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Vítima sofreu toques sem consentimento e comentários sexuais e, após denunciar o colega, passou a enfrentar cobranças e críticas do superior

Justiça condena empresa após trabalhadora ser constrangida pelo chefe ao denunciar colega por assédio sexual

Uma consultora de uma empresa de recursos humanos será indenizada em R$ 60 mil por assédio sexual e moral no ambiente de trabalho, após sofrer investidas de um colega e, posteriormente, cobranças e constrangimentos praticados por seu superior direto. A decisão foi proferida pela juíza Renata Simões Loureiro Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Santos (SP).

O caso reúne situações de toques sem consentimento, comentários de cunho sexual, críticas vexatórias e cobranças desproporcionais. Segundo a decisão, a empresa também tinha conhecimento das denúncias e adotou medidas após os episódios, mas a trabalhadora continuou enfrentando situações de constrangimento.

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Colega fazia comentários sexuais e tocava a trabalhadora

De acordo com as provas apresentadas no processo, um colega de trabalho tocava a profissional sem autorização, utilizando supostas massagens como justificativa. Em uma das situações relatadas, ele chegou a encostar nos seios da trabalhadora.

O homem também fazia comentários de conotação sexual, como “vamos brincar de fazer um filho”, além de realizar gestos de significado sexual explícito.

Parte dos episódios foi presenciada por uma testemunha, que registrou os acontecimentos em uma carta. O documento relatou que, após a repetição das condutas, a trabalhadora chorou intensamente e permaneceu dentro do armazém.

Depois do episódio, ela precisou apresentar atestado médico.

A profissional comunicou os fatos por escrito à empresa, procurou seu superior hierárquico e também formalizou uma reclamação pelo canal oficial da empresa tomadora dos serviços.

Empresa tinha conhecimento do assédio

Na avaliação da magistrada, ficou comprovado que a tomadora dos serviços tinha conhecimento dos episódios pelo menos desde maio de 2025.

Após a denúncia, foi realizada uma investigação interna e promovida uma reunião com os trabalhadores do setor para tratar de assédio sexual. O colega denunciado acabou sendo dispensado.

A decisão considerou a dispensa um elemento relevante para a comprovação dos fatos. Conforme a sentença, a demissão do trabalhador apontado como agressor pode constituir um importante indício da ocorrência do assédio.

Com base no conjunto probatório, a juíza reconheceu a ocorrência de assédio sexual e determinou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais.

Chefe pediu que trabalhadora “relevasse” a situação

A situação, porém, não terminou com a dispensa do colega.

Segundo os autos, o superior hierárquico pediu que a trabalhadora “relevasse” o ocorrido, argumentando que o funcionário afastado era um bom profissional.

Na sequência, a consultora passou a ser submetida a cobranças consideradas desproporcionais e a críticas reiteradas e vexatórias na presença de colegas.

Para a magistrada, a conduta do superior representou a continuidade da violência sofrida pela trabalhadora, agora sob outra forma. A decisão classificou a situação como uma “perpetuação do ciclo de violência sob nova roupagem”.

O contexto levou a profissional a pedir demissão em 11 de novembro de 2025.

A juíza também reconheceu a existência de assédio moral e fixou uma indenização de R$ 20 mil por esse motivo.

Decisão considera perspectiva de gênero

A análise do processo levou em consideração o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, previsto na Resolução 492/23, além da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Essas referências orientam a análise de casos de violência e assédio no trabalho levando em conta as características desse tipo de ocorrência. A decisão destacou que práticas de assédio costumam acontecer de maneira clandestina e, muitas vezes, longe de testemunhas.

Por isso, foram considerados na avaliação judicial o relato da trabalhadora, a carta apresentada pela testemunha, as providências adotadas pelas empresas após a denúncia e os demais elementos produzidos durante o processo.

Empresas são condenadas por litigância de má-fé

As empresas envolvidas também foram condenadas por litigância de má-fé. Segundo a sentença, elas negaram reiteradamente que tivessem conhecimento dos episódios de assédio, apesar dos elementos documentais e da investigação produzidos no processo.

Para a magistrada, essa postura contribuiu para a produção de provas que poderiam ter sido dispensadas caso os fatos já demonstrados fossem reconhecidos pelas reclamadas.

Com fundamento no artigo 793 da CLT e no Código de Processo Civil, foi aplicada multa de 10% sobre o valor da causa.

Também foi determinada indenização por perdas e danos processuais, correspondente a 5% do valor da causa, referente a honorários advocatícios adicionais em favor da trabalhadora.

Quanto a trabalhadora receberá?

A condenação por danos morais foi dividida conforme as duas formas de violência reconhecidas no processo:

• R$ 40 mil pelo assédio sexual;
• R$ 20 mil pelo assédio moral;
• R$ 60 mil no total por danos morais.

(Com informações de Migalhas)

(Foto: Reprodução/Magnific)

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