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Nova regra permite que aposentados e pensionistas sem biometria facial autorizem o consignado pelo aplicativo Meu INSS

INSS libera consignado sem biometria facial para aposentados e pensionistas

Aposentados e pensionistas que não possuem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a ter acesso à contratação de empréstimos consignados. A autorização poderá ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, mediante acesso com dados bancários.

A mudança entrou em vigor após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, publicada em 19 de agosto. A norma também estabelece novas regras para a portabilidade de contratos e reforça procedimentos de segurança para reduzir o risco de fraudes.

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Como ficou a contratação do empréstimo consignado

Com a nova regulamentação, a ausência de biometria facial não impede mais que o beneficiário contrate um empréstimo consignado. A autorização poderá ser feita diretamente pelo Meu INSS, utilizando dados bancários.

Apesar da dispensa da biometria, o INSS manteve outras exigências para confirmar que a operação foi autorizada pelo titular do benefício.

Entre as regras estabelecidas estão:

• beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o consignado pelo Meu INSS;
• a autorização do desconto não poderá ser realizada por telefone;
• gravações de voz não poderão ser utilizadas como comprovação da autorização;
• o desconto no benefício somente poderá ocorrer depois que o banco encaminhar ao INSS a documentação exigida;
• as instituições financeiras deverão informar ao INSS os dados do depósito do empréstimo em até sete dias úteis.

O que muda na portabilidade do consignado

As novas regras também afetam a portabilidade, que ocorre quando o beneficiário transfere uma dívida de um banco para outra instituição financeira.

Nesse caso, o aposentado ou pensionista deverá assinar um termo específico de autorização diretamente no aplicativo Meu INSS. A exigência busca garantir que a transferência tenha a concordância expressa do titular do benefício.

Depois da autorização, o banco que receberá o contrato terá prazo de 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não aconteça dentro do período estabelecido, a transferência será cancelada.

O novo contrato também só poderá produzir efeitos depois que a instituição financeira enviar ao INSS a documentação necessária. Antes disso, não poderá haver desconto no benefício nem repasse de valores ao banco.

A documentação inclui o contrato, a autorização expressa para o desconto e informações sobre o valor da operação, número de parcelas, juros e instituição responsável.

Bancos terão de informar depósito ao INSS

Outra medida prevista na nova regulamentação é a obrigação de os bancos comunicarem ao INSS os dados referentes ao depósito do empréstimo.

As informações deverão ser encaminhadas em até sete dias úteis. Com isso, será possível comparar os dados do contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro pelo aposentado ou pensionista.

A medida pretende facilitar a identificação de operações que apresentem indícios de fraude.

Biometria facial continua disponível

A biometria facial havia sido estabelecida como requisito para a contratação do consignado em agosto de 2025. A tecnologia continua disponível para beneficiários que possuem fotografias cadastradas em bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral.

A nova regra, porém, permite que quem não possui registro biométrico também possa contratar o crédito, desde que cumpra os demais procedimentos de segurança estabelecidos pelo INSS.

Meu INSS Vale+ continua suspenso

A mudança nas regras do empréstimo consignado não altera a situação do Meu INSS Vale+. A modalidade, que permite a antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspensa.

(Com informações de Agência Brasil)

(Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

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