Tabela do Imposto de Renda tem nova faixa de isenção confirmada pelo Senado; confira valores

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (7) o Projeto de Lei que modifica os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A principal mudança é o aumento do limite da primeira faixa de isenção, que passa de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Na prática, com o desconto simplificado, contribuintes com renda mensal de até R$ 3.036,00 continuarão isentos. A medida, no entanto, só terá efeito sobre as declarações referentes ao ano-base de 2025, a serem entregues em 2026.

A alteração havia sido publicada em 11 de abril no Diário Oficial da União e já está em vigor desde maio, refletindo nos salários pagos a partir daquele mês. No entanto, a mudança foi feita por meio de Medida Provisória e perderia validade em 11 de agosto caso o Congresso não aprovasse um projeto confirmando a alteração.

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Essa é a terceira vez que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ajusta a faixa de isenção do IR. Antes das mudanças recentes, a tabela permanecia sem atualização desde 2015.

Assim como em 2023 e 2024, a correção atinge exclusivamente a faixa inicial de isenção. Diferentemente do que ocorria até 2015, não houve reajustes nas demais faixas de tributação. Isso significa que, por exemplo, a alíquota máxima de 27,5% continuará incidindo sobre rendimentos mensais acima de R$ 4.664,68.

Outros valores também permanecem inalterados, como o desconto anual por dependente (R$ 2.275,08), o limite para dedução com despesas de educação (R$ 3.651,50) e o teto do desconto para a declaração simplificada (R$ 16.754,34).

Tabela atualizada do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,8000
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

Com informações de Valor Investe
Foto: reprodução

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