Aumento do IOF é mantido pelo STF, que valida decreto do governo federal; entenda o que muda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu validar o decreto – derrubado pelo Congresso Nacional – do governo federal que elevava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Com a decisão, tomada após questionamento do governo sobre a legalidade do ato de Congresso, os percentuais mais altos do tributo, que haviam sido questionados, voltam a ser aplicados às transações financeiras.

O decreto editado pelo governo promove alterações importantes na forma de cobrança do IOF, imposto que incide sobre uma série de operações realizadas tanto por pessoas físicas quanto por empresas.

LEIA: Medidas do Congresso sobre IOF e juros do consignado do INSS evidenciam contradição entre discurso e prática

As mudanças atingem três frentes principais: operações de câmbio, concessão de crédito para empresas e contratação de seguros. Com a decisão, as alíquotas que haviam sido definidas no decreto federal de maio passam a valer novamente.

Como fica o IOF agora, após a decisão?

OperaçãoComo estava após a derrubada do decretoComo passará a ser agora
Cartões internacionais3,38%3,50%
Compra de moeda estrangeira1,1%3,50%
Remessas para contas no exterior1,1%3,50%
Remessas para investimentos no exterior1,1%seguem em 1,1%
Operações de câmbio não especificadas0%0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída
Transferência de fundos ao exterior0%segue em 0%
Crédito para empresas no Simples Nacional0,38% + 0,00137% ao dia (teto de 0,88% ao ano)0,95% para operações até R$ 30 mil + 0,00274% ao dia (teto de 1,95% ao ano)
Crédito para demais empresas (PJ)0,38% + 0,0041% ao dia (teto de 1,88%)0,38% + 0,0082% ao dia (teto de 3,38%)
Empréstimos de curto prazo (até 364 dias)0%3,50%
Operação de risco sacadoIsentoIsento
Aportes em VGBL (2025)Isento5% sobre excedente a R$ 300 mil
Aportes em VGBL (2026)Isento5% sobre excedente a R$ 600 mil
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)Isentoalíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos

O que é o IOF?

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal aplicado sobre diferentes tipos de transações, como empréstimos, operações de câmbio, compras no exterior com cartão de crédito ou débito, seguros e investimentos – tanto no Brasil quanto fora do país –, além da compra de ouro considerado ativo financeiro.

Pessoas físicas, jurídicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas que realizam essas operações estão sujeitas à cobrança da alíquota.

O imposto incide nas seguintes situações:

  • Empréstimos: quando o valor é liberado;
  • Câmbio: quando a moeda estrangeira é entregue ou adquirida;
  • Seguros: na data do pagamento do prêmio;
  • Investimentos: no ato de emissão, transferência, liquidação ou resgate de ações e valores mobiliários;
  • Ouro: na primeira compra como ativo financeiro.

A cobrança do IOF é automática e feita pela instituição financeira que realiza a operação, como bancos, corretoras e seguradoras.

O contribuinte pode verificar o valor cobrado nos extratos bancários, comprovantes de transação ou nos relatórios fornecidos pelas instituições responsáveis pela operação.

Com informações de Valor Econômico
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Compartilhe: