Advogados, magistrados, servidores, procuradores e sindicalistas se reuniram no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa em São Paulo nesta quarta-feira (28) para um ato em defesa da Justiça do Trabalho e sua autoridade para julgar ações trabalhistas. Outros atos semelhantes aconteceram em 17 estados.
Os participantes usaram uma analogia médica para explicar seu posicionamento, argumentando que, assim como uma pessoa com insuficiência cardíaca deve ser atendida por um cardiologista, ou seja, alguém especializado na questão e não um clínico geral, um trabalhador tem a Justiça do Trabalho para analisar sua demanda.
Ficando no campo jurídico, a comparação é feita com a Justiça Eleitoral, que raramente tem suas decisões revertidas pelo Supremo Tribunal Federal, que acata a análise da corte especializada. O mesmo, porém, não tem acontecido com os tribunais trabalhistas.
Desde o ano passado, as entidades e juristas que participaram do ato nesta quarta criticam a atuação do STF quando o assunto é ações trabalhistas. Isso porque a Suprema Corte frequentemente reverte decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), especialmente em casos envolvendo terceirização e vínculo empregatício.
Saiba mais: Entidades assinam documento que pede respeito do STF à Justiça do Trabalho
“A Justiça do Trabalho é uma competência garantida na Constituição. Questões trabalhistas não devem ser julgadas pela Justiça comum. Essa questão da pejotização é muito grave. Mas fraude é fraude na Justiça Civil, na Eleitoral e também na Justiça Trabalhista”, disse o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Palo (AATSP), Afonso Pacileo.
Para a presidente da OAB-SP, Patrícia Vanzolini, o STF não tem respeitado o princípio da primazia da realidade ao julgar questões trabalhistas.
“Não estamos discutindo teses. Mas é importante que a análise de provas, fatos e testemunhos que podem comprovar ou não um vínculo de emprego, por exemplo, seja de competência da Justiça especializada”, afirmou.
O advogado Felipe Meleiro, do Movimento da Advocacia Trabalhista Independente, falou no mesmo sentido, e ressaltou que o Supremo não pode permitir que a reclamação se torne um recurso contra decisões da Justiça do Trabalho.
“O STF não pode ignorar todo um processo de análise de mérito e colheita de provas da Justiça Trabalhista nos casos em que uma fraude é reconhecida”, defendeu.
A fala de Meleiro se refere à estratégia que vem sido utilizada por aplicativos de entregas e de passageiros como Uber e Rappi que, quando a Justiça do Trabalho reconhece que há vínculo de emprego entre um trabalhador e a plataforma, quase sempre entram com uma reclamação no STF para reverter a decisão.
Segundo o professor da USP Souto Maiorm que leciona direito do trabalho, a reclamação constitucional é utilizada para preservar a autoridade de decisões do Supremo nos casos em que o Poder Judiciário tome alguma decisão que confronte entendimentos já consolidados pelo STF e que comprometa a ordem constitucional. A situação, portanto, não se encaixa na questão dos aplicativos.
“O Supremo não tem decisão nenhuma sobre isso que seja precedente para que ele possa utilizar esse mecanismo para apreciar essa questão sobre o trabalho prestado por entregadores e motoristas a empresas de plataformas digitais. Então, o STF tem se manifestado sobre isso em mecanismo processual completamente impróprio”, explicou o professor em entrevista ao Brasil de Fato.
Está sendo julgado pelo plenário virtual do Supremo, pela primeira vez, um recurso extraordinário sobre vínculo empregatício entre um motorista e a Uber, com repercussão geral. Originalmente, seria julgada pelo plenário justamente uma reclamação, mas a Corte optou por outro recurso pois a reclamação não poderia ter efeito vinculante a todas as outras ações com mérito semelhante.
Relacionada: Juristas enviam carta ao STF defendendo leis trabalhistas em caso de Uber x motorista
Com informações de: Conjur
Foto: reprodução Conjur