A Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A., proprietária da rede de minimercados Oxxo, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos após denúncias relacionadas à exposição de empregados a assaltos e à falta de medidas consideradas adequadas para proteger os trabalhadores.
A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas (SP), em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Além da indenização, a empresa terá de adotar uma série de medidas de segurança, saúde ocupacional e assistência aos funcionários em todas as suas unidades. A sentença ainda pode ser contestada pela empresa.
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O que a decisão determina
Entre as medidas estabelecidas pela Justiça do Trabalho estão ações diferentes conforme o nível de risco das unidades. Nas lojas classificadas como de risco médio ou alto, a empresa deverá manter vigilância física ostensiva durante todo o período noturno.
Nas demais unidades, consideradas de menor risco, deverão ser adotadas medidas de proteção, como:
• atendimento exclusivo por guichês blindados;
• sistemas de eclusa;
• cabines de segurança;
• botões de pânico ligados a centrais de monitoramento em tempo real;
• manutenção de rondas durante a noite.
A decisão também determina a contratação de empresa especializada em segurança privada, com foco na proteção dos trabalhadores.
Outro ponto é a necessidade de comunicação dos episódios de violência. A empresa deverá estruturar um protocolo para emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte a qualquer ocorrência envolvendo violência, lesão ou abalo psíquico.
Trabalhadores deverão receber atendimento médico e psicológico
A sentença também estabelece medidas relacionadas à saúde dos empregados que forem vítimas de episódios violentos.
A Rede Oxxo deverá oferecer atendimento médico e psicológico integral e gratuito às vítimas, inclusive durante o horário de trabalho. Também deverá revisar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com a criação de mecanismos de acompanhamento ativo da saúde mental dos trabalhadores.
A empresa ainda terá de disponibilizar assistência jurídica para os empregados que precisarem comparecer a órgãos policiais ou judiciais após ocorrências de violência. O acompanhamento poderá ser presencial ou remoto.
A determinação busca evitar que trabalhadores envolvidos em situações de violência tenham de lidar sozinhos com as consequências administrativas e judiciais dos episódios.
Investigações apontaram aumento de ocorrências nas lojas
A ação do MPT teve origem em denúncias sobre as condições de trabalho em uma unidade localizada na Avenida José Bonifácio, no Jardim Flamboyant, em Campinas.
Segundo as informações reunidas na investigação, havia lojas funcionando durante 24 horas com efetivo reduzido, incluindo turnos noturnos e de madrugada conduzidos por apenas um atendente e sem vigilância presencial fixa.
O sistema de segurança identificado no processo era descrito como predominantemente patrimonial e reativo, com rondas esporádicas. Trabalhadores também recebiam orientações para realizar sozinhos procedimentos relacionados à apuração de perdas e ao registro de boletins de ocorrência.
Os dados levantados pelo MPT apontaram crescimento dos registros de roubos, furtos, arrastões ou invasões nas unidades da rede na capital paulista. As ocorrências passaram de 320 em 2023 para 1.053 em 2024, além de centenas de registros no início de 2025.
Afastamentos por transtornos mentais também foram identificados
A investigação também cruzou informações com dados da Previdência Social e encontrou afastamentos relacionados a transtornos mentais e comportamentais. Segundo o processo, não teriam sido emitidas as respectivas CATs pela empregadora.
Relatórios do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador também registraram casos de trabalhadoras diagnosticadas com Transtorno do Estresse Pós-Traumático após assaltos violentos.
De acordo com as informações apresentadas na ação, essas trabalhadoras não teriam recebido suporte da empresa e precisaram buscar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Enquanto isso, os formulários internos analisados durante a investigação se concentravam na contabilização dos produtos e valores levados durante os assaltos, incluindo tabaco, bebidas e dinheiro dos caixas.
Empresa terá de atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos
A Justiça do Trabalho determinou ainda que a Rede Oxxo faça a retificação e mantenha atualizado seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o respectivo Plano de Ação.
A determinação estabelece que o gerenciamento dos riscos deve priorizar medidas de proteção coletiva e considerar a dimensão dos riscos relacionados à violência urbana enfrentados pelos trabalhadores.
A sentença também reforça que a organização da atividade comercial precisa considerar as características da operação da rede, especialmente o funcionamento durante a noite e a madrugada e a quantidade de funcionários presentes nesses períodos.
Justiça aponta responsabilidade do empregador pela segurança no trabalho
Na decisão, a juíza Karine Vaz de Melo Mattos Abreu considerou as características da atividade exercida pela empresa e a exposição dos estabelecimentos a situações de violência.
A magistrada destacou que as lojas funcionam 24 horas, possuem baixo efetivo de funcionários em determinados períodos e mantêm valores em caixa que podem atrair a ação de criminosos.
A decisão também diferencia a responsabilidade do Estado pela segurança pública da obrigação do empregador de proteger seus funcionários no ambiente de trabalho.
“O dever constitucional de segurança pública do Estado não exclui o dever de segurança do trabalho pelo empregador (artigo 157 da CLT), sendo este uma obrigação direta de proteção à integridade psicofísica dos empregados. Não se trata de exigir que a empresa substitua o Estado no policiamento, mas que adote medidas de autoproteção e organização do trabalho”, concluiu.
Multa pode chegar a R$ 200 mil por loja
Para garantir o cumprimento das obrigações, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 5 mil por estabelecimento para cada determinação descumprida. O valor está limitado inicialmente a R$ 200 mil por loja.
Os R$ 2 milhões estabelecidos como indenização por danos morais coletivos, assim como eventuais multas aplicadas pelo descumprimento da sentença, serão destinados ao Fundo dos Direitos Difusos, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a projetos e iniciativas sociais indicados pelo Ministério Público do Trabalho e homologados pelo Judiciário.
(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Magnific)







