Decreto reduz tempo para aposentadoria de pessoas com deficiência

O segurado que quiser solicitar o benefício deve agendar o atendimento pelo número 135, da Previdência Social

Brasília –  A presidenta Dilma Rousseff assinou hoje (3) decreto que reduz o tempo de contribuição para a aposentadoria das pessoas com deficiência. Quem tem deficiência considerada grave poderá requerer a aposentadoria a partir de 25 anos de contribuição, para homens, e 20 anos, para mulheres. Atualmente, os prazos são 35 anos e 30 anos, respectivamente.

Em caso de deficiência moderada, o tempo de contribuição será 29 anos, para homens; e 24 anos, para mulheres; e àqueles com deficiência leve, 33 e 28 anos, respectivamente.

A aposentadoria por idade poderá ser requerida aos 60 anos, para homens, e 55 anos, para mulheres, cinco anos a menos do que a idade mínima exigida para a concessão do benefício, desde que seja comprovada a contribuição por pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência.

O segurado que quiser solicitar o benefício deve agendar o atendimento pelo número 135, da Previdência Social, que funciona de segunda a sábado das 7h às 22h, no horário de Brasília, ou pelo site www.previdencia.gov.br, no link Agendamento de Atendimento.

Segundo a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o direito do segurado, desde que preencha todos os requisitos, está garantido a partir do dia em que ele fizer o agendamento.

Aos 70 anos, Olegário de Faria Belo trabalhou grande parte da vida como técnico em eletrônica autônomo. Segurado da Previdência Social, ele considera o decreto uma conquista. “A deficiência não é uma doença ou falta de capacidade. A mudança é uma oportunidade que nós, deficientes, estamos tendo, porque a dificuldade que os cadeirantes têm são muitas. Uma conquista muito grande e especial”, disse o técnico, que usa cadeira de rodas para se locomover e participou da cerimônia de assinatura do decreto no Palácio do Planalto.

Vice-presidente do Movimento Habitacional da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (Mohciped-DF), Manoel Maçenes, que também usa cadeira de rodas, avaliou que o decreto dará melhores condições às pessoas com deficiência. “Não é uma ajuda, é um direito, porque a gente vive na dificuldade, no dia a dia. [Esse decreto] é uma dignidade”.

Para a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, o Brasil “dá mais um importante passo para a promoção dos direitos humanos e para a diversidade”. “Estamos produzindo um efeito muito importante para o direito ao trabalho [das pessoas com deficiência]”, acrescentou.

Fonte: Agência Brasil

Danilo Macedo e Ivan Richard
Repórteres da Agência Brasil

Edição: Carolina Pimentel

Compartilhe:

Leia mais
Veto projeto de lei oficiais de justiça
Nota da CSB: Apoio à derrubada do veto presidencial ao projeto de lei 4015/2023
conalis 16 anos
Coordenadoria de Liberdade Sindical do MPT convida para evento que marcará seus 16 anos
comissão provisória csb-mg
Antonio Neto nomeia Comissão Provisória da CSB-MG, liderada por Hely Aires da Silva
reajuste servidores câmara
Câmara aprova projeto que reajusta salário de servidores, mas adia progressão de carreira
Reunião ministra marcia lopes movimento sindical
Márcia Lopes faz primeira reunião com as centrais sindicais após assumir Ministério das Mulheres
Guia igualdade salarial negociação coletiva
Governo lança guia para que sindicatos garantam igualdade salarial nas negociações
TST tese vinculante FGTS
Trabalhador pode acionar Justiça sobre FGTS mesmo que haja acordo, define TST
corrigir tabela irpf
Corrigir a tabela do Imposto de Renda é imperativo moral, social e econômico
renda lucros e dividendos
Isenta de IR, renda com lucros e dividendos bate recorde e chega a R$ 1 trilhão no Brasil
IA Galileu Justiça do Trabalho
Justiça do Trabalho adota IA própria para auxiliar na elaboração de sentenças