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Pesquisa mostra que mensagens digitais estão entre os principais elementos dos casos de pressão política

WhatsApp aparece como principal meio digital em casos de assédio eleitoral no trabalho, aponta TST

O WhatsApp foi o meio digital mais citado nos processos de assédio eleitoral analisados em pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O aplicativo aparece em 51 dos 138 processos incluídos na análise qualitativa do levantamento, que investigou casos registrados entre maio de 2023 e dezembro de 2025.

A pesquisa mostra a importância crescente das ferramentas digitais nas formas de pressão política no ambiente profissional. Ao todo, foram identificadas 93 ocorrências envolvendo meios digitais nos processos examinados. A categoria inclui grupos de mensagens, e-mails, videoconferências, redes sociais e outras plataformas tecnológicas.

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Facebook e Instagram, também pertencentes à Meta, foram citados em 20 processos. A empresa foi procurada pela reportagem e informou que não comentaria os dados.

Assédio eleitoral pode assumir diferentes formas

O estudo classifica o assédio eleitoral em seis modalidades, considerando a maneira como a pressão política é praticada: verbal, documental, digital, psicológica, comportamental e econômica.

A forma verbal envolve manifestações destinadas a pressionar ou intimidar trabalhadores em razão de suas escolhas políticas. Já a documental pode ocorrer por meio de comunicados, memorandos, circulares e outros materiais produzidos no ambiente profissional.

No campo digital, estão incluídos justamente os grupos de mensagens, e-mails, videoconferências e redes sociais. O assédio psicológico está relacionado à criação de medo ou insegurança, inclusive quando são apresentadas possíveis consequências econômicas associadas a determinado resultado eleitoral.

Também há situações em que trabalhadores são pressionados a participar de reuniões, atos, carreatas, passeatas ou atividades de campanha. Nesses casos, a pesquisa enquadra a conduta como assédio comportamental.

A modalidade econômica, por sua vez, envolve associar a escolha política a possíveis perdas, ameaças ou vantagens financeiras.

As classificações podem aparecer simultaneamente em uma mesma situação. Segundo o estudo, os meios digitais ganharam espaço nas formas contemporâneas de assédio eleitoral, ampliando os canais pelos quais a pressão política pode ocorrer no trabalho.

Dificuldade para reunir provas é um dos principais desafios

Além de identificar os meios utilizados para praticar o assédio eleitoral, a pesquisa analisou os obstáculos encontrados nos processos judiciais para comprovar as condutas.

Foram examinadas 59 sentenças de primeira instância. Em 18 decisões, os pedidos de reconhecimento do assédio eleitoral foram considerados procedentes. Nas 41 restantes, os pedidos foram rejeitados.

A fragilidade das provas foi mencionada em 31 dessas 41 sentenças que rejeitaram os pedidos, o equivalente a 75,6%. Considerando o conjunto das 59 decisões analisadas, a questão apareceu em 31 julgamentos, ou 52,5%.

O levantamento ressalta que não há uma prova única considerada obrigatória para caracterizar o assédio eleitoral. Dependendo do caso, os magistrados avaliaram testemunhos, documentos, registros digitais, áudios, atas notariais, confissões e provas produzidas em investigações de outros órgãos.

Mensagens digitais também podem ajudar a comprovar a pressão

Embora a dificuldade de comprovação apareça com frequência nas decisões analisadas, os registros digitais também podem contribuir para demonstrar a ocorrência do assédio.

Em um dos processos examinados pela pesquisa, mensagens trocadas pelo WhatsApp foram avaliadas conjuntamente com uma ata notarial e uma confissão do sócio acionado judicialmente.

Nas decisões que rejeitaram os pedidos, o estudo aponta dificuldades principalmente relacionadas às provas testemunhais. Relatos contraditórios, inconsistentes ou baseados em informações transmitidas por terceiros tiveram menor força para demonstrar os fatos.

A pesquisa também considera que determinadas práticas de assédio podem ocorrer de maneira discreta, sem exposição pública. O medo de sofrer consequências no emprego pode ainda dificultar que trabalhadores apresentem testemunhos considerados consistentes pela Justiça.

Quem pode praticar ou sofrer assédio eleitoral

O levantamento também organiza os casos conforme a relação entre quem pratica a pressão e quem é atingido. São quatro possibilidades:
• Vertical;
• Horizontal;
• Mista;
• Institucional.

O assédio vertical ocorre em relações marcadas por hierarquia ou poder, como aquelas envolvendo empregadores, gestores e trabalhadores. Na modalidade horizontal, a pressão ocorre entre pessoas que ocupam posições semelhantes na estrutura profissional.

A forma mista reúne comportamentos de superiores hierárquicos e colegas. Já o assédio institucional é caracterizado quando a coerção política passa a fazer parte de práticas ou estratégias da própria organização.

A pesquisa ainda diferencia os casos conforme a quantidade de trabalhadores atingidos. O assédio pode ser individual ou alcançar grupos e coletividades, sendo classificado como metaindividual.

Também existe uma distinção relacionada à duração da prática. O assédio episódico fica concentrado em determinado período ou acontecimento, enquanto o permanente se prolonga no tempo ou passa a integrar as relações e práticas da organização.

(Com informações de Folha de S.Paulo)

(Foto: Gerada por IA/Magnific)

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