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Decisão reforça a proteção às comunicações particulares no ambiente de trabalho

TST afasta justa causa de gestante após considerar ilícita prova obtida em conversas privadas

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu reverter a demissão por justa causa de uma supervisora grávida ao entender que as provas utilizadas pela empresa foram obtidas por meio de violação da privacidade da trabalhadora.

A decisão reforça a proteção às comunicações particulares no ambiente de trabalho e garante à empregada o recebimento dos salários referentes ao período de estabilidade gestacional, além das verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa.

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Empresa utilizou mensagens do WhatsApp para justificar a demissão

O caso teve origem em dezembro de 2020, durante um processo de mudança no controle societário da empresa. Segundo a empregadora, os antigos sócios estavam impedidos de acessar as dependências da organização e os funcionários haviam sido orientados a não compartilhar informações relacionadas às atividades da empresa.

Durante a manutenção de um computador corporativo, um técnico encontrou o WhatsApp Web da supervisora aberto. A empresa afirmou que, nas conversas, a trabalhadora teria compartilhado senhas, informações de acesso e outros dados considerados sigilosos com ex-sócios, além de fazer críticas à nova gestão e atuar para prejudicar contratos da empresa. Com base nessas mensagens, a empregadora aplicou a demissão por justa causa.

Trabalhadora contestou a validade das provas

Na ação trabalhista, a supervisora argumentou que tomou conhecimento, no dia da dispensa, de uma gravação em que um dos sócios afirmava que ela não receberia direitos trabalhistas e utilizava expressões ofensivas para se referir a ela. Também alegou ter sido ameaçada por um dos atuais proprietários caso recorresse à Justiça.

Em relação à demissão, a defesa sustentou que as mensagens particulares foram acessadas sem autorização, tornando ilícita a prova utilizada para fundamentar a justa causa. Por isso, pediu o reconhecimento da dispensa sem justa causa e o pagamento da indenização correspondente ao período de estabilidade da gestante, já que a reintegração não seria possível.

TST reconhece violação da privacidade da empregada

Ao analisar o recurso, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, destacou que a Constituição Federal protege a intimidade e a vida privada, além de impedir a utilização de provas obtidas por meios ilícitos.

Para Amaury, ainda que o acesso ao WhatsApp tenha ocorrido durante a manutenção do computador da empresa, isso não autorizava o empregador a ler conversas particulares da trabalhadora sem seu consentimento.

O relator também observou que os depoimentos apresentados no processo apenas confirmavam que a supervisora conhecia a orientação para não manter contato com os antigos sócios. No entanto, não havia prova testemunhal capaz de demonstrar que ela realmente havia compartilhado senhas ou informações sigilosas.

Dessa forma, concluiu que a acusação de falta grave estava baseada exclusivamente nas mensagens obtidas por meio da invasão da privacidade da empregada, o que impedia sua utilização no processo.

“Ainda que o acesso ao Whatsapp da autora tenha sido circunstancial, ocorrido por ocasião da manutenção dos computadores da empresa, como registra o acórdão embargado, resta caracterizada a invasão da sua privacidade, pois não é dado ao empregador ler conversas privadas de seus empregados sem autorização para tanto.”, afirmou.

Gestante terá direito aos salários da estabilidade e às verbas rescisórias

Por decisão unânime, a 1ª Turma do TST afastou a justa causa e determinou que a empresa pague os salários correspondentes ao período de estabilidade provisória da gestante, além das verbas rescisórias devidas em uma dispensa sem justa causa.

O colegiado fixou a condenação em R$ 100 mil, além das custas processuais estabelecidas em R$ 2 mil.

(Com informações de Migalhas)

(Foto: Reprodução/Magnific)

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