Um trabalhador submetido a uma jornada habitual das 7h30 às 21h, em escala 6×1, deverá receber R$ 10 mil por danos morais e existenciais. A decisão foi tomada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), que também manteve indenização de R$ 7 mil por assédio moral organizacional, totalizando R$ 17 mil.
As condenações envolvem WMB Supermercados do Brasil, Atacadão e Carrefour. Segundo o processo, o empregado trabalhava mais de 13 horas por dia e cerca de 74 horas por semana, com apenas 30 minutos de intervalo.
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A jornada, considerada excessiva pelo colegiado, foi entendida como capaz de comprometer o descanso, o lazer e a convivência familiar e social do trabalhador. Por unanimidade, os desembargadores reconheceram o dano existencial presumido, sem exigir que o empregado apresentasse uma prova específica de prejuízo à sua vida pessoal.
Jornada de trabalho ultrapassava 13 horas por dia
Na ação trabalhista, o empregado relatou que cumpria jornada extensa, tinha parte do intervalo intrajornada suprimida e era submetido a práticas de assédio moral.
Embora os cartões de ponto registrassem normalmente horários entre 8h e 17h, testemunhas afirmaram que os registros eletrônicos eram manipulados pela gerência. De acordo com os relatos, os trabalhadores seriam pressionados, inclusive com ameaças de dispensa, a registrar apenas a jornada prevista no contrato.
Diante das provas, a Justiça do Trabalho considerou inválidos os controles de frequência e reconheceu uma jornada média das 7h30 às 21h, em escala 6×1, com 30 minutos de intervalo.
Com isso, foram reconhecidas horas extras e seus reflexos, além do pagamento correspondente aos 30 minutos de intervalo que deixavam de ser usufruídos diariamente.
Cartões de ponto foram considerados inválidos
A relatora do processo, desembargadora Heloisa Juncken Rodrigues, considerou que os registros apresentavam horários uniformes e não refletiam a realidade da jornada praticada.
A prova testemunhal sobre a manipulação dos controles e a exigência de registro apenas dos horários contratuais contribuiu para a invalidação dos cartões de ponto. O mesmo conjunto de elementos também levou à rejeição do banco de horas utilizado pelas empresas.
A decisão manteve ainda o pagamento do período de intervalo não usufruído, com adicional de 50%, considerando apenas os 30 minutos efetivamente suprimidos.
Ranking de produtividade gerou condenação por assédio moral
Além da jornada excessiva, o trabalhador relatou práticas de cobrança consideradas abusivas no ambiente profissional.
A Justiça manteve a indenização de R$ 7 mil por assédio moral organizacional. Entre os elementos analisados estavam rankings de produtividade divulgados diariamente, nos quais os empregados eram identificados nominalmente por meio das cores verde e vermelha.
Também foram consideradas as cobranças acompanhadas de expressões depreciativas e ameaças de demissão.
Para a relatora, o modelo de gestão adotado pelas empresas caracterizava uma forma de gestão por estresse, justificando a manutenção da reparação por dano moral.
TRT-1 reconhece dano existencial pela jornada exaustiva
Ao analisar o recurso apresentado pelo trabalhador, a desembargadora concluiu que a jornada das 7h30 às 21h, com apenas 30 minutos de intervalo, representava uma rotina superior a 13 horas diárias e aproximadamente 74 horas semanais.
Segundo o entendimento adotado no julgamento, uma jornada dessa extensão compromete o direito ao descanso, ao lazer e à convivência familiar e social, além de interferir nos projetos pessoais do trabalhador.
Nesse contexto, o colegiado reconheceu o dano existencial como presumido. Isso significa que, diante da gravidade da jornada identificada no processo, não seria necessária a comprovação de um prejuízo específico.
A relatora também destacou que o pagamento das horas extras não elimina a possibilidade de responsabilização civil quando a conduta empresarial viola direitos da personalidade do trabalhador.
Indenizações por jornada exaustiva e assédio
Considerando a duração da conduta, que teria ocorrido durante quase dois anos, a extensão do dano e o porte econômico das empresas, a indenização por dano moral e existencial foi fixada em R$ 10 mil.
Somado aos R$ 7 mil mantidos pelo assédio moral organizacional, o trabalhador terá direito a R$ 17 mil em indenizações por esses dois fundamentos.
A Turma também aumentou de 5% para 10% os honorários de sucumbência destinados ao advogado do trabalhador, levando em conta a complexidade da prova e o resultado obtido com a invalidação dos registros de jornada.
Ao final, o TRT-1 rejeitou o recurso das empresas e acolheu o recurso do trabalhador. O valor provisório da condenação passou para R$ 255 mil.
(Com informações de Migalhas)
(Foto: Reprodução/Magnific)







