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Julgamento analisou controvérsia sobre a inclusão de verbas trabalhistas na base de cálculo da pensão alimentícia

Horas extras entram no cálculo da pensão alimentícia, decide STJ

As horas extras recebidas pelo trabalhador devem ser consideradas no cálculo da pensão alimentícia quando o valor do benefício é definido como um percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante. O entendimento foi firmado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a natureza remuneratória dessas verbas, ainda que sejam pagas de forma eventual.

A decisão reforça que qualquer aumento na capacidade financeira do responsável pelo pagamento da pensão pode refletir no valor destinado ao alimentado, mesmo quando esse acréscimo ocorre apenas temporariamente.

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Horas extras aumentam a capacidade financeira do trabalhador

O julgamento analisou uma controvérsia sobre a inclusão de verbas trabalhistas na base de cálculo da pensão alimentícia, entre elas as horas extras.

Ao decidir o caso, a 4ª Turma concluiu que esses valores representam remuneração pelo trabalho realizado e, por isso, ampliam a disponibilidade financeira do alimentante enquanto são recebidos. Dessa forma, mesmo sem caráter permanente, as horas extras devem integrar o cálculo da pensão quando ela é fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos.

Entendimento considera o equilíbrio entre necessidade e possibilidade

No voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, foi destacado que o caráter temporário das horas extras não impede sua inclusão na base de cálculo dos alimentos. Segundo o magistrado, sempre que houver aumento na renda do alimentante, ainda que por período limitado, há um crescimento de sua capacidade econômica.

O entendimento está alinhado ao princípio que orienta a fixação dos alimentos, segundo o qual a pensão deve observar tanto as necessidades de quem a recebe quanto as possibilidades financeiras de quem realiza o pagamento.

Precedente reforça o posicionamento da Corte

Durante o julgamento, a 4ª Turma também reafirmou posicionamento já adotado anteriormente pelo STJ. Conforme esse entendimento, sempre que houver incremento nas condições econômicas do devedor da pensão, mesmo que de forma sazonal, é legítimo que o alimentado também seja beneficiado por esse aumento, desde que suas necessidades sejam consideradas.

Com a decisão, o tribunal reforça o entendimento de que verbas de natureza remuneratória, ainda que recebidas eventualmente, podem influenciar o valor da pensão alimentícia quando houver ampliação da renda do alimentante.

(Com informações de Migalhas)

(Foto: Reprodução/Magnific)

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