MPT considera pouco 5 dias de isolamento e alerta empresas

Na última segunda-feira (10), o Ministério da Saúde liberou a volta ao trabalho em apenas cinco dias em caso de teste negativo após esse período, mantendo o uso de máscaras e o distanciamento social

Em meio ao avanço veloz da contaminação pela variante Ômicron do novo coronavírus no País, o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), José de Lima Ramos Pereira, alertou nesta quinta-feira que as empresas de todos os setores – sem exceção – precisam respeitar o tempo mínimo de afastamento dos trabalhadores que testaram positivo para covid-19.

Na última segunda-feira (10), o Ministério da Saúde reduziu o período de quarentena para sete dias em caso de pacientes assintomáticos ou com sintomas leves, mas liberou a volta ao trabalho em apenas cinco dias em caso de teste negativo após esse período, mantendo o uso de máscaras e o distanciamento social.

“Temos a preocupação de que o período de isolamento seja preservado. São os especialistas que vão definir isso e não o MPT. A Sociedade Brasileira de Infectologia recomenda uma média de sete dias para afastamento de pessoas assintomáticas e de 10 a 14 dias para pessoas com sintomas. Já um prazo de cinco dias a própria ciência está descartando, é muito pouco. Tanto existe a possibilidade de contágio, que a recomendação nesse período é não tirar a máscara para nada”, considerou o PGT, em entrevista ao Estadão/Broadcast. “Se queimarmos etapas e encurtarmos os prazos, pode haver infecção generalizada que vai acabar paralisando a atividade das empresas”, acrescenta.

Segundo Lima, cada companhia precisa pesar bem a decisão de encurtar a quarentena dos funcionários infectados. “A responsabilidade do empregador é muito grande. Se houver contaminação porque a empresa não respeitou as regras de segurança, ela vai responder tanto na esfera trabalhista como em outras esferas. Mas a maior penalidade será mesmo paralisar por completo as atividades se contaminar todo mundo”, completa o procurador-geral.

O MPT está monitorando os impactos da variante Ômicron em diversos setores, mas Lima alerta que a regra de isolamento deve ser igual para os trabalhadores de todos os segmentos. Na semana passada, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, chegou a cogitar a liberação de médicos infectados para o trabalho, devido à falta de equipes nos hospitais. Empresas áreas também têm cancelado voos por não terem tripulação suficiente apta para o trabalho.

“No caso das companhias aéreas, há a possibilidade de contratar trabalhadores temporários de outras empresas para suprir a falta de tripulação. A legislação já autoriza isso. Nos demais setores estamos acompanhando caso a caso. Renovamos nesta semana o grupo de trabalho de covid-19 por mais 60 dias”, acrescentou.

Compartilhe:

Leia mais
fake news taxação pix receita federal desmente
Novas regras do Pix não afetarão trabalhadores autônomos, diz Receita Federal; entenda
empresa demite todas as mulheres e contrata homens
TST condena empresa por demitir todas as mulheres e contratar homens para substituí-las
inss-convoca-4-milhoes-para-fazer-prova-de-vida
Aposentados e pensionistas do INSS terão reajuste até fevereiro; saiba novos valores em 2025
valores seguro-desemprego 2025
Novos valores do seguro-desemprego para 2025 são definidos com reajuste pelo INPC; confira
centrais sindicais nota sobre mudanças na meta
Centrais sobre Meta: Pela soberania nacional, contra o imperialismo midiático
Conselho previdência aprova aumento teto juros consignado inss
Conselho aprova aumento dos juros para consignado do INSS, mas nega proposta dos bancos
imposto de renda 2025 tem tabela congelada
Tabela do Imposto de Renda 2025 fica congelada, e quem ganha menos de 2 mínimos pagará IR
Sindicato vigilantes niterói shopping plaza sul
Vigilantes de Niterói dão ultimato a shopping com serviço irregular de segurança
TST reconhece vínculo de trabalhadora PJ
TST: Somente sindicatos de trabalhadores podem propor ações de dissídio coletivo
reforma trabalhista argentina milei
Reforma trabalhista de Milei inclui pagamento em cupons e renúncia à convenção coletiva