A popularização das bets – como são conhecidos os sites de apostas no Brasil – começa a refletir no ambiente de trabalho e nos tribunais. Um levantamento realizado pelo site jurídico Jota identificou sete processos trabalhistas em que o vício em jogos online foi o estopim para demissões por justa causa. Em cinco desses casos, a Justiça validou a penalidade aplicada pelas empresas.
A justa causa é a medida mais severa prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e implica em perdas significativas para o trabalhador, como a dispensa do aviso prévio e o não pagamento da multa de 40% sobre o FGTS. Por isso, a justa causa é frequentemente contestada judicialmente pelos empregados.
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Entre os casos analisados, há histórias que envolvem diferentes níveis hierárquicos e setores variados. Em Santa Cruz do Sul (RS), por exemplo, uma funcionária de uma loja do Magazine Luiza foi flagrada pelas câmeras internas retirando mais de R$ 53 mil da tesouraria e do fundo de troco. Segundo ela, o dinheiro seria usado para tentar recuperar perdas com apostas online. A demissão veio duas semanas depois, após uma auditoria interna. Agora, a ex-funcionária tenta reverter a penalidade na Justiça, alegando que a empresa teria demorado a agir e que, no período, enfrentava instabilidade emocional.
Outro caso citado envolve uma supervisora de um escritório de cobrança que teria incentivado colegas a apostar com promessas de ganhos acima da média. Já em uma empresa de contabilidade, um funcionário era conhecido entre os colegas por jogar durante o expediente e comentar abertamente sobre apostas em futebol e jogos como “roletinha” e “tigrinho”. Ambos também foram demitidos por justa causa e tentaram contestar a decisão judicialmente.
As decisões mostram que as apostas em si não causaram as demissões, mas sim condutas graves como desvio de recursos da empresa e realizar apostas durante o tempo de trabalho, o que a Justiça tem considerado como razões válidas para a demissão por justa causa.
Com informações de Baguete
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