OAB e associações de servidores vão ao STF contra PEC dos Precatórios

JOTA – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e confederações de servidores públicos ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender, inclusive com pedido de liminar, as emendas constitucionais 113 e 114, promulgadas em dezembro de 2021. As duas estabeleceram o novo regime de pagamento dos precatórios no Brasil. As entidades pedem ainda que a ação seja analisada pela ministra Rosa Weber, uma vez que ela é relatora da ADI 7.047, ajuizada pelo PDT e que também contesta a emenda dos precatórios.

Entre as alterações legislativas em relação aos precatórios estão o pagamento parcelado em 10 anos, a possibilidade de compensação unilateral, além de mudanças no regime de correção monetária e de juros. O texto que mudou a regra de atualização do teto de gastos da União é proveniente da PEC 23/2021, a chamada PEC dos Precatórios. Precatórios são títulos que representam dívidas que o governo tem com pessoas físicas e empresas provenientes de decisões judiciais.

Na ação ajuizada no STF, as entidades afirmam que a alteração constitucional sobre os precatórios tem inconstitucionalidades formais e materiais, ou seja, para elas, o texto não foi aprovado seguindo os trâmites legislativos corretos, e o conteúdo da norma contraria direitos e princípios constitucionais. De acordo com a peça apresentada ao Supremo, é inconstitucional, por exemplo

Outro ponto questionado foi o “fatiamento” das propostas. A PEC 23/2021, após aprovada pela Câmara dos Deputados, foi remetida ao Senado. No Senado, o texto sofreu alterações. No entendimento das entidades, o procedimento constitucional exigia que a proposta fosse devolvida à Câmara dos Deputados, o que não ocorreu.

Na ocasião, por meio de acordo com as lideranças, os presidentes da Câmara e Senado decidiram promulgar os trechos da proposta que não haviam sofrido alterações no Senado, por meio da Emenda Constitucional 113/2021, que foi promulgada em 8 de dezembro do ano passado. Os trechos que sofreram alteração pelo Senado seguiram tramitação autônoma e deram origem à EC 114/2021.

As entidades também questionam o limite anual para o pagamento dos precatórios. De acordo com a EC 114/2021, a partir de 2022 e até 2026, os recursos disponíveis no orçamento para o pagamento dos precatórios serão limitados e, segundo os cálculos trazidos na petição, a medida reduz o valor dos precatórios de R$ 89 milhões para cerca de R$ 45 milhões.

“A imposição de um limite, um teto, ao pagamento dos precatórios viola o princípio da separação dos Poderes, os direitos fundamentais à isonomia e à propriedade, à efetividade da tutela jurisdicional, à coisa julgada e segurança jurídica, à razoável duração do processo, à moralidade e eficiência administrativas e, por fim, ao Estado Democrático de Direito”, defendem as entidade na petição inicial.

Para a OAB, AMB e outras confederações, os precatórios também não podem se submeter ao limite do teto de gastos da EC 95/2016, uma vez que, para essas entidades, a natureza jurídica do precatório é dívida e não despesa. Portanto, “não cumpre à União Federal decidir sobre o adimplemento ou não de obrigação expressamente reconhecida pelo Poder Judiciário”;

Atualização monetária

Outra inconstitucionalidade apontada pelas entidades é a atualização monetária e juros de mora pela Selic em relação aos débitos da Fazenda Pública. De acordo com o texto, os débitos devem ser atualizados por índice que recomponha adequadamente as perdas inflacionárias e indenize o credor a título de juros de mora. “A atualização abaixo do índice inflacionário, de forma unilateral e impositiva, representa confisco do patrimônio do particular e viola o princípio da justa indenização, em relação a direitos já reconhecidos judicialmente e transitados em julgado”, diz o texto. A peça lembra ainda que há decisão do STF a favor de que os débitos judiciais da Fazenda Pública sejam corrigidos pelo IPCA.

As entidades também se manifestam contrárias sobre o que chamam de “acerto de contas” permitido pela alteração legislativa, em que se tornou possível que créditos de precatórios sejam compensados com eventuais débitos inscritos em dívida ativa contra o mesmo credor. Para as instituições, da forma como está, a compensação é adotada unilateralmente em benefício apenas do estado.

Em nota enviada à imprensa, assinada pelo presidente da OAB, Felipe de Santa Cruz, pela presidente da AMB, Renata Gil, e pelos presidentes das confederações de servidores, o grupo diz que não questiona na ação a reformulação do Bolsa Família na forma de Auxílio Brasil, já que a transferência de renda é importante para o desenvolvimento nacional. Porém, “para tais fins, não se pode admitir, tendo em vista da existência de recursos financeiros em disponibilidade, que alternativas orçamentárias menos onerosas e mais razoáveis sejam preteridas por um novo regime constitucional que sacrifica o núcleo imutável da Constituição Federal, descumpre decisões do Supremo Tribunal Federal e compromete a credibilidade da União Federal perante o mercado financeiros nacional e internacional”.

As confederações de servidores participantes são: a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), a Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) e a Confederação Brasileira de Trabalhadores de Policiais Civis (Cobrapol).

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