Assédio eleitoral: Centrais e MPT fazem parceria para combater prática nas relações de trabalho

As centrais sindicais CSB, CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST, Intersindical e Pública, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançarão na próxima terça-feira, 3 de setembro, às 10h, uma campanha contra o assédio eleitoral no trabalho. O lançamento será transmitido nos canais do YouTube das centrais sindicais e do MPT.

Na ocasião, as centrais apresentarão um aplicativo desenvolvido por elas para facilitar as denúncias e acesso dos trabalhadores a informações sobre o combate ao assédio eleitoral.

A campanha é uma ação que visa conscientizar sobre o que é o assédio eleitoral nas relações de trabalho e fornecer ferramentas para combate-lo, protegendo a liberdade individual de voto e a integridade do processo eleitoral.

Combate ao assédio eleitoral

Na semana passada, o MPT lançou também uma campanha de combate ao assédio eleitoral chamada “O voto é seu e tem a sua identidade”.

O conteúdo reforça que nenhum empregador pode definir ou influenciar o trabalhador a votar em seu candidato de preferência e que ameaças de demissões, promessas de vantagens e benefícios ou qualquer outro ato que constranja e que se valha do poder diretivo para desequilibrar as eleições, será combatido firmemente.

Como parte da campanha, o MPT lançou uma cartilha de orientação sobre assédio eleitoral (acesse aqui), com todas as informações sobre as leis que protegem os trabalhadores da prática e as punições cabíveis a empresas que forem condenadas por assédio eleitoral.

Casos registrados

Antes mesmo de iniciar a campanha, o MPT já havia registrado 90 casos de assédio eleitoral este ano. Nas eleições de 2022, o órgão recebeu 3.568 denúncias, uma explosão de casos na comparação com 2018, quando foram registradas 219 denúncias.

As irregularidades em 2022 ocorreram majoritariamente entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais e resultaram em 581 termos de ajustes de conduta (TACs) e 78 ações judiciais.

O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, conta que “o MPT se deparou com números alarmantes e casos emblemáticos de assédio eleitoral contra trabalhadores” e demonstra preocupação com as eleições de 2024.

“O prognóstico para as eleições que se aproximam, além de não ser diferente, é, inclusive, mais grave. Estamos estabelecendo parcerias com instituições como o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais para reforçar e ampliar nossa atuação”, afirma.

Para a coordenadora nacional de Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública do MPT, Séfora Char, as eleições municipais oferecem um risco ainda maior de assédio na Administração Pública.

“No âmbito municipal, a proximidade física e funcional entre servidores, trabalhadores terceirizados, autoridades e candidatos aumenta as chances de práticas de clientelismo e coerção eleitoral. Essa proximidade, combinada com uma maior precariedade dos vínculos laborais temporários ou terceirizados, potencializa o risco de assédio eleitoral no ambiente de trabalho”, explica Char.

O que é assédio eleitoral?

Apesar de a prática remontar aos tempos do coronelismo, foi em 2022 que o termo “assédio eleitoral” foi cunhado. A coordenadora nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT, Danielle Olivares Corrêa, explica que a prática se diferencia do assédio moral por orientação política por ter uma finalidade específica: alterar o resultado de um determinado pleito eleitoral.

“O assédio eleitoral tem como objetivo desequilibrar essa igualdade entre os candidatos em razão do apoio da estrutura empresarial e da utilização da pressão, da ameaça e da coação para que um grupo de trabalhadores mude a sua orientação política”, diz.

O assédio eleitoral ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador a ele vinculado.

“Se hoje a figura do coronel já não existe como no passado, a mesma concentração de renda e propriedade dos meios de produção, aliadas a um mercado de trabalho competitivo e com vagas escassas, permanecem como fatores definidores para a realização de pressão e constrangimento para a definição do voto de trabalhadores”, afirma o procurador-geral do Trabalho.

Exemplos de assédio eleitoral

Algumas práticas consideradas assédio eleitoral são:

  • Ameaça de demissões a depender do resultado das eleições;
  • obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato;
  • incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato;
  • reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores;
  • proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar.

A coordenadora nacional da Coordigualdade, Danielle Olivares Corrêa, garantiu que o MPT estará de prontidão para agir na proteção do direito ao voto dos trabalhadores e os incentiva a denunciar caso forem vítimas de assédio eleitoral.

“O poder que o empregador tem no contrato está sempre limitado a observância dos direitos fundamentais do cidadão e um dos direitos fundamentais do cidadão, é o direito ao voto livre, direto e secreto, que tem que ser respeitado”, afirma.

Leia também: Sindicalismo e Diversidade: Ministério Público do Trabalho lança HQ sobre inclusão e igualdade

Com informações de MPT

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