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Trabalhador atendente de caixa em supermercado

Trabalho em feriados no comércio passa a exigir negociação coletiva

Nesta segunda-feira (1), entra em vigor a norma que restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados em parte do setor comercial. A medida, que havia sido adiada diversas vezes desde sua publicação original, altera regras anteriores e reforça a participação dos sindicatos.

A mudança foi implementada por meio da portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e tem como objetivo adequar as normas administrativas à Lei Federal nº 10.101/2000, que trata do funcionamento do comércio em feriados. Com isso, empresas de determinados segmentos não poderão mais decidir de forma unilateral sobre a continuidade de suas atividades nesses períodos.

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O que muda para trabalhadores e empresas

Com a nova regra, o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados dependerá da existência de uma convenção coletiva firmada entre entidades patronais e sindicatos que representam os trabalhadores da categoria.

Assim, a autorização para o trabalho em feriados deverá ser resultado de negociação formal entre as partes. Nesses acordos poderão ser definidos aspectos como remuneração diferenciada, concessão de folgas compensatórias e outras condições relacionados à jornada realizada em datas comemorativas e feriados nacionais, estaduais ou municipais, respeitando a legislação local vigente.

Sindicatos passam a ter participação direta na discussão desses temas, fortalecendo o papel das negociações coletivas nas relações de trabalho.

Setores do comércio afetados pela nova norma

Embora a medida represente uma mudança importante, ela não alcança todas as atividades anteriormente autorizadas a funcionar em feriados. Segundo o governo, apenas uma parcela das categorias comerciais será impactada.

Entre os setores abrangidos estão estabelecimentos varejistas de alimentos, farmácias, supermercados, hipermercados, comércio em hotéis, atividades comerciais em portos, aeroportos e rodoviárias, além do comércio varejista em geral e de distribuidores de produtos industrializados.

Também estão incluídos segmentos ligados à venda de veículos, tratores e caminhões, bem como lojas especializadas em produtos regionais localizadas em estâncias hidrominerais.

Empresas podem sofrer penalidades por descumprimento

O funcionamento em feriados sem a devida previsão em convenção coletiva poderá resultar em multas administrativas aplicadas pela fiscalização trabalhista, aumentando os riscos de passivos trabalhistas para os empregadores.

Para isso, é recomendada atenção às convenções coletivas vigentes e às negociações com os sindicatos antes da definição de escalas de trabalho para feriados.

(Com informações de g1)

(Foto: Reprodução/Magnific)

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