Antonio Neto em debate no TST: “Justiça deve garantir decisões das assembleias”

O presidente da CSB, Antonio Neto, participou nesta quinta-feira (7) do segundo dia do Congresso de Direito Coletivo do Trabalho, organizado pelo Tribunal Superior do Trabalho para debater o financiamento dos sindicatos. Falaram no evento membros da Justiça e do Ministério Público do Trabalho, juristas, acadêmicos e representantes sindicais.

Neto fez parte da mesa que discutiu a contribuição assistencial, que neste ano foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal e atualmente é um dos pontos centrais sendo debatidos junto ao governo federal para criar um projeto de lei que regulamente um modelo para a cobrança da contribuição.

A mesa foi formada por presidentes e dirigentes de todas as centrais sindicais, que participam ativamente do processo de criação da regulamentação junto ao Ministério do Trabalho e em diálogo com as entidades patronais. Compuseram a mesa:

  • Antonio Neto (Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros)
  • Juvandia Moreira Leite (vice-presidenta da CUT e presidenta da Contraf)
  • Ricardo Patah (presidente da UGT)
  • Cleonice Caetano Souza (vice-presidente da UGT)
  • Miguel Torres (presidente da Força Sindical)
  • Mário Teixeira (presidente da CTB)
  • Moacyr Roberto Tesch Auersvald (presidente da NCST)

Confira alguns destaques da fala de Antonio Neto:

Lei da Terceirização

“Quando a gente diz que esse é um momento difícil é porque no afã de destruir o Brasil, não é só o movimento sindical, a destruição é um pouco maior. Quando a gente fala da Lei das Liberdades Econômicas, que foi implantada lá no governo Temer, a Lei das Terceirizações aquele remendo que foi feito na [Lei] 6019 [de 1974], que é a lei da contratação temporária, em vez de [o governo] fazer uma lei que estava sendo aprovada no Congresso, discutido com todas as centrais, discutida com o Congresso Nacional, fizeram um remendo na lei da contratação temporária, incluíram lá a questão da terceirização ampla, geral e irrestrita, gerando toda essa gama [de problemas] que a gente tá vendo, como o trabalho análogo à escravidão, porque quando você aperta o tomador [do serviço] ele diz que não tem nada com isso, porque ele terceirizou a mão de obra, como se ele não tivesse responsabilidade. E não tem porque a própria lei o permite.”

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Aprovação da Reforma Trabalhista de 2017

“Eu chamo de deforma trabalhista porque não foi uma reforma. [Na época] Saíram alguns pontos de alteração da CLT pelo [poder] Executivo. Nós fomos enganados pelo relator [da PEC], fomos chamados para debater em audiências públicas e nós debatemos aqueles sete pontos que o governo mandou para lá. E aí para nossa surpresa e decepção o relator apresenta toda essa gama de destruição do direito coletivo que foi feito pela reforma trabalhista. Nós vamos debatê-la efetivamente no senado federal quando nós já conhecíamos o projeto que foi aprovado na Câmara e, pasmem, [o senador] Magno Malta, vocês sabem quem é, diz que não dava para aprovar aquela lei porque aquele governo [Temer] não cumpria nada e lá [no Senado] eles decretaram oito inconstitucionalidades, somente oito dentre as cento e poucas [alterações] que fizeram. Uma delas é a questão da mulher, que dizia que a mulher pode trabalhar em ambiente insalubre mesmo grávida, que nós, através da Confederação Nacional dos Metalúrgicos, entramos com uma ação no Supremo, que deu a inconstitucionalidade disso. Já ganhamos três inconstitucionalidades dentro dessa brincadeira.”

Retrocessos se acumularam após a Reforma Trabalhista

“Tudo que a gente jamais imaginaria que fosse possível aconteceu. Durante a pandemia o governo federal soltou um monte de Medidas Provisórias acabando com uma cláusula pétrea nossa [da Constituição], sobre a participação dos sindicatos nas negociações com os trabalhadores dizendo que o empresário pode negociar direto com o trabalhador. Nós [sindicalistas], confiando na justiça como sempre o fazemos fomos ao Supremo Tribunal Federal e dissemos que há uma cláusula pétrea, o artigo sétimo da Constituição, e também o artigo oitavo que tem um inciso que obriga a nossa participação nas discussões na relação capital-trabalho e o Supremo diz ‘na pandemia pode’. Para nós, todas as vezes eles vão fazer isso.”

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Acertos e erros do STF

“Nos causou até uma alegria muito grande de saber que o Tema 935, que vinha nos penalizando dizendo que era inconstitucional [a cobrança de contribuição assistencial a trabalhadores não associados ao sindicato], há uma reversão e agora ela [a contribuição] é constitucional. Mas lembrem-se, tem uma súmula 40 de triste memória chamada 666, que é o número da besta, que diz para nós o seguinte: a contribuição confederativa – constitucional lá no artigo oitavo inciso IV – também só vale para associado. E para nossa tristeza, quando do julgamento da contribuição compulsória, nós vimos o desconhecimento do Supremo Tribunal Federal sobre as questões das relações capital-trabalho a ponto de dizer que o problema maior do movimento sindical é a quantidade de ações trabalhistas que tem [no Brasil], e citando que nos Estados Unidos não tem ação trabalhista. Não conhecem nada, nem como funciona a justiça americana. Lá, o que se decide em qualquer lugar onde acontecer [um julgamento], em todos os Estados Unidos fica valendo aquela decisão.”

Decisões da assembleia devem ser respeitadas

“Talvez precisamos começar revogando o [precedente normativo nº] 119, orientando para baixo ou criando uma nova súmula do Supremo para dizer para todos os tribunais regionais e para a primeira instância sobre essa questão, porque toda vez que eu fui cobrar contribuição assistencial na justiça eu perdi, não ganhei uma ação. Vou repetir para vocês: todas as vezes que eu fui cobrar na Justiça do Trabalho o que estava escrito numa Convenção Coletiva, mesmo julgada ou homologada pelo Tribunal Regional, eu não ganhei uma. E lá tem previsão do TAC que eu tenho com o Ministério Público de direito à oposição, foi feito o direito à oposição e nem assim a empresa pagou ou descontou [a contribuição]. Empresas com assento na mesa de negociação assinam uma Convenção Coletiva com a cláusula de contribuição, ela sai da mesa e diz: ‘o meu jurídico diz que não é para cumprir essa cláusula’. Tem 74 cláusulas na Convenção e essa [da contribuição assistencial] não é para cumprir.”

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“Eu acho que é isso que nós esperamos que o TST possa decantar para baixo, até o juiz de primeira instância, a validade da Convenção. Não é para dizer que esta [cláusula] vale mais ou esta vale menos. Não. Todas têm o mesmo valor. E onde nós a aprovamos? Na mesma assembleia que me dá autorização para negociar com o patronato, para firmar o acordo, para ingressar o dissídio coletivo. Essa é a assembleia que nós aprovamos as contribuições para o sindicato.”

Assista abaixo a íntegra do debate. A mesa com as centrais sindicais começa a partir das 2h20min do vídeo e a fala de Antonio Neto é a partir 3h12min.

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