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TRT-2 manteve indenização após trabalhadora ser submetida a exame de gravidez durante processo seletivo para trabalhar em navio

Empresa é condenada por ter submetido trabalhadora a teste de gravidez durante processo seletivo

Uma trabalhadora que participou de processo seletivo para atuar em um navio de cruzeiro deverá receber R$ 15 mil por danos morais após ser submetida a exame de gravidez durante o recrutamento. A decisão foi mantida, por maioria, pela 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2/SP).

As empresas ligadas à Royal Caribbean recorreram da condenação determinada em primeira instância, mas o colegiado entendeu que a exigência do teste tinha caráter discriminatório. Para os desembargadores, a alegação de que o procedimento buscava proteger a saúde das candidatas diante dos riscos do trabalho a bordo não justifica a investigação prévia sobre uma possível gravidez.

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Teste de gravidez foi realizado durante processo seletivo

A trabalhadora participou de uma seleção para trabalhar em um navio de cruzeiro e, durante o processo de recrutamento, precisou realizar um exame destinado a identificar eventual gestação.

Conforme consta no processo, a verificação fazia parte de um conjunto padronizado de perguntas e exames aplicado às candidatas. Apesar de ter sido posteriormente contratada, ela recorreu à Justiça do Trabalho para pedir reparação pela exigência feita antes da admissão.

As empresas sustentaram que o procedimento tinha finalidade preventiva. Segundo a defesa, a atividade em navios de cruzeiro envolveria riscos específicos e haveria limitações relacionadas à estrutura hospitalar disponível a bordo, também argumentando que o resultado do exame não teria provocado prejuízo à contratação da trabalhadora.

TRT-2 considera exigência de gravidez discriminatória

O relator do caso, desembargador Ricardo Apostólico Silva, destacou que a realização do exame não era objeto de controvérsia e apontou que a legislação trabalhista impede a adoção de práticas relacionadas à gravidez como condição para admissão no emprego.

Para o magistrado, os riscos associados ao trabalho devem ser tratados por medidas de prevenção e pela adequação das condições laborais, e não pela imposição de obstáculos a mulheres que participam de processos seletivos.

“Admitir raciocínio diverso significaria transferir às candidatas o ônus decorrente dos riscos da atividade econômica e transformar uma condição biológica exclusivamente feminina em fator de restrição ao trabalho.”, afirmou.

A decisão considerou ainda o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), utilizado como referência para avaliar situações que envolvam possíveis desigualdades relacionadas ao gênero.

Proteção à saúde não permite investigação indiscriminada

A justificativa de proteção apresentada pelas empresas também foi analisada. Para o relator, uma eventual restrição ao trabalho de uma pessoa que esteja comprovadamente grávida, quando baseada em risco específico e cientificamente demonstrado, é diferente de investigar antecipadamente a condição gestacional de todas as candidatas.

Dessa forma, o entendimento adotado no julgamento foi de que medidas de segurança devem considerar os riscos concretos de cada situação, sem transformar a possibilidade de gravidez em barreira para o acesso ao emprego.

Contratação não elimina direito à indenização

O fato de a trabalhadora ter sido contratada depois de realizar o exame não foi considerado suficiente para afastar a reparação por danos morais.

Segundo o relator, a violação ocorreu no próprio momento em que a candidata foi submetida ao procedimento durante a seleção. A exigência teria levado uma informação relacionada à sua intimidade e à esfera reprodutiva para dentro dos critérios utilizados no acesso ao trabalho.

Nesse entendimento, não seria necessário demonstrar perda financeira ou comprovar um sofrimento psicológico específico para reconhecer o dano moral decorrente da conduta.

TRT-2 mantém indenização de R$ 15 mil

A 13ª Turma do TRT-2 manteve a indenização em R$ 15 mil por maioria. Para definir o valor, foram considerados aspectos como a natureza dos direitos atingidos, o fato de a prática integrar procedimentos institucionais das empresas, a capacidade econômica das empregadoras e as funções compensatória, pedagógica e preventiva da indenização.

(Com informações de Migalhas)

(Foto: Reprodução/Magnific)

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