Um estudo recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplica (Ipea), liderado pelo economista Sérgio Gobetti, revela que a estrutura tributária brasileira impõe aos mais ricos uma carga de impostos semelhantes à dos trabalhadores de renda média.
A pesquisa, intitulada “Progressividade tributária: diagnóstico para uma proposta de reforma” demonstrou que aproximadamente 15 mil pessoas que estão entre os 0,01% mais ricos, com uma renda média anual de R$ 26 milhões, pagam uma alíquota efetiva de 13%, mesmo índice de um trabalhador com renda mensal de R$ 6 mil.
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Com a isenção de lucros e dividendos, sócios de empresas brasileiras chegam a pagar um imposto efetivo de até 14,2%, somando os tributos incidentes sobre a pessoa física e jurídica. Este percentual máximo cai para 13,3% para quem ganha mais de R$ 1 milhão anualmente, enquanto a carga mínima, de 5,8%, incide sobre os mais ricos dentre os contribuintes.
“Tais evidências confirmam que a tributação da renda deixa de ser progressiva no ponto mais alto do topo da pirâmide e, na média, não passa de 14%, o que é um patamar muito baixo em perspectiva internacional. O Imposto de Renda deixa de ser progressivo justamente no topo da pirâmide de renda. Isso é uma deficiência do nosso modelo”, diz o pesquisador.
O estudo considera a soma de diversas fontes de renda dos contribuintes, conforme as declarações apresentadas à Receita Federal.
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Quando se propõe tributar a distribuição de lucros e dividendos de empresas para pessoas físicas, um argumento contrário é de que essa renda já foi taxada na pessoa jurídica com alíquotas que podem chegar a 34% nas empresas, ou 45% no setor financeiro.
Dados da Receita e cálculos do Ipea, porém, mostram que esses números estão longe da realidade. Devido a uma série de benefícios fiscais e regimes especiais, as empresas do Simples Nacional (faturamento até R$ 4,8 milhões/ano) têm uma tributação média efetiva de 6,4% sobre seus lucros; as do Lucro Presumido, de 11%.
Para as grandes empresas do lucro real (faturamento acima de R$ 78 milhões/ano), essa tributação é de 22,4%, percentual que sobe para 30,7% para instituições financeiras.
Outro problema é que nem todo o tributo pago na pessoa jurídica é suportado de fato pelo acionista da empresa, e sim transferido, como mostram diversos estudos internacionais.
“Há inúmeros estudos recentes mostrando que – em menor ou maior escala – parte da tributação sobre o lucro da empresa acaba sendo transferida para os trabalhadores ou para os preços da economia”, afirma o pesquisador, citando alguns dos trabalhos que apontam uma transferência que varia de 30% a 70%.
Gobetti aponta ainda que uma reforma no Imposto de Renda precisa diferenciar o porte da empresa com a capacidade contributiva dos sócios. Ele cita o exemplo dos “milionários do Simples”, que, mesmo no topo da pirâmide de renda, pagam em média somente 7,4% de imposto, uma carga menor do que a de trabalhadores com salário de R$ 4,5 mil.
“O fato de uma empresa ser pequena não significa que seus donos tenham baixa capacidade contributiva e sejam merecedores de um tratamento privilegiado na tributação de suas rendas”, argumenta.
Segundo ele, a progressividade baixa ou inexistente da tributação da renda, em especial no topo da distribuição (os 0,2% mais ricos), é reflexo de inúmeras distorções e no sistema tributário brasileiro, sendo a isenção sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas uma delas e uma exceção dentre a maioria dos países no mundo, que adotam esse tipo de tributo.
Com informações de Folha de S.Paulo
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