stf-iguala-licenca-maternidade-adotante
Medida estabelece até 180 dias de licença remunerada para mães genitoras e adotantes, inclusive em licenças já em andamento

STF iguala licença-maternidade e licença-adotante em decisão unânime

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, equiparar os períodos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. Com a decisão, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a até 180 dias de licença remunerada, independentemente do vínculo trabalhista ou funcional.

A regra estabelece 120 dias de licença, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. O entendimento alcança tanto trabalhadoras da iniciativa privada quanto servidoras públicas e demais mulheres submetidas a diferentes regimes de contratação.

LEIA: STF valida perícia do INSS por análise documental e telemedicina

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (23), durante o julgamento de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a diferença existente entre os períodos de afastamento conforme o regime de trabalho.

Licença de 180 dias vale independentemente do vínculo

Segundo o entendimento firmado pelo STF, o prazo de proteção de 180 dias deve ser aplicado sem distinção em razão do vínculo trabalhista ou funcional da mulher.

A medida também alcança licenças que já estão em andamento, além dos afastamentos iniciados futuramente. O período deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda da criança.

Em situações que envolvam internação da mãe ou do bebê, a contagem começa após a alta hospitalar, considerando a data que ocorrer por último.

A ampliação do período de afastamento permite que a mulher tenha mais tempo para recuperação após o parto, cuidados com a criança e formação dos vínculos familiares.

STF corrige diferença entre regimes de trabalho

A ação analisada pela Corte foi apresentada pela PGR em outubro de 2023. O objetivo era questionar a diferença entre os direitos assegurados às mulheres conforme o regime de contratação.

Pelas regras mencionadas no processo, trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tinham direito a 120 dias de licença-maternidade ou licença-adotante. O período poderia chegar a 180 dias para funcionárias de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

No serviço público federal, as servidoras gestantes também tinham previsão de 120 dias de licença, enquanto o período destinado às servidoras adotantes era de 90 dias. No Ministério Público, conforme apresentado na ação, a licença-adotante era de 30 dias.

Para a PGR, a diferença de tratamento baseada no regime de contratação não era compatível com a Constituição.

Julgamento começou na semana passada

O julgamento teve início em 16 de setembro, quando o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, apresentou seu voto pela equiparação dos períodos.

Na avaliação apresentada pelo relator, tanto a licença-maternidade quanto a licença-adotante têm como finalidade favorecer a formação do vínculo entre mãe e filho. Por isso, os prazos não deveriam ser diferentes.

Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator na primeira sessão.

Nesta quarta-feira (23), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes apresentaram seus votos, concluindo o julgamento de forma unânime.

O que muda para as trabalhadoras

Com a decisão do STF, mães genitoras e adotantes passam a ter o mesmo período de licença de até 180 dias, sem que o direito seja definido pelo tipo de vínculo profissional.

A mudança também estabelece uma referência única para situações de parto, adoção e obtenção de guarda, além de assegurar a aplicação da regra às licenças em curso.

A Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu durante o julgamento a ampliação para 180 dias das licenças das trabalhadoras regidas pela CLT, destacou que o período maior favorece a recuperação da mulher, os cuidados com o bebê e a construção dos vínculos familiares.

(Com informações de Agência Brasil)

(Foto: Reprodução/Magnific)

Compartilhe: