Entidades assinam documento que pede respeito do STF à Justiça do Trabalho; entenda

Uma carta defendendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar questões trabalhistas foi lançada oficialmente nesta segunda-feira (13) e assinada por 63 entidades, dentre elas a OAB e a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).

O documento intitulado “Carta em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho” pede que o Supremo Tribunal Federal respeite o artigo 114 da Constituição Federal, versa sobre a atuação da Justiça trabalhista na tomada de decisões sobre as relações de trabalho.

“Os tribunais trabalhistas e seus magistrados merecem prestígio e respeito, como órgãos constitucionais aos quais compete exercer a jurisdição especializada, voltada à aplicação da lei, à segurança jurídica e à pacificação social”, diz trecho da carta.

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A mobilização foi organizada como reação a decisões do STF que revertem julgamentos do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que é a corte máxima para casos trabalhistas. Segundo juristas especializados na área, as revisões trazem insegurança jurídica.

“Não cabe ao STF, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, a revisão de fatos e provas, quando os processos já foram regularmente instruídos e julgados pelos órgãos da Justiça especializada, no exercício de suas atribuições constitucionais”, argumenta o documento.

Porém, o STF contra-argumento que a Justiça trabalhista que não tem respeitado as decisões da corte.

O presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB-SP, Gustavo Granadeiro Guimarães, afirma que os juízes do Trabalho não estão desrespeitando a autoridade do STF, apenas analisando provas para constatar fraudes como a “pejotização”.

“É preciso deixar claro, antes de mais nada, que os Juízes do Trabalho não estão desrespeitando a autoridade do STF, quando, ao verificar a existência de fraude em um contrato civil de prestação de serviços, de PJs, por exemplo, declaram vínculo de emprego entre as partes”, disse à Folha de S.Paulo.

“A análise de fatos e provas, a eventual constatação de fraude e a declaração de vínculo de emprego fazem parte da competência da Justiça do Trabalho, prevista na Constituição Federal”, completou.

Ele ressaltou, no entanto, que o STF pode sim – e deve – caçar decisões que desafiem seus precedentes e autoridade, desde que elas tenham violado a Constituição.

“O STF não é, no entanto, corte revisora de decisões trabalhistas, sendo-lhe vedado reformar decisões, sem conteúdo constitucional, fundadas na análise de fatos e provas”, defendeu.

Corte desfavorável

Uma das preocupações das entidades também está na atual composição do STF, que recentemente deixou de contar com dois ministros provenientes da Justiça do Trabalho – Rosa Weber e Marco Aurélio Mello – e ganhou apenas ministros que vieram da área, como André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin.

O desentendimento entre as cortes se intensificou especialmente após a reforma trabalhista de 2017, que autorizou a terceirização de forma quase irrestrita. Enquanto os tribunais do Trabalho tentam garantir a aplicação da CLT nos casos que entendem que não cabe a contratação de PJs, o Supremo, na maioria das vezes, valida a terceirização.

O problema, explica Guimarães, não está em permitir a terceirização, e sim nos casos em que a Justiça do Trabalho constata que há fraude na contratação, ou seja, quando o empregador terceiriza ou pejotiza, mas mantém seus funcionários sob as regras da CLT, como com a exigência de exclusividade e horário fixo. Segundo ele, as empresas que são condenadas nesses casos têm recorrido ao STF para derrubar as decisões.

“O que não se pode conceber é que esta terceirização ou outra forma de divisão do trabalho seja fraudulenta, executada em desrespeito à legislação, de forma a privar o trabalhador de seus direitos”, afirmou.

Argumentos da carta

A carta também destaca que a Justiça do Trabalho é essencial por analisar contratos feitos entre partes com poderes muito discrepantes.

“O contrato de trabalho, ao contrário de um contrato de natureza civil ou comercial, se estabelece entre pessoas com diferentes graus de autonomia e liberdade, especialmente em razão da subordinação e da dependência econômica que decorrem deste tipo relação”, diz.

Assim, os juristas apontam que o artigo 9º da CLT, que continua em vigência, considera “nulos os atos que visam a fraudar, desvirtuar ou impedir a aplicação da lei ao trabalho humano pessoal, não eventual, oneroso e realizado sob dependência”.

De acordo com as entidades, “é preciso compatibilizar o princípio constitucional da livre iniciativa com o respeito a esse fundamento básico do direito do trabalho”.

Guimarães contou que a sociedade civil também poderá aderir à campanha em defesa da Justiça do Trabalho e assinar a carta virtualmente. Segundo ele, haverá ainda um dia de mobilização nacional sobre o tema.

Informações: Folha de S.Paulo e Valor Econômico

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