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  • 06/01/2022
  • Destaques

Justiça mantém diretoria do Sintronac e pune ativistas radicais

Na mesma decisão, a magistrada impôs multa de R$ 10 mil reais para a autointitulada “oposição” por cada dia em que as manifestações ocorrerem

A juíza Lívia dos Santos Vardiero, da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou, nesta segunda-feira (3/01), que a atual diretoria do Sintronac continue à frente do Sindicato até a realização de eleições, ao mesmo tempo que autorizou o uso de força policial contra os atos violentos que a entidade vem sofrendo por grupos radicais. Na mesma decisão, a magistrada impôs multa de R$ 10 mil reais para a autointitulada “oposição” por cada dia em que as manifestações ocorrerem.
O ato da juíza, em caráter de medida cautelar, é direcionado a todos que pretendem concorrer às eleições sindicais sob a legenda da Chapa 2. Ele é válido até a decisão da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, que deverá marcar uma nova data para o pleito, após sucessivos adiamentos, provocados por ação judicial do próprio grupo autodenominado “oposicionista”.
A decisão da magistrada busca evitar manifestações, como as dos dias 8 e 28 de dezembro, quando integrantes do grupo, aliados a membros de outras categorias profissionais, políticos e ativistas radicais, em uma clara prática antissindical, tentaram invadir as sedes de Niterói e de Alcântara do Sintronac. Com os protestos violentos, associados, inclusive aposentados, foram impedidos de terem acesso aos serviços do sindicato, como o Departamento Médico, funcionários da entidade foram intimidados, diretores agredidos e ameaçados.
A juíza considerou “inadmissível que a parte requerida (no caso, os membros do grupo oposicionista) se utilize de meios impróprios abusivos e ilegais para fazer valer sua vontade à força”, escreveu a magistrada em sua decisão.

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O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a recu O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a recusa injustificada de empresas ou sindicatos patronais em participar de negociações coletivas permite o ajuizamento de ações de dissídio coletivo, igualando os efeitos da recusa ao acordo comum exigido pela Constituição.

A medida evita que a exigência do “acordo comum” seja usada de má-fé para impedir abertura de processos que definem reajustes salariais e benefícios.

🔎 O que muda na prática:

- Recusa em negociar = autorização tácita para ação judicial
- Decisão vale para todos os casos semelhantes no país
- Empresas não poderão mais bloquear processos se faltarem a reuniões ou abandonarem negociações sem motivo

A tese aprovada reforça a boa-fé nas relações trabalhistas e o cumprimento de convenções internacionais da OIT.

📌 Para saber mais, acesse a matéria completa em csb.org.br (link na bio ou stories)
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