Uma decisão da Justiça Federal reconheceu o direito de uma contribuinte de deduzir integralmente do Imposto de Renda (IR) os gastos com a educação do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O entendimento se aplica mesmo quando a criança ou adolescente está matriculado em uma instituição de ensino regular.
A sentença foi proferida pelo Juizado Especial Federal do Distrito Federal e tornou-se definitiva em 27 de agosto, após transitar em julgado. O juiz Márcio de França Moreira considerou que, no caso de pessoas com TEA, a educação pode exercer uma função que vai além do caráter exclusivamente pedagógico, incluindo apoio psicológico e terapêutico.
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Educação de pessoa com TEA pode ser considerada despesa médica
Para fundamentar a decisão, o magistrado considerou o entendimento estabelecido no Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU). A orientação prevê que despesas com a instrução de pessoas com deficiência física, mental ou cognitiva podem ser deduzidas integralmente do Imposto de Renda como gastos médicos.
O entendimento também contempla situações em que o estudante frequenta uma escola regular. Dessa forma, a matrícula em uma instituição de ensino comum não impede, por si só, o reconhecimento da natureza terapêutica ou de apoio da educação oferecida à pessoa com deficiência.
A sentença também levou em consideração a previsão constitucional de que o atendimento educacional especializado deve ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino.
Qual é o impacto da decisão no Imposto de Renda?
A diferença está na forma como as despesas são tratadas para fins de dedução. Os gastos convencionais com educação estão sujeitos a um limite anual de abatimento no Imposto de Renda.
Já as despesas médicas podem ser deduzidas integralmente, desde que devidamente comprovadas. No caso analisado pela Justiça Federal, os gastos relacionados à instrução do dependente com TEA foram enquadrados nessa segunda categoria.
Com a decisão, a contribuinte poderá deduzir integralmente as despesas com a instrução do filho enquanto ele permanecer como seu dependente no Imposto de Renda e o diagnóstico de TEA persistir.
Decisão também garante restituição de valores pagos a mais
A sentença não ficou restrita às declarações futuras. A contribuinte também teve reconhecido o direito à restituição de valores pagos a mais nos cinco anos anteriores à vigência da decisão.
A devolução deverá ser corrigida pela taxa Selic e será calculada posteriormente, após a apresentação da documentação necessária para comprovar as despesas.
Para realizar o cálculo, será feita a reconstituição das declarações de Imposto de Renda correspondentes ao período reconhecido na decisão.
(Com informações de Folha de S.Paulo)
(Foto: Reprodução/Magnific)







