Portal Mundo Sindical – Após a sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS), síndrome de burnout, que refere-se ao esgotamento profissional, passou a ser considerada doença ocupacional desde 1º de janeiro deste ano. A medida garante aos trabalhadores os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários previstos nas demais doenças relacionadas ao trabalho.
Com a mudança na 11ª Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11), a síndrome passará a ter o código QD85 – até o ano passado, era o Z73. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, para efeito de registro dos benefícios por incapacidade junto à Previdência, será necessário atualizar normativos internos e sistemas para fazer as atualizações da CID-11, e essa mudança deve ocorrer aos poucos.
Ao Portal G1, a advogada Cíntia Fernandes, explicou que “o trabalhador com síndrome de burnout terá direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento”.
Na necessidade de afastamento superior a 15 dias, o empregado terá direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS, denominado auxílio-doença acidentário, que prevê a estabilidade provisória, ou seja, após a alta pelo INSS o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário. Em casos de incapacidade total para o trabalho, o empregado, após passar pela perícia médica do INSS, terá direito à aposentadoria por invalidez.
Segundo o G1, a advogada Lariane Del Vecchio, especialista em direito do trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin, destacou que, além do afastamento e da estabilidade, o trabalhador acometido pela síndrome também tem direito a continuar a receber os depósitos de FGTS em sua conta, manutenção do convênio médico, indenização por danos morais em caso de violação a direitos de personalidade, danos materiais como gastos com medicação e consultas multidisciplinares, danos emergentes, como PLR e adicionais, e pensão vitalícia, que consiste em uma indenização que se leva em consideração a redução da capacidade laboral e o prejuízo financeiro provocado pela doença.
A OMS descreve o burnout como “uma síndrome resultante de um estresse crônico no trabalho que não foi administrado com êxito” e que se caracteriza por três elementos: “sensação de esgotamento, cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho e eficácia profissional reduzida”. Para configurar a síndrome como doença ocupacional, é necessário provar a relação entre trabalho e doença.
Afinal, o que é burnout?
Segundo o site do Hospital do Coração, Hcor, “A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é uma doença mental que surge após o indivíduo passar por situações de trabalho desgastantes, ou seja, que requerem muita responsabilidade ou até mesmo excesso de competitividade. Essa síndrome surge por excesso de trabalho vinculado à pressão. Alguns profissionais são mais suscetíveis a desenvolver a Síndrome de Burnout, tais como: médicos, enfermeiros, professores, policiais e jornalistas, além de profissionais que desempenham dupla ou tripla jornada.
Entre os motivos para o surgimento da Síndrome de Burnout, objetivos difíceis de serem alcançados impostos por chefes aos seus colaboradores também ganham destaque. Muitas vezes, a pessoa pode não ser capacitada para tal função ou já estar desempenhando outras atividades, e isso pode impedir o cumprimento de demandas solicitadas. A pessoa se sente, então, sobrecarregada e, ao mesmo tempo, incapaz, pois deseja realizar o que lhe é proposto, mas não tem meios para isso”.