O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, equiparar os períodos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. Com a decisão, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a até 180 dias de licença remunerada, independentemente do vínculo trabalhista ou funcional.
A regra estabelece 120 dias de licença, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. O entendimento alcança tanto trabalhadoras da iniciativa privada quanto servidoras públicas e demais mulheres submetidas a diferentes regimes de contratação.
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A decisão foi tomada nesta quarta-feira (23), durante o julgamento de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a diferença existente entre os períodos de afastamento conforme o regime de trabalho.
Licença de 180 dias vale independentemente do vínculo
Segundo o entendimento firmado pelo STF, o prazo de proteção de 180 dias deve ser aplicado sem distinção em razão do vínculo trabalhista ou funcional da mulher.
A medida também alcança licenças que já estão em andamento, além dos afastamentos iniciados futuramente. O período deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda da criança.
Em situações que envolvam internação da mãe ou do bebê, a contagem começa após a alta hospitalar, considerando a data que ocorrer por último.
A ampliação do período de afastamento permite que a mulher tenha mais tempo para recuperação após o parto, cuidados com a criança e formação dos vínculos familiares.
STF corrige diferença entre regimes de trabalho
A ação analisada pela Corte foi apresentada pela PGR em outubro de 2023. O objetivo era questionar a diferença entre os direitos assegurados às mulheres conforme o regime de contratação.
Pelas regras mencionadas no processo, trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tinham direito a 120 dias de licença-maternidade ou licença-adotante. O período poderia chegar a 180 dias para funcionárias de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
No serviço público federal, as servidoras gestantes também tinham previsão de 120 dias de licença, enquanto o período destinado às servidoras adotantes era de 90 dias. No Ministério Público, conforme apresentado na ação, a licença-adotante era de 30 dias.
Para a PGR, a diferença de tratamento baseada no regime de contratação não era compatível com a Constituição.
Julgamento começou na semana passada
O julgamento teve início em 16 de setembro, quando o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, apresentou seu voto pela equiparação dos períodos.
Na avaliação apresentada pelo relator, tanto a licença-maternidade quanto a licença-adotante têm como finalidade favorecer a formação do vínculo entre mãe e filho. Por isso, os prazos não deveriam ser diferentes.
Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator na primeira sessão.
Nesta quarta-feira (23), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes apresentaram seus votos, concluindo o julgamento de forma unânime.
O que muda para as trabalhadoras
Com a decisão do STF, mães genitoras e adotantes passam a ter o mesmo período de licença de até 180 dias, sem que o direito seja definido pelo tipo de vínculo profissional.
A mudança também estabelece uma referência única para situações de parto, adoção e obtenção de guarda, além de assegurar a aplicação da regra às licenças em curso.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu durante o julgamento a ampliação para 180 dias das licenças das trabalhadoras regidas pela CLT, destacou que o período maior favorece a recuperação da mulher, os cuidados com o bebê e a construção dos vínculos familiares.
(Com informações de Agência Brasil)
(Foto: Reprodução/Magnific)







