A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) aprovou nesta terça-feira (3) o reajuste do salário mínimo regional. Todas as faixas terão reajuste de 5,25%, variando de R$ 1.656,52 na Faixa I a R$ 2.099,27 na Faixa V, sem efeito retroativo, entrando em vigor após a sanção do governador.
O piso regional é destinado às categorias que não estabelecem seus próprios pisos em acordos ou convenções coletivas e aos trabalhadores que vivem na informalidade.
O projeto (PL 357/2024) de aumento do piso regional foi apresentado pelo governo do RS em novembro após meses de negociação com as centrais sindicais e as entidades patronais. Foram realizadas diversas reuniões entre as partes desde abril deste ano, quando o lado patronal propôs 2,21% de reajuste enquanto as centrais pediam 8,45%.
A CSB-RS participou de todo o processo representada por seu vice-presidente, Antônio Roma, que nesta terça esteve na ALRS junto a outros companheiros da CSB e de outras centrais, para pressionar que o projeto fosse finalmente votado e aprovado, após ter sido adiado diversas vezes.
O texto foi aprovado com 40 votos a favor e três contrários. Os três votos contrários foram dados pelos deputados Felipe Camozzatto (Novo), Guilherme Pasin (PP) e Rodrigo Lorenzoni (PL), que não só foram contra o reajuste, mas questionam a própria existência do piso, em alinhamento às federações empresariais.
De acordo com o governo do estado, o reajuste recompõe os efeitos da inflação do último ano e preserva a competitividade do RS em relação aos demais estado com características socioeconômicas semelhantes.
Conforme a justificativa, o projeto busca o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas.
Confira os novos valores do piso regional do RS por faixas salarial e as respectivas categorias:
Faixa I – R$ 1.656,52
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
j) empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa II – R$ 1.694,66:
a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa III – R$ 1.733,10
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral;
f) empregados de agentes autônomos do comércio;
g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
h) movimentadores de mercadorias em geral;
i) no comércio armazenador;
j) auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa IV – R$ 1.801,55
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
k) vigilantes;
l) marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
Faixa V – R$ 2.099,27
Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
Foto em destaque: Celso Bender/ALRS