trabalhadora-ameacada-arma-protesto-salarios-atrasados
Justiça entendeu que a retirada do segurança pela polícia não elimina o impacto psicológico causado pela ameaça durante manifestação

Trabalhadora ameaçada com arma durante protesto por salários atrasados será indenizada

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma trabalhadora que foi ameaçada com uma arma de fogo durante uma manifestação por salários atrasados na sede da Prefeitura de Bambuí, em Minas Gerais. Para o colegiado, a retirada do segurança pela polícia não eliminou os efeitos psicológicos provocados pelo episódio.

A decisão considerou que a ameaça armada configurou uma violação à integridade psíquica dos trabalhadores que participavam do protesto. A reparação foi acrescentada à condenação após recurso apresentado pela empregada.

LEIA: Empresa indenizará trabalhadora demitida após medida protetiva; agressor era funcionário

Trabalhadores protestavam contra salários atrasados

A trabalhadora atuou para uma construtora de abril de 2021 a janeiro de 2025, em vínculo posteriormente reconhecido pela Justiça. Nos últimos meses da relação de trabalho, a empresa passou a atrasar salários e outras obrigações trabalhistas.

Diante da falta de pagamento, trabalhadores se dirigiram à sede da Prefeitura de Bambuí para cobrar os valores devidos. Conforme os autos, a manifestação ocorria de maneira pacífica quando um representante da construtora, um gerente e um segurança chegaram ao local.

Durante o protesto, segundo testemunha ouvida no processo, o segurança levantou a camisa e exibiu uma arma de fogo aos manifestantes. A polícia foi acionada e retirou o homem do local.

Mesmo depois da intervenção, os trabalhadores permaneceram na prefeitura e deram continuidade à reivindicação pelos salários atrasados.

Trabalhadora também questionou inadimplência salarial

Na ação trabalhista, a empregada pediu indenização por danos morais em razão dos atrasos nos pagamentos e da ameaça ocorrida durante a manifestação.

A decisão de primeira instância havia rejeitado os pedidos. Para a magistrada, o período de inadimplência, iniciado em novembro de 2024, não seria suficiente, por si só, para caracterizar dano moral presumido.

Em relação ao protesto, a sentença considerou que não havia comprovação de uma ameaça física diretamente dirigida aos trabalhadores. A intervenção policial, com a retirada do segurança, também foi considerada suficiente para preservar a continuidade pacífica da manifestação.

A trabalhadora recorreu ao TRT-3.

Atraso de salário pode atingir dignidade do trabalhador

Ao analisar o recurso, a juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral também reavaliou a questão dos salários atrasados.

Para a relatora, a inadimplência não ficou restrita às verbas devidas no encerramento do contrato. Os atrasos começaram em novembro de 2024 e atingiram salários e outras parcelas trabalhistas.

Na avaliação da magistrada, a falta reiterada de pagamento compromete a subsistência do trabalhador e afeta sua dignidade, não sendo necessária uma demonstração específica do sofrimento causado pela inadimplência.

Ameaça com arma gera dano moral mesmo após intervenção policial

A relatora também discordou da conclusão de primeira instância sobre a ameaça ocorrida durante o protesto.

“É incontroverso o episódio da ameaça armada, ato ilícito de gravidade objetiva, que independe da pronta intervenção policial para configurar violação à integridade psíquica dos trabalhadores presentes, incluída a reclamante. A circunstância de que o segurança foi retirado do local não apaga o impacto psicológico da ameaça nem afasta o dever de indenizar.”, afirmou.

Para o colegiado, portanto, o fato de o segurança ter sido retirado do local não afasta a responsabilidade pela ameaça nem o dever de reparar o dano.

Indenização foi fixada em R$ 20 mil

Na definição do valor da reparação, foram considerados fatores como a gravidade das violações, a extensão do dano, a atividade econômica desenvolvida pelos empregadores, além dos critérios de razoabilidade e do caráter pedagógico da indenização.

Com isso, a relatora estabeleceu a reparação por danos morais em R$ 20 mil. A 1ª Turma do TRT-3 acompanhou o voto e deu provimento parcial ao recurso da trabalhadora, acrescentando a indenização à condenação.

(Com informações de Migalhas)

(Foto: Reprodução/Magnific)

Compartilhe: