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Corte vai definir quando a demora na análise do pedido caracteriza mora administrativa e a partir de quando eventual indenização será devida

STJ deve definir se demora na aposentadoria pode gerar indenização a servidor

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar se a demora injustificada da administração pública na avaliação de um pedido de aposentadoria pode gerar direito a indenização por danos materiais para o servidor. A Corte também deverá estabelecer qual prazo caracteriza atraso administrativo e a partir de quando uma eventual reparação poderá ser cobrada.

A discussão será analisada sob o rito dos recursos repetitivos e está registrada como Tema 1.472. Os processos que tratam da mesma questão deverão permanecer suspensos até que o STJ defina a tese.

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STJ vai analisar atraso na concessão de aposentadoria

A controvérsia chegou ao tribunal por meio dos Recursos Especiais 2.258.325 e 2.254.394. A decisão da 1ª Seção deverá responder a três pontos relacionados à demora da administração pública na análise dos pedidos de aposentadoria.

O primeiro é saber se o atraso considerado injustificado pode resultar no pagamento de indenização por danos materiais ao servidor.

Se a resposta for positiva, os ministros ainda precisarão estabelecer qual período de espera caracteriza mora administrativa. Também será necessário definir a partir de qual momento uma eventual indenização deverá ser paga.

A definição desses critérios poderá estabelecer uma orientação comum para processos que discutem situações semelhantes.

Processos sobre a questão ficam suspensos

Com a decisão de submeter o tema ao rito dos repetitivos, os processos pendentes que discutem a mesma questão jurídica e possuem recurso especial ou agravo em recurso especial ficam suspensos.

A medida alcança ações que ainda estão no segundo grau de jurisdição e também processos que já chegaram ao STJ. O andamento desses casos deverá aguardar a definição da tese pela 1ª Seção.

Tese do STJ deverá orientar casos semelhantes

O relator dos recursos, ministro Afrânio Vilela, destacou a quantidade de processos relacionados ao assunto para justificar a análise sob o rito dos repetitivos.

Dados da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ (Cogepac) indicam que a questão já foi discutida em 35 acórdãos e 1.629 decisões monocráticas nos colegiados de Direito Público do tribunal.

O ministro também apontou a existência de divergências entre decisões dos tribunais locais e julgamentos anteriores do próprio STJ. A falta de uma orientação uniforme contribuiu para que a questão fosse selecionada para julgamento repetitivo.

“Inquestionavelmente, a tese a ser fixada contribuirá para o fortalecimento do sistema de precedentes delineado pelo CPC/2015, notadamente diante da divergência existente entre os tribunais locais e os julgados do Superior Tribunal de Justiça acerca da questão jurídica.”, afirmou.

(Com informações de Migalhas)

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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