Uma empresa dos Estados Unidos terá de pagar US$ 230 mil, cerca de R$ 1,25 milhão, para encerrar uma ação de discriminação trabalhista movida pela Comissão de Igualdade de Oportunidades de Emprego dos Estados Unidos (EEOC). O caso envolve uma funcionária diagnosticada com câncer que foi demitida após faltar ao trabalho para realizar sessões de quimioterapia e se recuperar dos procedimentos.
A empresa Butterball, fabricante de produtos de peru e outros alimentos, foi acusada de não conceder a adaptação de trabalho solicitada pela trabalhadora durante o tratamento médico. O acordo também estabelece mudanças nos procedimentos internos da companhia e a realização de treinamentos para funcionários.
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Funcionária pediu afastamentos para realizar quimioterapia
Segundo a EEOC, a trabalhadora já atuava há anos na empresa quando comunicou o diagnóstico de câncer. Ela informou que precisaria se ausentar periodicamente para realizar quimioterapia e se recuperar dos procedimentos.
O pedido de adaptação foi encaminhado para uma administradora terceirizada responsável pela gestão de benefícios. No entanto, a autorização para as ausências não chegou a ser concedida.
Enquanto aguardava uma definição, as faltas relacionadas ao tratamento médico passaram a constar no sistema de controle de frequência da empresa.
Faltas levaram a penalizações e demissão
Com o registro das ausências, a funcionária recebeu medidas disciplinares por falta ao trabalho. Posteriormente, acabou demitida sob a alegação de descumprimento das regras internas de assiduidade.
Para a EEOC, a conduta da empresa contrariou a Lei dos Americanos com Deficiências (ADA), que estabelece proteção contra discriminação e prevê adaptações razoáveis para trabalhadores com deficiência e determinadas condições de saúde.
A legislação determina que empregadores ofereçam adaptações razoáveis a profissionais que tenham condições de desempenhar suas funções, desde que a medida não represente dificuldade excessiva para a empresa.
Empresa não pode transferir responsabilidade para terceirizada
A advogada regional da EEOC em Charlotte, Melinda C. Dugas, afirmou que a contratação de uma empresa terceirizada para administrar benefícios não afasta a responsabilidade do empregador pelo cumprimento da legislação.
“Os empregadores que contratam administradores terceirizados devem garantir que existam políticas e procedimentos eficazes para cumprir suas obrigações legais. Um empregador não pode delegar sua responsabilidade de cumprir a ADA”, afirmou.
Antes de levar o caso à Justiça Federal da Carolina do Norte, a EEOC tentou solucionar a situação por meio de conciliação administrativa, mas não houve acordo.
O advogado da agência Samuel Williams ressaltou que a legislação federal busca assegurar igualdade de oportunidades profissionais às pessoas com deficiência e afirmou que a EEOC continuará responsabilizando empregadores que descumprirem essas garantias.
Acordo prevê indenização e mudanças internas
Além do pagamento de US$ 230 mil, a Butterball terá de implementar medidas internas durante dois anos.
O acordo determina que a companhia:
• promova treinamentos sobre a legislação de proteção às pessoas com deficiência;
• capacite equipes de recursos humanos;
• ofereça treinamento às áreas responsáveis pela administração de benefícios;
• apresente relatórios periódicos à EEOC para comprovar o cumprimento das medidas estabelecidas.
(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Magnific)







