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Convenção 193 prevê proteção social, direitos coletivos, saúde e segurança

Convenção da OIT sobre trabalho por aplicativo é compatível com leis brasileiras, avalia ministra do TST

A Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em junho durante a Conferência Internacional do Trabalho, estabelece um novo parâmetro internacional para a proteção de trabalhadores de plataformas digitais. Na avaliação da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Miranda Arantes, que acompanhou a aprovação da norma em Genebra, o texto é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro e já pode influenciar o debate sobre o trabalho mediado por aplicativos.

A norma prevê direitos relacionados à proteção social, saúde e segurança, liberdade sindical, negociação coletiva e remuneração mínima. Também estabelece mecanismos de transparência sobre sistemas automatizados e garante aos trabalhadores meios para contestar decisões tomadas por algoritmos.

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Apesar de aprovada pela OIT, a Convenção 193 ainda precisa ser ratificada pelo Brasil para ser incorporada formalmente ao Direito brasileiro. O processo depende de aprovação do Congresso Nacional e, posteriormente, da promulgação do texto por decreto presidencial.

Convenção da OIT amplia proteção a trabalhadores de plataformas

Um dos principais aspectos da Convenção 193 é que a proteção prevista não está condicionada ao reconhecimento de vínculo empregatício. Dessa forma, trabalhadores que atuam por meio de plataformas digitais também podem ser alcançados pelas garantias previstas na norma, mesmo quando não são classificados como empregados.

Entre os direitos contemplados estão a proteção social, a segurança e a saúde no trabalho, a liberdade sindical, a negociação coletiva e a remuneração mínima, de acordo com os mecanismos de proteção existentes em cada país.

Para Delaíde, a abrangência da norma pode produzir efeitos relevantes sobre políticas públicas e sobre as práticas adotadas pelas empresas que operam plataformas digitais.

“As repercussões sobre políticas públicas são grandes e de efeitos imediatos, em razão da abrangência da normativa internacional. As políticas de saúde e segurança do setor privado também precisarão ser incrementadas para abranger não somente os trabalhadores formais, mas trabalhadores e trabalhadoras de plataformas digitais, aos quais fica reconhecida a relação de trabalho protegida, independente do reconhecimento de vínculo de emprego.”, afirmou.

A ministra também considera que a convenção já apresenta relevância jurídica.

“Os efeitos jurídicos desde já são inegáveis, ainda mais pelo conteúdo de Direitos Humanos que encerra o trabalho decente para economia de plataformas, com 400 milhões de trabalhadores no mundo sem nenhuma proteção social.”, declarou.

Convenção 193 não determina vínculo empregatício automático

A classificação jurídica dos trabalhadores de aplicativos foi um dos temas presentes nos debates da OIT. Segundo Delaíde, a Convenção 193 não estabelece que todos os trabalhadores de plataformas devam ser considerados empregados.

O que a norma propõe é que a situação concreta do trabalho seja considerada, evitando que a proteção aos direitos fundamentais dependa exclusivamente da denominação utilizada em contratos.

“A Convenção 193 não impõe um enquadramento único dos trabalhadores de plataformas digitais nem os transforma automaticamente em empregados. No entanto, exige que seja refletida a realidade, que a autonomia seja efetiva e que os direitos fundamentais não dependam da rotulação contratual.”, explicou a ministra.

Algoritmos passam a ser foco da proteção trabalhista

Segundo a avaliação apresentada pela ministra, os algoritmos podem participar de diferentes etapas da organização do trabalho, incluindo definição de preços, avaliação de desempenho e aplicação de sanções. Esses mecanismos também podem influenciar os rendimentos e o tempo dedicado pelos trabalhadores à atividade.

Por isso, a norma estabelece o direito de acesso a informações sobre os sistemas automatizados utilizados pelas plataformas. Os trabalhadores devem conhecer os critérios que podem interferir nas decisões e contar com mecanismos para contestar medidas consideradas prejudiciais.

A proteção inclui situações como bloqueios e suspensões determinadas automaticamente. Nesses casos, está prevista a possibilidade de contestação e revisão humana da decisão.

Saúde física e mental também está entre as garantias

A Convenção 193 também trata da proteção à saúde dos trabalhadores de plataformas. O texto contempla medidas de prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e outros danos à saúde.

Delaíde relacionou esse aspecto ao aumento da atenção sobre os riscos psicossociais no ambiente de trabalho, especialmente depois da pandemia de covid-19. A ministra também citou a atualização da NR 1 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ao abordar a necessidade de aperfeiçoamento das normas e instrumentos de proteção.

No caso do trabalho por plataformas, a avaliação aponta para a necessidade de aprimorar mecanismos brasileiros para atender às garantias previstas na convenção.

Norma prevê liberdade sindical e negociação coletiva

A proteção aos trabalhadores de plataformas digitais também envolve direitos coletivos. A Convenção 193 estabelece a liberdade sindical e o direito à negociação coletiva como elementos das condições de trabalho decente.

A norma ainda prevê a promoção de ambientes de trabalho dignos e saudáveis, prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e medidas relacionadas à remuneração mínima, considerando os padrões de proteção existentes em cada país que venha a ratificar a convenção.

Para a ministra do TST, o conjunto de medidas representa um marco diante da expansão de formas de trabalho organizadas por tecnologias digitais.

“Ela garante a liberdade sindical e o direito à negociação coletiva, a promoção de condições de trabalho dignas e saudáveis, a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e a adoção de medidas para assegurar remuneração mínima compatível com os padrões estabelecidos pelo ordenamento jurídico protetivo de cada país-membro. É muito oportuna e precisa ser lida, debatida e considerada.”

(Com informações de Migalhas)

(Foto: Reprodução/Magnific)

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