A instalação de uma câmera escondida no trabalho pode representar uma grave violação da privacidade, da intimidade e da dignidade do trabalhador. O tema ganhou repercussão após uma mulher de 26 anos descobrir que havia sido filmada nua no banheiro da imobiliária onde trabalhava, em Santa Juliana, no Triângulo Mineiro.
Segundo a vítima, as gravações teriam sido feitas pelo ex-patrão. O caso foi registrado pela Polícia Militar em junho e é investigado como importunação sexual e registro não autorizado da intimidade sexual.
LEIA: Patrão que filmou trabalhadora no banheiro já havia sido denunciado por outras três
O empresário foi levado à delegacia e admitiu ter escondido um celular no banheiro para realizar as gravações. A investigação está sob segredo de Justiça. O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que tomou conhecimento das irregularidades e determinou a abertura de uma notícia de fato para apurar o ocorrido.
Câmeras no ambiente de trabalho têm limites
O empregador pode utilizar sistemas de monitoramento para finalidades legítimas, como segurança, proteção do patrimônio e acompanhamento de determinadas áreas de trabalho. Esse poder de fiscalização, porém, não permite o monitoramento indiscriminado dos trabalhadores.
Câmeras podem ser utilizadas em locais como entradas, corredores, estoques e determinadas áreas operacionais, desde que exista uma finalidade legítima e sejam respeitados critérios de necessidade, proporcionalidade e privacidade.
Banheiros, vestiários e espaços destinados à troca de roupa estão em uma situação diferente por serem locais nos quais existe expectativa de intimidade. A situação também envolve o tratamento de dados pessoais, que deve observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“A câmera escondida é ainda mais problemática. No ambiente de trabalho, sua utilização deve ser absolutamente excepcional e juridicamente justificada. Em locais de intimidade, como banheiros e vestiários, não há justificativa para esse tipo de monitoramento”, afirma a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui.
Filmar trabalhador nu sem autorização pode ser crime
A gravação de uma pessoa nua, em situação íntima e privada, sem consentimento, pode configurar crime, caso os fatos sejam confirmados pelas investigações.
Uma das possibilidades de enquadramento é o crime de registro não autorizado da intimidade sexual, previsto no artigo 216-B do Código Penal. A legislação estabelece pena de seis meses a um ano de detenção, além de multa.
O enquadramento criminal, porém, depende das circunstâncias verificadas durante a investigação. A análise considera fatores como a forma de instalação do equipamento, o conteúdo registrado e a participação das pessoas envolvidas.
“Tratando-se de um banheiro, estamos diante de um ambiente com elevado grau de privacidade, o que torna a apuração dos fatos ainda mais grave.”, explica a especialista em direito do trabalho, Bárbara Ferrari.
Além da esfera criminal, uma gravação clandestina pode gerar consequências trabalhistas e civis. Mesmo que o material não tenha sido divulgado, a realização da filmagem sem autorização pode representar uma violação da intimidade e da dignidade da vítima.
Assédio sexual, importunação sexual e registro da intimidade não são a mesma coisa
Embora possam aparecer em situações relacionadas à violência sexual, os conceitos de assédio sexual, importunação sexual e registro não autorizado da intimidade sexual possuem diferenças.
Assédio sexual ocorre quando alguém utiliza uma posição de superioridade ou ascendência no trabalho para constranger outra pessoa com a finalidade de obter vantagem ou favorecimento sexual.
Importunação sexual envolve a prática de ato de natureza sexual sem o consentimento da vítima.
Já o registro não autorizado da intimidade sexual está relacionado à produção de fotos, vídeos ou outros registros de nudez ou de situação sexual íntima e privada sem autorização.
O MPT informou que recebeu 2.131 denúncias de assédio sexual até 1º de setembro de 2026. Durante todo o ano de 2025, foram 1.026 denúncias. No mesmo período de 2026, foram firmados 151 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) relacionados ao tema, enquanto 2025 registrou 39.
A empresa pode ser responsabilizada pela câmera escondida?
A responsabilidade criminal deve ser analisada em relação a quem praticou a conduta, conforme o resultado das investigações. Isso não impede, porém, que a responsabilidade da empresa seja examinada nas esferas trabalhista e civil.
A análise pode considerar atos praticados por gestores, empregados ou representantes ligados ao trabalho, além das medidas adotadas pela empresa para prevenir situações dessa natureza.
Também é importante verificar qual foi a reação do empregador depois que a situação chegou ao seu conhecimento. A empresa deve proteger a vítima, preservar provas, evitar retaliações, apurar adequadamente a denúncia e tomar as providências cabíveis.
A existência de um código de conduta ou de um canal de denúncias não é suficiente, por si só, para afastar uma possível responsabilidade. Uma resposta inadequada ou uma omissão diante da denúncia pode agravar a situação.
Para empresas submetidas às regras que exigem a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), a Lei nº 14.457/2022 estabelece medidas relacionadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio e de outras formas de violência no trabalho, incluindo procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias e treinamentos periódicos.
O que o trabalhador deve fazer ao encontrar uma câmera escondida?
A preservação das provas é uma das principais medidas diante da descoberta de uma câmera escondida no ambiente de trabalho.
O trabalhador deve guardar elementos que possam ajudar na investigação, como:
• mensagens;
• capturas de tela;
• fotografias;
• vídeos;
• e-mails;
• informações sobre o equipamento;
• identificação de possíveis testemunhas.
O equipamento e os arquivos também não devem ser alterados, retirados ou destruídos, para preservar a integridade das evidências.
Quando houver um canal seguro dentro da empresa, a denúncia pode ser formalizada junto ao setor de Recursos Humanos (RH), canal de ética ou compliance. É importante guardar o comprovante da comunicação realizada.
O Ministério Público do Trabalho pode atuar quando houver indícios de violação de direitos trabalhistas que ultrapassem a situação individual, como possíveis falhas institucionais ou riscos que atinjam outros trabalhadores.
As providências podem ocorrer simultaneamente. Um mesmo fato pode produzir consequências nas esferas criminal, trabalhista e civil.
“A autoridade policial é responsável pela investigação criminal. A empresa deve ser comunicada para que possa preservar provas, proteger a vítima, impedir retaliações e realizar a apuração interna, quando cabível.”, complementa Burlamaqui.
Trabalhador pode pedir indenização por câmera escondida?
Uma violação grave da intimidade no ambiente profissional pode gerar pedido de indenização por danos morais, especialmente quando houver comprometimento da privacidade, da imagem e da dignidade da vítima.
Dependendo das circunstâncias e da responsabilidade atribuída ao empregador, o episódio também pode fundamentar um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Na rescisão indireta, o trabalhador solicita à Justiça o encerramento do vínculo empregatício em razão de uma falta grave cometida pelo empregador. Caso o pedido seja reconhecido, o trabalhador pode receber verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa.
Na Justiça do Trabalho, podem ser cobrados direitos referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, desde que o processo seja iniciado até dois anos depois do encerramento do contrato.
A existência ou não do direito à indenização e a responsabilidade de cada envolvido dependem das circunstâncias do caso e das provas apresentadas.
Divulgação das imagens pode aumentar a gravidade da situação
A eventual divulgação ou compartilhamento das imagens sem autorização representa uma nova violação da intimidade e da imagem da vítima, ampliando sua exposição e os possíveis danos causados.
Dependendo do conteúdo e das circunstâncias comprovadas, a divulgação pode também ser enquadrada no crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, relacionado à divulgação não autorizada de cena de sexo, nudez ou pornografia.
O compartilhamento do material também pode aumentar a extensão dos danos considerados na análise de uma eventual indenização.
A definição dos crimes, das responsabilidades e dos valores de possíveis indenizações depende das provas reunidas e daquilo que for efetivamente comprovado durante as investigações.
(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Magnific)







