Com expectativa de vida maior, valor da aposentadoria cai 1,7%

Diminuição é uma média no benefício de quem se aposentar por tempo de contribuição

Redução se deve ao fator previdenciário, mecanismo usado pelo INSS para tentar adiar as aposentadorias

Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, divulgada ontem pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), haverá uma redução média de 1,67% no benefício do trabalhador que se aposentar por tempo de contribuição.

A expectativa de vida ao nascer passou de 74,1 anos, em 2011, para 74,6 anos, no ano passado, com acréscimo de 5 meses e 12 dias, segundo os cálculos do IBGE.

A diminuição se deve ao fator previdenciário, mecanismo utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para tentar adiar a aposentadoria dos trabalhadores mais jovens, punindo quem se aposenta mais cedo, já que esse segurado, teoricamente, vai receber o benefício por mais tempo.

O cálculo leva em conta a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição para a Previdência Social e a expectativa de sobrevida, ou seja, quanto tempo o trabalhador deve viver a mais considerando a idade que tem agora.

A nova tabela do fator vale desde ontem até 30 de novembro de 2014.

Newton Conde, atuário especializado em previdência e diretor da Conde Consultoria, estima que, no período de idade em que se concedem aposentadorias, dos 40 aos 80 anos, a expectativa de vida dos segurados aumentou, em média, 144 dias entre 2011 e 2012, que corresponde à perda média de 1,67% no valor do benefício.

Para se aposentar por tempo de contribuição, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos, e a mulher, 30 anos.

Já para se aposentar por idade, é necessário ter, no mínimo, 65 anos (homens) e 60 anos (mulher). Nesse caso, o uso do fator previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria é opcional, só sendo usado, portanto, se for beneficiar o trabalhador.

Vale lembrar que o mecanismo não é usado na aposentadoria por invalidez.

PRAZO DO BENEFÍCIO

Pela tábua de mortalidade de 2011 do IBGE, a expectativa de vida de um homem de 57 anos, por exemplo, era de 23,5 anos. Na tábua em vigor atualmente passou para 23,9.

Com isso, a Previdência pagará o benefício para esse segurado até os 80,9 anos, e não mais até os 80,5 anos, o que representa um aumento de 143 dias nesse caso específico no desembolso do governo federal.

Se esse homem tiver começado a contribuir com 20 anos de idade e pedir a aposentadoria agora, ele terá um fator de 0,809, número que vai multiplicar a média dos 80% maiores salários de contribuição à Previdência Social. (veja quadro acima)

Se esse montante for de R$ 2.000, a aposentadoria será de R$ 1.617,06. Anteriormente, chegaria a R$ 1.644,58 porque o fator era um pouco maior (0,822).

Veja a tabela do fator previdenciário: folha.com/no1379521.

Fonte: Folha de S.Paulo

TATIANA RESENDE

EDITORA-ASSISTENTE DE “MERCADO”

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