CSB orienta seus filiados sobre a certificação digital

Circular nº 01/13                                                               São Paulo, 10 de junho de 2013

Prezados Companheiros,

Informamos a todos os nossos filiados que, para a solicitação da Certificação Digital, é necessário apresentar os seguintes documentos:

da Entidade:

1. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, impresso um dia antes da validação presencial.

2. Carta Sindical, original e cópia simples.

3. Estatuto Social, original e cópia simples.

4. Ata de Eleição da Diretoria, original e cópia simples.

5. Ata de Posse da Diretoria, original e cópia simples.

Dos representantes legais perante a Receita Federal:

1. Documento com foto (RG, CNH, CTPS, Passaporte, OAB, CRC, CREA) original e cópia simples. Se a foto no documento tiver mais de 5 anos, deverá apresentar uma foto 3×4 recente.

2. CPF, original e cópia simples.

3. Comprovante de residência, original e cópia simples.

A documentação acima poderá variar de acordo com a autoridade certificadora. São autoridades certificadoras: Correios, Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Certisign, Serasa Experian, SESCAP. Algumas destas certificadoras não disponibilizam a mídia (token ou leitora de cartão magnético) necessária para a certificação, como é o caso dos Correios, por isso aconselhamos a procurar aquelas que oferecem a certificação completa.

Por último, alertamos que a Certificação Digital poderá ser feita por um período de 1 ou 3 anos. É sempre aconselhável efetuar a certificação por 3 anos.

Jorge Barbosa, assessor da Secretaria-Geral, está habilitado para dar suporte aos filiados na questão da certificação digital. Precisando, fale com o Jorge:

Tel (11) 2468-3238/39

Celular (11) 99996-9377

E-mail: [email protected]

Saudações sindicais,

ALVARO EGEA

Secretário-Geral

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