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Quantidade insuficiente de assentos gerava desgaste físico adicional

Justiça condena empresa a indenizar gestante por falta de assentos no trabalho

A Justiça do Trabalho condenou a C&A a pagar R$ 7 mil por danos morais a uma trabalhadora gestante que desempenhava suas atividades em um setor com quantidade insuficiente de assentos. A decisão é do juiz Francisco Charles Florentino de Sousa, da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande (SP), que considerou que as condições oferecidas pela empresa impunham desgaste físico adicional à empregada.

A indenização também considerou a falta de comprovação do repasse ao banco de valores descontados do salário da trabalhadora referentes a um empréstimo consignado.

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Falta de assentos foi comprovada no processo

Na análise das condições de trabalho, o magistrado constatou que havia uma quantidade de assentos significativamente inferior ao número de empregados que atuavam no setor.

A situação foi confirmada pelas duas testemunhas ouvidas no processo, sendo uma indicada pela trabalhadora e outra pela própria empresa. Para o juiz, os depoimentos demonstraram que não havia assentos disponíveis em quantidade suficiente para atender aos trabalhadores durante as pausas.

A decisão considerou as regras da CLT para atividades realizadas em pé, que preveem a disponibilização de assentos para uso durante os períodos de descanso. Também foi considerada a Norma Regulamentadora (NR) 17, que estabelece parâmetros relacionados à ergonomia, ao conforto e à saúde dos trabalhadores, incluindo medidas para possibilitar a alternância de postura em atividades executadas em pé.

“A ilicitude configurada gera desrespeito às condições mínimas de trabalho e exposição desnecessária a desgaste físico suplementar”, afirmou o magistrado.

Desconto de empréstimo consignado também pesou na decisão

A questão dos assentos não foi a única irregularidade considerada para a condenação por danos morais.

A sentença também apontou que a empresa não comprovou o repasse ao banco de valores descontados do salário da trabalhadora para pagamento de empréstimo consignado.

As duas condutas foram consideradas na avaliação dos danos provocados à empregada. Segundo a decisão, as irregularidades atingiram aspectos relacionados à autoestima e à integridade psicofísica da trabalhadora.

O valor da indenização foi estabelecido em R$ 7 mil, considerando conjuntamente as duas situações.

Justiça reconhece rescisão indireta

As irregularidades também foram consideradas para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. O magistrado entendeu que a falta de assentos em quantidade adequada, somada ao problema relacionado ao empréstimo consignado, caracterizou descumprimento de obrigações mínimas da empregadora.

Com isso, foi ratificada a rescisão indireta já declarada em audiência, com encerramento do contrato em 14 de agosto de 2026.

A trabalhadora terá direito às verbas decorrentes do encerramento do vínculo, incluindo saldo de salário, aviso-prévio indenizado proporcional, 13º salário proporcional, férias proporcionais com acréscimo de 1/3 e indenização de 40% sobre o FGTS.

(Com informações de Migalhas)

(Foto: Gerada por IA/Magnific)

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