Apesar de preserva vagas, MP-936 alerta para onda de demissões no fim do ano

Economistas avaliam que MP 936 foi eficiente no curto prazo, mas empresas terão dificuldade para manter emprego quando programa acabar

programa de suspensão do contrato e redução da jornada ajudou a estancar as demissões nos primeiros meses da pandemia, mas o fim do período de estabilidade previsto no acordo pode levar a um boom de cortes no final do ano, alertam economistas.

Os desligamentos aumentaram 21% entre fevereiro e março, quando eclode o novo coronavírus no Brasil, mas a partir daí o movimento foi de queda. Em julho, foram registradas 912 mil demissões, segundo dados do Ministério da Economia divulgados nesta sexta (21).

Especialistas em mercado de trabalho atribuem o movimento à MP 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, convertida em lei no início de julho.

A medida provisória, que entrou em vigor em abril, permitiu a empresas suspender o contrato de trabalho ou reduzir a jornada e o salário em acordo com os trabalhadores por até 90 dias. Decreto posterior do Executivo permitiu a extensão por mais 30 dias, totalizando 120.

Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, o governo vai prorrogar a medida por mais 60 dias, totalizando seis meses. Até o momento, foram desembolsados cerca de R$ 20 bilhões com o programa, segundo cálculos da equipe econômica.

Em contrapartida, as empresas não podem fazer demissões durante o período em que vigorar o acordo e por igual período posterior ao seu fim. Se por exemplo um empregador reduzir a jornada por 90 dias, ele fica impedido de demitir o funcionário por mais 90 dias após o fim do acordo.

“Houve um aumento grande de desligamentos e uma redução brusca nas contratações, mas essa curva dos desligamentos poderia estar muito pior se não fosse os programas do governo”, diz Rodolpho Tobler, economista do Ibre/FGV.

Segundo dados do Ministério da Economia, há hoje por volta de 16 milhões de trabalhadores cobertos pela MP 936, o que equivale a cerca de metade do mercado de trabalho formal.

A questão que se coloca agora é o que acontecerá com esses trabalhadores quando o período de estabilidade expirar. “Será que em dezembro a atividade vai ter retomado a ponto do empresário manter esse funcionário na folha de pagamento?”, questiona Tobler.

Para Cosmo Donato, economista da LCA Consultores, a iniciativa do governo foi efetiva no curto prazo para estancar as demissões nos primeiros meses de impacto da pandemia. “A grande questão é o médio prazo e 2021, porque você terá um esvaziamento dessas medidas”, diz.

Ele alerta que, com a crise fiscal e o crescimento potencial econômico menor, será um desafio manter os empregos preservados nesse período e gerar novos postos.

Fausto Augusto Júnior, diretor técnico do Dieese, acrescenta que a alta rotatividade entre as empresas brasileiras também explica essa dinâmica. “Mais de 600 mil empresas fecharam durante a pandemia, demitindo os trabalhadores, e junto com isso não vimos novas empresas surgindo ou crescendo, o que explica a queda nas contratações”, diz.

Na crise anterior do mercado de trabalho, entre 2015 e 2017, houve dinâmica semelhante entre as contratações e desligamentos. “Nesse período o grosso da queda do saldo de empregos foram as contratações que diminuíram muito, como agora”, afirma Maria Andreia Lameiras, pesquisadora do Ipea.

Desde o final do ano passado, o mercado vinha num movimento de recuperação, com expectativa de expansão do emprego formal a partir de março deste ano, após o movimento sazonal de demissões que costumam ocorrer em janeiro e fevereiro, diz Lameiras.

Com a pandemia, no entanto, essa tendência se reverteu e os empregadores deixaram de contratar. Ao mesmo tempo, eles também frearam as demissões num primeiro momento pela incerteza quanto ao impacto e duração do choque provocado pela pandemia, evitando arcar com os custos da rescisão e, num segundo momento, ao aderir à MP 936.

A pesquisadora afirma que é possível antever um boom de demissões no final do ano, quando o período de estabilidade expirar, mas faz a ressalva de que as perspectivas econômicas estão melhorando. “Claro que uma parcela das empresas não vai conseguir manter o trabalhador ao final desse prazo, mas hoje o número de empregadores propensos a demitir é menor do que era há dois meses”, diz.

O diretor técnico do Dieese também é mais cauteloso quanto a possibilidade de demissões no fim do ano dado o cenário de incerteza atual que caracteriza tanto a pandemia quanto a economia.

Por outro lado, ele projeta que parte das empresas já demitam em agosto, especialmente entre os pequenos negócios, sem condições de arcar com a folha de pagamentos porque não conseguem acessar financiamento e nem retomar a atividade no patamar anterior à crise.

Fonte: Folha de S.Paulo

Compartilhe:

Leia mais
Camara aprova teto salario minimo e mudança bpc
Corte de gastos: Câmara aprova teto para aumento do salário mínimo e mudança no BPC
CSB na Secretaria nacional da juventude conjuve
CSB assume cadeira no Conjuve, conselho que debate políticas públicas para a juventude
codefat aprova calendario pagamento abono salarial 2025
Conselho aprova calendário de pagamento do Abono Salarial para 2025; confira datas
regras aposentadoria 2025 reforma da previdência
Haverá ajuste na idade para pedir aposentadoria em 2025; entenda as novas regras da previdência
Câmara aprova fim da desoneração da folha de pagamento
Câmara aprova imposto mínimo de 15% sobre lucro de multinacionais, seguindo padrão da OCDE
aumento salário mínimo 1954 getúlio vargas
O que aconteceu no Brasil depois que Getúlio aumentou em 100% o salário mínimo
Fachada tst
TST derruba regra da reforma trabalhista que limitava acesso à Justiça gratuita; entenda
trabalhadora obrigada a mostrar os seios
Empresa é condenada a indenizar trabalhadora obrigada a mostrar os seios para superior
paralisação sindimetropolinato ônibus porto alegre
Rodoviários da região de Porto Alegre paralisam atividades por reajuste salarial não pago
Flavio Dino e Rubens Paiva
Lembrando Rubens Paiva, Dino defende que Lei da Anistia não se aplica a ocultação de cadáver