. Entretanto, o mesmo tipo de licença não poderá ser concedido simultaneamente a mais de um deles.
5. Lei prevê proteção para quem assume os cuidados após a morte de um dos pais
A partir de 1º de janeiro de 2027, quem assumir legalmente as responsabilidades parentais, sendo empregado, poderá ter direito ao período integral da licença ou ao tempo restante que seria devido ao genitor falecido, considerando a alternativa mais favorável e as exceções previstas na própria legislação.
A medida amplia a proteção trabalhista para situações em que outro responsável precisa assumir os cuidados da criança ou do adolescente.
Direitos reforçam a participação paterna na família
As mudanças previstas na legislação ampliam a proteção relacionada à parentalidade e vão além dos primeiros dias após o nascimento ou a adoção.
Com a ampliação gradual da licença-paternidade, a criação do salário-paternidade, a estabilidade provisória e as garantias relacionadas ao acompanhamento médico e à adoção, as regras trabalhistas passam a contemplar diferentes momentos da convivência e dos cuidados familiares.
Para os trabalhadores, conhecer essas garantias é importante para saber quando a legislação permite o afastamento do trabalho e quais proteções estão previstas em situações relacionadas ao nascimento, à adoção, à guarda e à saúde dos filhos.
(Com informações de Migalhas)
(Foto: Reprodução/Magnific)







