As horas extras recebidas pelo trabalhador devem ser consideradas no cálculo da pensão alimentícia quando o valor do benefício é definido como um percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante. O entendimento foi firmado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a natureza remuneratória dessas verbas, ainda que sejam pagas de forma eventual.
A decisão reforça que qualquer aumento na capacidade financeira do responsável pelo pagamento da pensão pode refletir no valor destinado ao alimentado, mesmo quando esse acréscimo ocorre apenas temporariamente.
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Horas extras aumentam a capacidade financeira do trabalhador
O julgamento analisou uma controvérsia sobre a inclusão de verbas trabalhistas na base de cálculo da pensão alimentícia, entre elas as horas extras.
Ao decidir o caso, a 4ª Turma concluiu que esses valores representam remuneração pelo trabalho realizado e, por isso, ampliam a disponibilidade financeira do alimentante enquanto são recebidos. Dessa forma, mesmo sem caráter permanente, as horas extras devem integrar o cálculo da pensão quando ela é fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos.
Entendimento considera o equilíbrio entre necessidade e possibilidade
No voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, foi destacado que o caráter temporário das horas extras não impede sua inclusão na base de cálculo dos alimentos. Segundo o magistrado, sempre que houver aumento na renda do alimentante, ainda que por período limitado, há um crescimento de sua capacidade econômica.
O entendimento está alinhado ao princípio que orienta a fixação dos alimentos, segundo o qual a pensão deve observar tanto as necessidades de quem a recebe quanto as possibilidades financeiras de quem realiza o pagamento.
Precedente reforça o posicionamento da Corte
Durante o julgamento, a 4ª Turma também reafirmou posicionamento já adotado anteriormente pelo STJ. Conforme esse entendimento, sempre que houver incremento nas condições econômicas do devedor da pensão, mesmo que de forma sazonal, é legítimo que o alimentado também seja beneficiado por esse aumento, desde que suas necessidades sejam consideradas.
Com a decisão, o tribunal reforça o entendimento de que verbas de natureza remuneratória, ainda que recebidas eventualmente, podem influenciar o valor da pensão alimentícia quando houver ampliação da renda do alimentante.
(Com informações de Migalhas)
(Foto: Reprodução/Magnific)







