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Exigência de mudança na aparência, sem justificativa técnica ou sanitária, foi considerada abuso do poder diretivo e discriminação racial

Empresa é condenada por exigir corte de cabelo e retirada de barba de trabalhador

A 34ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a rescisão indireta do contrato de um fiscal de loja que foi pressionado a cortar o cabelo e retirar a barba para atender ao padrão de aparência estabelecido pelo supermercado onde trabalhava.

Segundo a decisão, a exigência não apresentou justificativa relacionada à atividade exercida ou a questões sanitárias. Para a magistrada Marcele Carine dos Praseres Soares, a determinação ultrapassou os limites do poder do empregador e atingiu características estéticas e identitárias do trabalhador.

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Além da rescisão indireta e das verbas correspondentes, as empresas envolvidas foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

Trabalhador foi pressionado desde o primeiro dia

O empregado foi contratado em abril de 2024 para exercer a função de fiscal de loja. Conforme relatado no processo, logo no início das atividades recebeu a determinação para modificar o cabelo e retirar completamente a barba.

O trabalhador alegou que a exigência era discriminatória e que não recebeu apoio da empregadora diante da situação. O constrangimento, segundo seu relato, contribuiu para que ele não conseguisse permanecer no emprego.

A empresa responsável pela contratação argumentou que as orientações sobre aparência tinham como objetivo manter um padrão profissional e uniforme. Também sustentou que teria ocorrido abandono de emprego.

As demais empresas envolvidas no processo defenderam a regularidade da terceirização e discutiram a responsabilidade pelo vínculo e pelas obrigações trabalhistas.

Mensagens ajudaram a comprovar a exigência

Entre as provas analisadas pela Justiça do Trabalho estavam mensagens trocadas por WhatsApp. Nos diálogos, um assistente operacional orientava o trabalhador a manter um corte considerado discreto e a comparecer com a barba totalmente feita para atender às exigências do cliente.

As mensagens também faziam referência à necessidade de eliminar um suposto “estigma” associado à aparência anterior do empregado.

Uma testemunha confirmou que havia uma cobrança relacionada ao cabelo e à barba e afirmou que não existia justificativa sanitária para a imposição.

Justiça reconhece discriminação racial e estética

Ao avaliar o conjunto de provas, a magistrada concluiu que o trabalhador foi submetido a uma determinação sem justificativa adequada para modificar características relacionadas à sua aparência e identidade.

“O estabelecimento de padrões estéticos homogêneos, pautados exclusivamente em traços eurocêntricos, atua como um mecanismo de racismo institucional e estético. Ao qualificar o cabelo crespo e a barba de pessoas negras como estigmas a serem eliminados ou ocultados para fins de credibilidade corporativa, as reclamadas perpetuam a desvalorização sistemática dos corpos negros e impõem barreiras racistas de acesso e permanência no mercado de trabalho.”, afirmou na decisão.

Abuso do poder diretivo

Embora empregadores possam estabelecer regras relacionadas à organização e ao funcionamento do trabalho, a decisão aponta que exigências sobre aparência não podem ser utilizadas de maneira abusiva ou discriminatória.

A juíza relacionou a situação a estruturas históricas de discriminação e ressaltou a importância do letramento racial nas instituições e entre agentes econômicos, em alinhamento ao Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ.

“Essa postura revela a persistência de uma herança escravista que ainda assombra parte da classe patronal brasileira, herança esta que enxerga o trabalhador negro não como um sujeito de direitos, dotado de dignidade e autonomia, mas como um corpo submisso a ser moldado, disciplinado e higienizado segundo os caprichos e preconceitos do tomador do serviço. Trata-se de uma tentativa de reatualizar o controle senhorial sobre a corporeidade do trabalhador.”, declarou.

Diante das circunstâncias comprovadas no processo, a Justiça do Trabalho reconheceu que a conduta praticada contra o trabalhador foi suficientemente grave para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, fixando indenização de R$ 20 mil por danos morais, considerando a violação sofrida pelo trabalhador.

(Com informações de Migalhas)

(Foto: Reprodução/Magnific)

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