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Constrangimentos, cobranças, promessas de benefícios e exigência de participação em campanhas podem caracterizar assédio eleitoral

Assédio eleitoral no trabalho: reconheça ameaças e saiba como denunciar

Ameaças de demissão, promessas de benefícios, cobrança de voto e pressão para participar de campanhas estão entre as condutas que podem caracterizar assédio eleitoral no trabalho. A prática ocorre quando a relação profissional é utilizada para tentar interferir na escolha política do trabalhador.

Até agosto de 2026, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 223 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Durante as eleições de 2022, foram mais de 3,3 mil denúncias, número 1.600% superior ao registrado em 2018.

LEIA: Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho lançam campanha de combate ao assédio eleitoral

Desde 2023, a Justiça do Trabalho contabilizou 738 processos relacionados ao tema no país. Os registros fazem parte do Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE), criado para acompanhar casos desse tipo.

O que é assédio eleitoral no trabalho?

O assédio eleitoral acontece quando empregadores, gestores ou colegas utilizam pressão, constrangimento, intimidação, ameaça, humilhação ou coação para tentar influenciar o voto, o apoio ou a manifestação política de um trabalhador.

A prática também pode envolver tratamento diferenciado por causa da opinião ou convicção política. Exclusão, favorecimento ou discriminação relacionados à posição política podem fazer parte desse tipo de conduta, inclusive em processos de contratação e seleção.

A Resolução CSJT nº 355/2023, da Justiça do Trabalho, estabelece parâmetros para a identificação do assédio eleitoral. Para as eleições de 2026, a Resolução TSE nº 23.755/2026 também passou a proibir expressamente a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados.

Em agosto, TSE, Justiça do Trabalho, Ministério Público Eleitoral (MPE) e MPT firmaram acordo de cooperação técnica para ampliar ações de prevenção, fiscalização e combate à prática.

Assédio eleitoral no trabalho é crime?

A prática pode gerar consequências em diferentes áreas. Determinadas condutas utilizadas para pressionar o trabalhador podem se enquadrar nos crimes previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.

A legislação eleitoral prevê, por exemplo, situações relacionadas à oferta ou promessa de vantagem em troca do voto e ao uso de violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.

Assim, as consequências de um caso dependem da conduta praticada e das circunstâncias. Uma mesma situação pode resultar em responsabilização trabalhista, eleitoral e, quando preenchidos os requisitos legais, criminal.

Quais situações podem caracterizar assédio eleitoral?

O assédio eleitoral pode aparecer de diferentes formas dentro do ambiente profissional. São exemplos:

• ameaçar demitir o trabalhador caso ele não vote em determinado candidato;
• prometer aumento, benefício ou vantagem em troca de voto;
• obrigar funcionários a participar de campanha;
• distribuir materiais de campanha e pressionar empregados a utilizá-los;
• cobrar do trabalhador informação sobre seu voto;
• tentar descobrir em quem o funcionário pretende votar;
• constranger empregados durante reuniões;
• retaliar quem demonstra preferência política diferente da chefia;
• exigir o uso de roupas, símbolos ou materiais relacionados a campanhas.

A pressão não precisa ocorrer presencialmente. Mensagens em grupos corporativos de WhatsApp, e-mails e reuniões virtuais também podem ser utilizadas para práticas de assédio eleitoral quando os canais de trabalho são empregados para pressionar funcionários.

Chefe pode perguntar em quem o funcionário vai votar?

Uma pergunta isolada, feita espontaneamente e sem qualquer tipo de pressão, não caracteriza automaticamente assédio eleitoral. A análise depende do contexto e da finalidade da abordagem.

A situação pode assumir outra dimensão quando o superior insiste em obter uma resposta, tenta influenciar a escolha política ou associa a preferência eleitoral a possíveis consequências profissionais.

O trabalhador não é obrigado a revelar seu voto. Quando uma pergunta vem acompanhada de ameaça, cobrança, promessa de vantagem ou expectativa de determinada resposta, pode haver caracterização de assédio eleitoral.

Empregador pode obrigar funcionário a fazer campanha?

Não. O poder do empregador de organizar e fiscalizar o trabalho não autoriza a exigência de participação em campanha política.

Obrigar funcionários a fazer publicações, distribuir materiais, comparecer a eventos ou manifestar apoio público a determinado candidato pode caracterizar assédio eleitoral, principalmente quando a exigência vem acompanhada de pressão ou ameaça de prejuízo profissional.

O trabalhador pode participar voluntariamente de atividades políticas. O que não pode ocorrer é a imposição da participação ou a criação de medo de perder o emprego ou sofrer algum prejuízo por não aderir à campanha.

Trabalhador pode ser demitido por causa do voto?

A empresa não pode utilizar a escolha política ou o voto do trabalhador como motivo para punição ou retaliação. Também não pode condicionar a manutenção do emprego ao apoio a determinado candidato ou partido.

Isso não significa que toda demissão realizada durante o período eleitoral seja irregular. Nas dispensas sem justa causa, o empregador, em regra, não precisa apresentar uma justificativa relacionada ao desempenho ou à conduta do funcionário, respeitadas as situações de estabilidade e as demais regras trabalhistas.

O problema ocorre quando existem elementos que indiquem que a dispensa foi motivada pela posição política do trabalhador ou utilizada como represália.
Nessas situações, podem surgir discussões sobre discriminação, reparação por danos e validade da demissão, conforme as circunstâncias do caso.

Como provar o assédio eleitoral?

A forma de reunir provas depende de como ocorreu a pressão. Mensagens de WhatsApp, e-mails, comunicados internos, fotografias, vídeos, áudios, documentos, publicações em redes sociais e testemunhos podem contribuir para demonstrar os fatos.

Em reuniões e conversas, gravações realizadas por uma das pessoas que participa do diálogo também podem ser utilizadas como prova, em regra.

É recomendável preservar os registros e anotar informações como:

• data e horário da ocorrência;
• local ou canal utilizado;
• pessoas envolvidas;
• conteúdo da ameaça, cobrança ou pressão;
• possíveis testemunhas;
• documentos ou mensagens relacionados ao episódio.

Também não é necessário aguardar que uma ameaça se concretize. A própria tentativa de pressionar ou coagir o trabalhador pode ser relevante para a apuração.

Como denunciar assédio eleitoral no trabalho?

O trabalhador pode denunciar situações de assédio eleitoral ao Ministério Público do Trabalho (MPT) por canais eletrônicos. A denúncia pode ser feita anonimamente ou, quando houver identificação, o trabalhador pode solicitar sigilo dos seus dados.

Quanto mais informações forem apresentadas, maior será o material disponível para a apuração. É possível informar o nome da empresa, pessoas envolvidas, datas, local e descrição dos fatos, além de encaminhar documentos e registros.

Dependendo das características do caso, a situação também pode ser encaminhada à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral.

Canais para denunciar

• Ministério Público do Trabalho (MPT): recebe denúncias de irregularidades trabalhistas pelo site do órgão e pelo aplicativo Pardal MPT.
• Justiça do Trabalho: TST e Tribunais Regionais do Trabalho possuem canais de atendimento e ouvidorias para relatos relacionados ao assédio eleitoral.
• Centrais sindicais: disponibilizam canal para denúncias de pressões políticas, demissões ou cortes de benefícios relacionados à escolha eleitoral.
• Ministério Público Eleitoral (MPE): pode ser acionado quando houver possíveis crimes ou irregularidades eleitorais.
• Sindicato: a entidade sindical da categoria pode receber denúncias e orientar o trabalhador sobre seus direitos.
• Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho: recebe denúncias trabalhistas pela internet.
• Fala.BR: plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União.
• Central Alô Trabalho: o número 158 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.
• Superintendências Regionais do Trabalho: atuam na execução, supervisão e monitoramento de políticas públicas de trabalho nos estados.
• Disque 100: serviço gratuito que funciona 24 horas por dia para receber denúncias de violações de direitos humanos.

Além disso, as centrais sindicais desenvolveram um canal de denúncias de assédio eleitoral no trabalho, criado para facilitar o registro de situações em que trabalhadores possam sofrer pressão, ameaça ou constrangimento relacionados ao exercício do voto.

A ferramenta pode ser acessada sem a necessidade de instalar aplicativos. Para registrar uma ocorrência, o trabalhador deve acessar o canal de denúncias através do endereço https://centraissindicais.org.br/ae/ e seguir as orientações apresentadas.

Quais são as consequências para quem pratica assédio eleitoral?

As consequências variam conforme a conduta e a gravidade do caso.

Na esfera trabalhista, o trabalhador pode buscar reparação pelos danos sofridos. Quando a prática alcança um grupo de funcionários ou produz impacto coletivo, o MPT pode atuar para interromper a conduta e buscar reparação por dano moral coletivo.

Também pode haver investigação e responsabilização na esfera eleitoral. Quando os fatos se enquadram em crimes previstos na legislação, podem existir consequências criminais.

Casos de assédio eleitoral também podem resultar em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ação civil pública e outras medidas destinadas a impedir a continuidade da prática.

Para as eleições de 2026, a regulamentação do TSE passou a prever expressamente a proibição do assédio eleitoral no ambiente profissional e a responsabilização de quem der causa ou permitir sua ocorrência.

O que fazer se houver retaliação após uma denúncia?

Se o trabalhador sofrer represálias depois de denunciar um caso, é importante registrar e preservar as evidências e comunicar a situação ao órgão responsável pela apuração.

Mudança injustificada de função, retirada de oportunidades, punições, ameaças, perseguição, redução de benefícios ou demissão podem ser indícios de retaliação, especialmente quando ocorrem próximos à denúncia.

Por isso, devem ser preservados documentos, mensagens e demais registros relacionados tanto ao episódio inicial quanto às medidas adotadas pela empresa posteriormente.

O trabalhador também pode procurar o MPT, o sindicato ou um advogado para avaliar as providências cabíveis.

Liberdade de expressão é diferente de assédio eleitoral

Manifestar uma opinião política não é, por si só, assédio eleitoral. Trabalhadores e empregadores possuem direito de expressar suas posições.

O limite está no uso da relação profissional, da posição de chefia ou do poder econômico para pressionar alguém a adotar determinada posição política.

Dizer que apoia determinado candidato é manifestação de opinião. Ameaçar demitir quem não votar nesse candidato, por sua vez, utiliza o poder da relação de trabalho para interferir na liberdade de escolha.

O trabalhador também tem direito de discordar politicamente do empregador sem sofrer ameaças ou prejuízos profissionais por essa razão.

A principal diferença, portanto, está na existência de pressão, constrangimento, ameaça, coação ou uso da relação de trabalho para interferir na liberdade de escolha política.

(Com informações de g1)

(Foto: Reprodução/Magnific)

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