OIT cobra explicações do Brasil por minar direitos trabalhistas na pandemia

As medidas provisórias 927 e 936 estão no centro das discussões

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) cobra do governo de Jair Bolsonaro explicações sobre mudanças legislativas ocorridas durante a pandemia da covid-19 e que, na visão dos trabalhadores, violaram convenções internacionais.

Em um detalhado informe circulado entre governos e entidades trabalhistas, o Comitê de Aplicações de Convenções da OIT deixa claro sua preocupação diante da reforma trabalhista e de leis adotadas nos últimos meses no país. A pressão sobre o governo deve dominar a participação do país na reunião anual da agência, marcada para maio.

No centro do debate estão as medidas provisórias 927 e 936, estabelecidas pelo governo nos primeiros meses da pandemia, em 2020. Foi por meio delas quer o governo criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A norma, que permitia a suspensão temporária dos contratos de trabalho e a redução de salário e jornada proporcional em até 70%, foi alvo de questionamentos e chegou a ser chamada da MP da Morte e MP do Extermínio de Salários.

Centrais sindicais como CUT e sindicatos alegaram aos órgãos da OIT que tais MPs prejudicaram “de forma severa” o direito à negociação coletiva ao garantir que acordos individuais prevaleceriam sobre todas as outras fontes legislativas e coletivas de direito do trabalho. A nova lei ainda permitiria ao empregador “o poder unilateral de decidir se deve ou não prorrogar a aplicação dos acordos coletivos que expiraram e que não podem ser renovados devido à crise sanitária”.

Diante da OIT, o governo refutou qualquer violação das convenções internacionais. Para Brasília, as MPs tornaram “possível salvaguardar imediatamente os empregos ameaçados pela crise, em uma situação de grande incerteza, incluindo a possibilidade de negociação coletiva em um contexto de distanciamento físico”.

As leis, segundo o governo, permitiram “salvar mais de 10 milhões de empregos” e foram “unanimemente transformada em um instrumento legislativo pelas duas câmaras do Congresso através da Lei nº 14.020 de 2020”.

A OIT, porém, optou por manter a pressão sobre o governo. “O Comitê reconhece plenamente as circunstâncias excepcionais vividas pelo país devido à pandemia e a necessidade absoluta de adotar medidas urgentes para mitigar os efeitos econômicos e sociais da crise resultante. Ao mesmo tempo, o Comitê lembra sua posição geral de que as medidas adotadas durante uma crise aguda que ponham de lado a aplicação dos acordos coletivos em vigor devem ser de natureza excepcional, limitadas no tempo e oferecer garantias para os trabalhadores mais afetados”, alertou.

Ainda que a MP 927 não esteja mais em vigor, o Comitê solicita ao governo que especifique se as cláusulas dos acordos coletivos que possam ter sido temporariamente suspensas por acordos individuais são novamente plenamente aplicáveis.

No que se refere à MP 936, o órgão da OIT indicou que “entende” que o objetivo seja o de permitir a redução da jornada de trabalho e suspensão temporárias de contrato durante a pandemia, assim como a criação de um mecanismo de compensação.

Mas, ainda assim, alerta que alguns critérios precisam ser seguidos. Um deles é de que mesmo com a redução da jornada, o salário por hora precisa ser mantido. O acesso a fundos de compensação por meio de acordos coletivos deve ser compulsório para determinados grupos e acordos coletivos devem, sempre, prevalecer sobre acordos individuais.

“O Comitê (da OIT) encoraja o governo a reforçar o diálogo com as organizações representativas de empregadores e trabalhadores com vistas a avaliar o impacto da implementação da Lei No. 14.020, garantindo a aplicação dos acordos e acordos coletivos que estão em vigor e promovendo, para todos os trabalhadores abrangidos pela Convenção, a plena utilização de mecanismos de negociação coletiva como meio de alcançar soluções equilibradas e sustentáveis em tempo de crise. O Comitê solicita ao governo que forneça informações sobre este assunto”, solicita o órgão internacional.

Violência contra trabalhadores

Um outro ponto levantado pela OIT se refere às alegações dos sindicatos de violência e intimidação por parte da polícia contra trabalhadores durante greves e assembleias.

O governo reagiu, minimizando os ataques. De acordo com Brasília, “houve três casos isolados para os quais as informações fornecidas não oferecem por si só prova da ocorrência de abusos pela polícia ou pelas autoridades judiciais”.

O governo ainda alegou que “não é possível apurar o que realmente aconteceu sem uma análise detalhada da ação da polícia”. Brasília, por fim, tentou alertar à OIT que, se houvesse necessidade, seria a Justiça brasileira que cuidaria da queixa. “O sistema jurídico brasileiro oferece recursos judiciais adequados para lidar efetivamente com este tipo de situação”, indicou.

Uma vez mais, a OIT optou por manter a cobrança sobre o governo. “Enfatizando a importância de que as organizações de trabalhadores possam exercer suas atividades legais em defesa dos interesses de seus membros em geral e da negociação coletiva em particular em um contexto livre de violência, o Comitê solicita ao governo que forneça informações sobre os resultados das investigações relativas aos casos encaminhados”, completou.

Fonte: Uol

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