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  • 06/01/2022
  • Destaques

Justiça mantém diretoria do Sintronac e pune ativistas radicais

Na mesma decisão, a magistrada impôs multa de R$ 10 mil reais para a autointitulada “oposição” por cada dia em que as manifestações ocorrerem

A juíza Lívia dos Santos Vardiero, da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou, nesta segunda-feira (3/01), que a atual diretoria do Sintronac continue à frente do Sindicato até a realização de eleições, ao mesmo tempo que autorizou o uso de força policial contra os atos violentos que a entidade vem sofrendo por grupos radicais. Na mesma decisão, a magistrada impôs multa de R$ 10 mil reais para a autointitulada “oposição” por cada dia em que as manifestações ocorrerem.
O ato da juíza, em caráter de medida cautelar, é direcionado a todos que pretendem concorrer às eleições sindicais sob a legenda da Chapa 2. Ele é válido até a decisão da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, que deverá marcar uma nova data para o pleito, após sucessivos adiamentos, provocados por ação judicial do próprio grupo autodenominado “oposicionista”.
A decisão da magistrada busca evitar manifestações, como as dos dias 8 e 28 de dezembro, quando integrantes do grupo, aliados a membros de outras categorias profissionais, políticos e ativistas radicais, em uma clara prática antissindical, tentaram invadir as sedes de Niterói e de Alcântara do Sintronac. Com os protestos violentos, associados, inclusive aposentados, foram impedidos de terem acesso aos serviços do sindicato, como o Departamento Médico, funcionários da entidade foram intimidados, diretores agredidos e ameaçados.
A juíza considerou “inadmissível que a parte requerida (no caso, os membros do grupo oposicionista) se utilize de meios impróprios abusivos e ilegais para fazer valer sua vontade à força”, escreveu a magistrada em sua decisão.

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csb.brasil

A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e o Sin A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Estado do Amazonas (Sindpesca-AM) vêm a público manifestar preocupação quanto ao Decreto n° 12.527, de 24 de junho de 2025, que impacta diretamente os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras da pesca artesanal. 

O decreto, definido pelo governo como “modernização” das regras de concessão do seguro-defeso, limita o pagamento do auxílio ao orçamento disponível no exercício vigente, o que gera incerteza quanto ao recebimento desse recurso essencial para a subsistência das famílias no período de suspensão da atividade pesqueira. O seguro-defeso é um direito consolidado e sua vinculação a restrições orçamentárias joga sobre o pescador – legalmente impedido de exercer seu ofício durante a piracema – o ônus de uma eventual falta de recursos.

Não há, na realidade, falta de recursos, e sim uma limitação orçamentária autoimposta que não pode ser usada para, mais uma vez, prejudicar quem mais precisa. O mesmo poder público que – justificadamente – proíbe a pesca no período de reprodução das espécies, deve garantir os recursos necessários para a subsistência também daqueles que dependem da atividade pesqueira.

Leia a nota completa em nosso site csb.org.br (link na bio e stories).
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