São Paulo lidera o número de processos relacionados a assédio eleitoral no trabalho analisados pela Justiça. Dados do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), órgão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), apontam 129 processos nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que abrangem o estado.
O levantamento reúne 694 processos analisados entre maio de 2023 e dezembro de 2025, distribuídos pelos 24 TRTs do país. Na sequência do ranking aparecem o Paraná, com 109 processos, e o Rio Grande do Sul, com 77.
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Em São Paulo, os processos estão divididos entre o TRT da 2ª Região, que abrange a capital, a região metropolitana e municípios da Baixada Santista, com 60 ações, e o TRT da 15ª Região, responsável por Campinas e outras cidades do interior, com 69.
Rio de Janeiro, com 48 processos, e Santa Catarina, com 46, completam os primeiros lugares do levantamento. Juntos, os seis tribunais que concentram os maiores números (os dois de São Paulo, os três da região Sul e o do Rio de Janeiro) respondem por 409 processos, o equivalente a 58,8% do total analisado.
O Espírito Santo foi o único estado sem registro de processos de assédio eleitoral no levantamento, com nenhum caso identificado no TRT da 17ª Região.
Ranking de processos por assédio eleitoral no trabalho:
• São Paulo — TRTs 2ª e 15ª Regiões: 129 processos
• Paraná — TRT da 9ª Região: 109 processos
• Rio Grande do Sul — TRT da 4ª Região: 77 processos
• Rio de Janeiro — TRT da 1ª Região: 48 processos
• Santa Catarina — TRT da 12ª Região: 46 processos
• Goiás — TRT da 18ª Região: 33 processos
• Minas Gerais — TRT da 3ª Região: 32 processos
• Amazonas e Roraima — TRT da 11ª Região: 29 processos
• Bahia — TRT da 5ª Região: 22 processos
• Ceará — TRT da 7ª Região: 21 processos
• Pará e Amapá — TRT da 8ª Região: 20 processos
• Distrito Federal e Tocantins — TRT da 10ª Região: 17 processos
• Pernambuco — TRT da 6ª Região: 16 processos
• Piauí — TRT da 22ª Região: 16 processos
• Maranhão — TRT da 16ª Região: 15 processos
• Rondônia e Acre — TRT da 14ª Região: 13 processos
• Mato Grosso — TRT da 23ª Região: 12 processos
• Alagoas — TRT da 19ª Região: 11 processos
• Paraíba — TRT da 13ª Região: 8 processos
• Sergipe — TRT da 20ª Região: 8 processos
• Rio Grande do Norte — TRT da 21ª Região: 7 processos
• Mato Grosso do Sul — TRT da 24ª Região: 5 processos
• Espírito Santo — TRT da 17ª Região: 0 processos
Terror psicológico é a forma mais frequente
O levantamento do CSJT também revela quais são as principais formas de assédio eleitoral identificadas nos processos. O terror psicológico aparece em 81,9% dos casos e é a prática mais recorrente.
Essa modalidade envolve a construção de discursos catastróficos sobre possíveis resultados eleitorais, associando a vitória de determinado candidato a consequências negativas para a economia, a sociedade, a empresa ou os próprios empregos.
O assédio institucional também apresenta presença significativa: foi identificado em 92% dos casos analisados e ocorre quando a prática é permitida pelas instituições.
Redes sociais viram instrumento de pressão
O ambiente virtual aparece como um dos principais espaços utilizados para práticas de assédio eleitoral. 67,4% dos processos analisados envolvem meios digitais, com destaque para redes sociais e aplicativos de mensagens.
O WhatsApp aparece como a principal ferramenta tecnológica utilizada nos casos identificados. As práticas relatadas incluem a criação de grupos destinados à propaganda política, envio obrigatório de conteúdos, exigência de publicação de materiais políticos nos status pessoais e monitoramento das redes sociais dos trabalhadores.
O levantamento também aponta situações em que empregadores procuram identificar as preferências políticas de seus funcionários para pressioná-los ou constrangê-los.
Pressão econômica também aparece nos processos
A dependência financeira dos trabalhadores é utilizada como instrumento de pressão em parcela expressiva dos casos. 61,7% dos processos apresentam algum tipo de intimidação econômica, relacionada a salário, perda de função, demissão ou oferecimento de vantagens.
O assédio eleitoral pode ocorrer por meio de ameaças ou promessas de benefícios vinculadas ao posicionamento político do trabalhador. Dessa forma, a relação de trabalho passa a ser utilizada para tentar interferir na liberdade de escolha eleitoral.
O que caracteriza o assédio eleitoral no trabalho?
O assédio eleitoral ocorre quando há pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício para influenciar o voto, a posição política ou a participação eleitoral de um trabalhador.
A prática pode acontecer presencialmente ou por meios digitais, envolvendo chefias, colegas ou trabalhadores. Reuniões, mensagens, e-mails, WhatsApp e redes corporativas podem ser utilizados para exercer a pressão.
Também são apontadas como práticas de assédio eleitoral:
• ameaçar o trabalhador de demissão por causa do voto;
• oferecer benefícios em troca de apoio político;
• exigir comprovação do voto;
• obrigar trabalhadores a participar de manifestações ou atos políticos;
• pressionar colegas ou subordinados a apoiar candidatos;
• monitorar redes sociais para identificar preferências políticas;
• oferecer vantagens a trabalhadores que compartilham a posição política do empregador.
Denúncias chegaram a 4.273 nas duas últimas eleições
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 4.273 denúncias de assédio eleitoral no trabalho nas duas últimas eleições, segundo o levantamento.
O maior número ocorreu em 2022, quando foram registradas 3.371 denúncias. Em 2024, foram 902, uma redução de 73,2% em relação ao pleito anterior.
Mesmo com a queda, o tema continua sendo acompanhado pelas instituições responsáveis. MPT, TST e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançaram, no início de agosto, a campanha “No meu voto mando eu”, voltada às eleições de 2026.
A iniciativa busca orientar trabalhadores sobre o que caracteriza o assédio eleitoral, apresentar as principais práticas identificadas e indicar caminhos para denúncia.
Trabalhador pode denunciar assédio eleitoral
Quem sofrer pressão ou constrangimento relacionado ao voto pode procurar o Ministério Público do Trabalho, a Justiça Eleitoral ou as ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho. Também é possível recorrer ao sindicato da categoria.
A denúncia pode envolver situações como ameaça de demissão, exigência de apoio político, monitoramento das redes sociais ou promessa de benefícios em troca de determinada posição eleitoral.
Quando houver confiança na atuação da empresa, o trabalhador também pode procurar os canais internos de RH ou compliance.
Empresas podem sofrer punições
As consequências para empresas que praticam ou permitem o assédio eleitoral podem incluir multa, rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais, além da possibilidade de sanções penais, inclusive prisão, em casos de crime eleitoral.
(Com informações de Folha de S.Paulo)
(Foto: Reprodução/Magnific)







