O acordo firmado entre os influenciadores Viih Tube e Eliezer com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que prevê o pagamento de R$ 350 mil por dano moral coletivo, levantou dúvidas sobre o destino da indenização. Embora a investigação tenha sido motivada pela exposição de trabalhadores domésticos no reality show “As Patroas”, os 11 empregados que participaram do programa não receberão diretamente qualquer parcela do valor.
A situação gerou repercussão após uma das funcionárias afirmar nas redes sociais que os trabalhadores não receberiam parte da quantia prevista no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que provocou questionamentos sobre a diferença entre indenizações coletivas e individuais na Justiça do Trabalho.
LEIA: Após acordo com o MPT, Viih Tube e Eliezer publicam conteúdo sobre trabalho escravo
Entenda por que os empregados não receberão o valor do acordo
O montante de R$ 350 mil previsto no TAC tem natureza de indenização por dano moral coletivo. Esse tipo de reparação não busca compensar financeiramente pessoas específicas, mas reparar uma lesão que afeta interesses coletivos e valores protegidos pela legislação trabalhista.
No entendimento do MPT, a exposição dos empregados a situações consideradas constrangedoras durante o reality não atingiu apenas os participantes, mas também a dignidade do trabalho e os direitos da categoria dos empregados domésticos.
Por essa razão, a indenização possui caráter coletivo, com finalidade educativa, preventiva e punitiva, buscando evitar que situações semelhantes se repitam. Dessa forma, a medida supera a reparação aos danos sofridos por trabalhadores específicos, passando a beneficiar toda a classe trabalhadora.
O que motivou a investigação do MPT
A apuração teve início após a divulgação do reality “As Patroas”, que colocava funcionários da residência de Viih Tube e Eliezer em provas que envolviam disputas por dinheiro, redução da jornada de trabalho e outros benefícios.
Uma das atividades que gerou maior repercussão exigia que os participantes procurassem moedas de plástico em vasos sanitários e lixeiras.
Após a investigação, o TAC estabeleceu uma série de compromissos para os influenciadores, entre eles:
• encerramento definitivo do reality;
• retirada dos conteúdos considerados irregulares;
• proibição de novas gravações que exponham trabalhadores a situações humilhantes ou vexatórias, ainda que exista consentimento;
• garantia de que futuras participações em produções audiovisuais sejam voluntárias, formalizadas por escrito e sem qualquer tipo de retaliação em caso de recusa;
• publicação de três vídeos educativos sobre os direitos dos empregados domésticos.
Caso qualquer cláusula seja descumprida, o acordo prevê multa de R$ 50 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 5 mil para cada trabalhador prejudicado.
Trabalhadores ainda podem pedir indenização individual?
Sim. Segundo o advogado trabalhista Márcio Coelho, o acordo firmado com o MPT não impede que cada empregado busque uma reparação própria perante a Justiça do Trabalho.
“Se algum trabalhador entender que sofreu um prejuízo específico, seja de natureza moral ou material, poderá ajuizar uma ação própria para que o caso seja analisado pelo Judiciário”, explica.
Ou seja, o TAC resolve a discussão envolvendo o interesse coletivo, mas não elimina o direito de eventual indenização individual, caso haja demonstração de dano específico.
O TAC pode servir como prova em ações trabalhistas?
Embora o Termo de Ajustamento de Conduta não represente uma condenação judicial, ele pode ser utilizado como elemento de prova em processos individuais.
O documento registra as obrigações assumidas pelos influenciadores para encerrar a investigação conduzida pelo MPT, incluindo a retirada dos conteúdos e o compromisso de não repetir situações consideradas constrangedoras envolvendo os trabalhadores.
De acordo com o especialista, caberá ao juiz avaliar o TAC juntamente com as demais provas apresentadas pelas partes, observando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Para onde serão destinados os R$ 350 mil?
O valor não será dividido entre os 11 trabalhadores participantes do reality.
Os recursos serão destinados a um fundo público voltado ao financiamento de ações de interesse coletivo. Entre os possíveis destinatários estão o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), fundos estaduais, órgãos públicos, entidades assistenciais, campanhas institucionais ou outros projetos previstos para essa finalidade.
(Com informações de Migalhas)
(Foto: Reprodução/Magnific)







