O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a análise dos primeiros pedidos da pensão por morte especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A previsão é que os requerimentos sejam concluídos até o fim de julho, com pagamento retroativo à data da solicitação para os casos que atenderem aos critérios estabelecidos.
Embora a lei que criou o benefício tenha sido sancionada em outubro de 2023, a regulamentação pelo INSS ocorreu apenas em maio de 2026, permitindo o início da concessão da pensão. O instituto informou que os pagamentos serão feitos desde a data do protocolo do pedido, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
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A medida busca garantir proteção social a crianças e adolescentes que perderam suas responsáveis em decorrência de feminicídio, oferecendo um benefício mensal equivalente a um salário mínimo.
Quem tem direito à pensão especial do INSS?
A pensão é destinada a:
• filhos biológicos ou adotivos menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio;
• dependentes menores de 18 anos, como enteados, menores sob guarda ou tutela, desde que comprovem dependência econômica.
Também podem ser contemplados filhos e dependentes de mulheres transgênero quando o crime for reconhecido como feminicídio.
Além disso, é necessário que:
• a renda familiar mensal por pessoa seja de até um quarto do salário mínimo;
• a família esteja inscrita e com cadastro atualizado no CadÚnico.
Qual é o valor da pensão?
O benefício corresponde a um salário mínimo por mês.
Quando houver mais de um beneficiário com direito, o valor será dividido igualmente entre eles. Caso um deles deixe de receber a pensão, sua parcela será redistribuída entre os demais dependentes habilitados.
É preciso esperar a condenação do agressor?
Não. A legislação permite a concessão da pensão antes do julgamento definitivo do crime, desde que existam indícios consistentes de que houve feminicídio.
Para comprovar essa condição, o responsável pelo pedido poderá apresentar documentos como:
• auto de prisão em flagrante;
• decreto de prisão preventiva;
• portaria de instauração ou relatório do inquérito policial;
• denúncia apresentada pelo Ministério Público;
• decisão judicial que reconheça o caso como feminicídio.
Se, ao final do processo, a Justiça concluir que o crime não foi feminicídio, o benefício será encerrado. Os valores pagos somente poderão ser cobrados de volta caso seja comprovada má-fé.
Como solicitar a pensão especial?
O requerimento deve ser feito individualmente para cada criança ou adolescente por meio do portal, aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
Entre os documentos exigidos estão:
• CPF da criança ou adolescente;
• documento de identificação ou certidão de nascimento;
• comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico;
• documentos que demonstrem a ocorrência do feminicídio;
• documentos do representante legal, quando necessário.
A norma também determina que o autor, coautor ou participante do crime não poderá representar o menor para solicitar ou administrar o benefício.
Pagamento será retroativo
Os pedidos aprovados terão pagamento retroativo à data do protocolo.
A regra também alcança casos de feminicídio ocorridos antes da criação da lei, desde que o beneficiário ainda tivesse menos de 18 anos quando a norma entrou em vigor ou no momento da solicitação.
Benefício pode ser acumulado?
Em regra, não. A pensão especial não pode ser recebida simultaneamente com benefícios previdenciários pagos pelo INSS, regimes próprios de previdência ou pensões militares. Nesses casos, será necessário optar pelo benefício considerado mais vantajoso.
Quando a pensão é encerrada?
O pagamento poderá ser interrompido nas seguintes situações:
• quando o beneficiário completar 18 anos;
• em caso de falecimento do beneficiário;
• se a renda familiar ultrapassar o limite legal por período prolongado;
• quando a Justiça decidir definitivamente que o crime não foi feminicídio;
• se forem constatadas irregularidades na concessão.
O INSS também realizará revisões periódicas para verificar se a família continua atendendo aos critérios exigidos, incluindo a manutenção do CadÚnico atualizado e a comprovação do andamento do processo criminal enquanto não houver decisão definitiva.
Pedido pode ser levado à Justiça
Caso o benefício seja negado administrativamente, os representantes legais dos menores poderão recorrer ao Poder Judiciário.
Em decisão recente, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região definiu que ações envolvendo a concessão da pensão especial devem ser analisadas pelas varas federais com especialização previdenciária ou assistencial, em razão da natureza do benefício e de sua operacionalização pelo INSS.
O entendimento foi firmado durante o julgamento de um caso envolvendo três crianças que perderam a mãe em um crime de feminicídio. Após a negativa administrativa, a responsável buscou a Justiça, que reconheceu a competência da área previdenciária para analisar pedidos dessa natureza.
(Com informações de Folha de S.Paulo)
(Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)







