Liminar obriga INSS a analisar pedidos de entregadores

Justiça veta rejeição automática do INSS a pedidos de entregadores do iFood por falta de vínculo

Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a analisar individualmente os pedidos de benefícios previdenciários feitos por entregadores do iFood que sofrerem acidentes ou adoecerem em razão da atividade.

A liminar tem validade em todo o país e impede que os requerimentos sejam recusados automaticamente apenas porque o trabalhador não possui carteira assinada ou Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Pela decisão, cada caso deverá ser avaliado com base nas provas apresentadas pelo solicitante.

Além da análise individual, o INSS terá de criar um procedimento específico para reavaliar pedidos anteriormente negados por esses motivos. O instituto deverá apresentar, em até 30 dias, um relatório detalhando como será esse fluxo administrativo, incluindo canais de atendimento, documentação aceita e a forma de solicitar informações ao iFood e à seguradora MetLife.

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A decisão também estabelece multas em caso de descumprimento. O iFood, a MetLife e o INSS poderão ser penalizados com multa diária de R$ 10 mil, respeitados os limites definidos pela Justiça. Também está prevista multa por processo administrativo caso haja omissão injustificada na análise de pedidos individuais.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou dificuldades enfrentadas por entregadores para acessar a proteção previdenciária após acidentes ou afastamentos por doença. Segundo o órgão, a ausência de mecanismos adequados para registrar essas ocorrências contribui para que muitos trabalhadores fiquem sem cobertura e acabem recorrendo ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou ao apoio de familiares.

O processo também questiona a efetividade do seguro oferecido pelo iFood por meio da MetLife. De acordo com o MPT, exigências burocráticas dificultariam o acesso às indenizações e não substituiriam a proteção garantida pelo sistema previdenciário. Além disso, o órgão pede a condenação do iFood e da seguradora ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos, solicitação que ainda será analisada pela Justiça.

A liminar tem caráter provisório e permanece válida enquanto a ação civil pública estiver em andamento. O iFood, a MetLife e o INSS ainda podem recorrer, e a decisão poderá ser mantida, modificada ou revogada pelas instâncias superiores.

Em nota, o iFood informou que solicitará a reconsideração da decisão e afirmou que as determinações são incompatíveis com o modelo de autonomia adotado na relação com os entregadores. A empresa também destacou que oferece benefícios como seguro contra acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio em casos de afastamento por doença, seguro de vida e auxílio-funeral.

O INSS informou que ainda não foi oficialmente notificado e que se manifestará após a comunicação formal da decisão. Já a MetLife declarou que também não recebeu notificação e que adotará as medidas cabíveis caso seja intimada.

Especialistas ouvidos no processo ressaltam que a liminar não altera a discussão sobre eventual vínculo empregatício entre plataformas e entregadores. A decisão trata apenas da forma como os pedidos de benefícios previdenciários deverão ser analisados, exigindo avaliação individual das provas apresentadas em cada caso. Segundo a avaliação, o entendimento poderá influenciar processos semelhantes envolvendo trabalhadores de outras plataformas digitais.

(Com informações de g1)
(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

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