MPT considera pouco 5 dias de isolamento e alerta empresas

Na última segunda-feira (10), o Ministério da Saúde liberou a volta ao trabalho em apenas cinco dias em caso de teste negativo após esse período, mantendo o uso de máscaras e o distanciamento social

Em meio ao avanço veloz da contaminação pela variante Ômicron do novo coronavírus no País, o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), José de Lima Ramos Pereira, alertou nesta quinta-feira que as empresas de todos os setores – sem exceção – precisam respeitar o tempo mínimo de afastamento dos trabalhadores que testaram positivo para covid-19.

Na última segunda-feira (10), o Ministério da Saúde reduziu o período de quarentena para sete dias em caso de pacientes assintomáticos ou com sintomas leves, mas liberou a volta ao trabalho em apenas cinco dias em caso de teste negativo após esse período, mantendo o uso de máscaras e o distanciamento social.

“Temos a preocupação de que o período de isolamento seja preservado. São os especialistas que vão definir isso e não o MPT. A Sociedade Brasileira de Infectologia recomenda uma média de sete dias para afastamento de pessoas assintomáticas e de 10 a 14 dias para pessoas com sintomas. Já um prazo de cinco dias a própria ciência está descartando, é muito pouco. Tanto existe a possibilidade de contágio, que a recomendação nesse período é não tirar a máscara para nada”, considerou o PGT, em entrevista ao Estadão/Broadcast. “Se queimarmos etapas e encurtarmos os prazos, pode haver infecção generalizada que vai acabar paralisando a atividade das empresas”, acrescenta.

Segundo Lima, cada companhia precisa pesar bem a decisão de encurtar a quarentena dos funcionários infectados. “A responsabilidade do empregador é muito grande. Se houver contaminação porque a empresa não respeitou as regras de segurança, ela vai responder tanto na esfera trabalhista como em outras esferas. Mas a maior penalidade será mesmo paralisar por completo as atividades se contaminar todo mundo”, completa o procurador-geral.

O MPT está monitorando os impactos da variante Ômicron em diversos setores, mas Lima alerta que a regra de isolamento deve ser igual para os trabalhadores de todos os segmentos. Na semana passada, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, chegou a cogitar a liberação de médicos infectados para o trabalho, devido à falta de equipes nos hospitais. Empresas áreas também têm cancelado voos por não terem tripulação suficiente apta para o trabalho.

“No caso das companhias aéreas, há a possibilidade de contratar trabalhadores temporários de outras empresas para suprir a falta de tripulação. A legislação já autoriza isso. Nos demais setores estamos acompanhando caso a caso. Renovamos nesta semana o grupo de trabalho de covid-19 por mais 60 dias”, acrescentou.

Compartilhe:

Leia mais
Camara aprova teto salario minimo e mudança bpc
Corte de gastos: Câmara aprova teto para aumento do salário mínimo e mudança no BPC
CSB na Secretaria nacional da juventude conjuve
CSB assume cadeira no Conjuve, conselho que debate políticas públicas para a juventude
codefat aprova calendario pagamento abono salarial 2025
Conselho aprova calendário de pagamento do Abono Salarial para 2025; confira datas
regras aposentadoria 2025 reforma da previdência
Haverá ajuste na idade para pedir aposentadoria em 2025; entenda as novas regras da previdência
Câmara aprova fim da desoneração da folha de pagamento
Câmara aprova imposto mínimo de 15% sobre lucro de multinacionais, seguindo padrão da OCDE
aumento salário mínimo 1954 getúlio vargas
O que aconteceu no Brasil depois que Getúlio aumentou em 100% o salário mínimo
Fachada tst
TST derruba regra da reforma trabalhista que limitava acesso à Justiça gratuita; entenda
trabalhadora obrigada a mostrar os seios
Empresa é condenada a indenizar trabalhadora obrigada a mostrar os seios para superior
paralisação sindimetropolinato ônibus porto alegre
Rodoviários da região de Porto Alegre paralisam atividades por reajuste salarial não pago
Flavio Dino e Rubens Paiva
Lembrando Rubens Paiva, Dino defende que Lei da Anistia não se aplica a ocultação de cadáver