Tribunal de Justiça do Estado determinou que os estabelecimentos devem registrar atas com mandado superior a 3 anos
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) anulou a decisão dos Cartórios de Registros de Documentos do Estado, que se recusavam a registrar estatutos que apresentassem critérios diferentes do que consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tal como mandado superiores a três anos ou mais de vinte quatro dirigentes. A sentença foi proferida pelo Corregedor Geral da Justiça, desembargador Hamilton Elliot Akel, no dia 8 de setembro.
A CSB mobilizou-se junto à Corregedoria para que o TJ analisasse o assunto e decidisse a favor das entidades sindicais e, consequentemente, dos trabalhadores. A decisão, segundo a CSB, representa uma vitória para os sindicatos de São Paulo.
A Central afirma que o registro tem toda a importância para uma entidade sindical, pois ele pressupõe a unicidade, representação, base territorial e localização no sistema confederativo. O presidente da CSB, Antonio Neto, explica que o sindicato nasce para representar a categoria preexistente e sem organização em determinada área territorial. “Segundo a Constituição Federal, compete ao ministro de Estado do Trabalho decidir sobre o registro de sindicatos e das correspondentes federações e confederações, proibida qualquer alteração dos respectivos estatutos”, disse.
Na decisão, Hamilton Akel afirma que, após as reivindicações recebidas, reconsiderou sua decisão anterior. “Diante disso, os sindicatos estão sujeitos a registro tanto no Ministério do Trabalho como Registro Civil de Pessoa Jurídica”, afirma o desembargador.
O corregedor destaca ainda que é “oportuno considerar que o próprio Ministério do Trabalho, por meio da sua Secretaria das Relações do Trabalho, emitiu enunciado admitindo o registro de atas de eleição e posse de dirigentes de sindicatos no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), mesmo em caso de mandatos superiores a três anos, o que corrobora a evidência de que tal controle não deve mesmo ser feito por meio da qualificação registral das serventias extrajudiciais”.
MTE publica resolução sobre negativa de registro de estatuto sindical por cartórios de SP
Após a sentença do desembargador Hamilton Elliot Akel, fica estabelecido o que os trabalhadores decidirem em assembleia da categoria. “Esta decisão fortalece os sindicatos e a representação dos trabalhadores. Recusar o registro das atas e dos estatutos das entidades sindicais é um retrocesso na garantia dos direitos da classe operária”, defendeu Antonio Neto.