De 1º até 30 de agosto, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher os dados para Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil ), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Esse é o segundo Relatório que será entregue este ano. A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) produzirá outro relatório, que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro.
Relacionada: Centrais e governo avaliam resultados do primeiro ano da Lei da Igualdade Salarial
Após receberem o relatório do MTE, as empresas devem dar visibilidade às informações até 30 de setembro, publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. No dia do prazo final, 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão divulgar os dados gerais dos relatórios entregues.
Os dados do primeiro relatório, fornecidos por 49.587 estabelecimentos, revelaram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função. O governo não espera uma redução expressiva desse percentual na segunda edição.
“Ainda é cedo para falar em uma redução significativa da desigualdade salarial entre homens e mulheres. Precisamos mudar a cultura que perpetua a ideia de que as mulheres ganham menos e são as primeiras a serem demitidas,” afirma Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.
Fiscalização
O MTE continuará, neste segundo Relatório, o trabalho de fiscalizar a publicação do documento por parte das empresas. Caso a empresa não promova a publicidade do relatório, é aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme determina a Lei 14.611/2023.
Também estão sendo fiscalizadas as empresas com base em indícios de desigualdades apresentados pelo relatório. Neste caso, a fiscalização, busca as maiores desigualdades para verificar se realmente representam discriminação.
Primeiros dados
Divulgado em março deste ano, o Relatório mostrou que, das 49.587 empresas, 73% (36 mil) têm mais de dez anos de existência. Somente 32,6% delas têm políticas de incentivos para a contratação de mulheres. O valor é ainda menor quando se consideram grupos específicos de mulheres: negras (26,4%); com deficiência (23,3%); LBTQIAP+ (20,6%); chefes de família (22,4%); e vítimas de violência (5,4%). Já as empresas que adotam políticas de promoção de mulheres a cargos de direção ou gerência são 38,3%.
O Relatório apontou ainda que 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou plano de carreira. Grande parte adota critérios remuneratórios levando em conta a proatividade (81,6%), capacidade de trabalhar em equipe (78,4%), tempo de experiência (76,2%), cumprimento de metas de produção (60,9%), disponibilidade de pessoas em ocupações específicas (28%) e horas extras (17,5%).
O documento mostrou, por exemplo, que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472. Os homens não negros recebem R$ 5.718 e as mulheres não negras aparecem na sequência com R$ 4.452. Já os homens negros ganham R$ 3.844 e as mulheres negras com salários médios de R$ 3.041.
Sobre a Lei da Igualdade Salarial
A Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, foi sancionada em 3 de julho de 2023. Ela modifica o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a nova lei, empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Governo Federal por meio do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.