Ministra do TST reconhece vínculo entre app e motorista por “gamificação” do trabalho

A ministra Liana Chaib, da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e a empresa 99, dona de um aplicativo de transporte individual. A magistrada determinou o retorno do caso à vara de origem.

A magistrada lembrou de um precedente da própria 2ª Turma do TST, o processo de trabalho gamificado — em que o fluxo assume as características de um jogo, com regras flexíveis — não descaracteriza a subordinação do trabalhador.

Nesses casos, há, na verdade, uma nova modalidade: a subordinação pelo algoritmo, que pode ser encontrada no modelo de gestão do trabalho para empresas de aplicativos ou plataformas.

Na ação, a defesa do motorista argumentou que o modelo de gestão da 99, baseado na gamificação e no uso de algoritmos para direcionar o trabalho, enquadra-se no conceito de subordinação pelo algoritmo.

Relacionada: TST usa tese de gamificação do trabalho e reconhece vínculo entre Uber e ciclista

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) negou o vínculo de emprego, pois entendeu que as regras estabelecidas para o uso do aplicativo e a definição dos preços dos serviços não significam ingerência da empresa no ofício do motorista e não afastam sua autonomia.

Os desembargadores ressaltaram que o autor da ação tinha liberdade para usar outras plataformas e determinar seu horário de trabalho. Para eles, isso é incompatível com o vínculo empregatício.

Precedente contrariado

Porém, no TST, a ministra relatora considerou que a decisão do TRT-15 contrariou o precedente da 2ª Turma (proferido no último ano) sobre subordinação pelo aplicativo.

“O modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício”, pontuou ela.

Considerando “os novos arranjos produtivos, de empresas que utilizam plataformas para contratar trabalho”, Liana Chaib entendeu que a relação mantida entre o motorista e a 99 tinha todos os requisitos da relação de emprego.

Clique aqui para ler a decisão
RR 0011292-67.2022.5.15.0066

Com informações de Conjur

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Compartilhe:

Leia mais
painel 7 transição tecnológica e futuro do trabalho
Encontro Nacional CSB 2025: painel 7 – Transição tecnológica e futuro do trabalho; assista
regulamentação ia inteligência artificial
Regulamentação da IA é tema em destaque para centrais sindicais no Congresso
papa leão XIII e papa leão XIV
Com o nome Leão XIV, novo Papa homenageia Leão XIII, defensor dos trabalhadores e abolicionista
mapa mundi brasil no centro
IBGE lança mapa-múndi com Brasil no centro e hemisfério sul na parte de cima
geração de empregos recorde em fevereiro
Procurador denuncia "pejotização" como forma de burlar direitos trabalhistas
csb centrais sindicais com ministro maurcio godinho tst
Centrais entregam agenda jurídica do movimento sindical ao vice-presidente do TST
csb menor (40)
Desigualdade de renda no Brasil é a menor desde 2012, aponta IBGE
csb menor (1)
Encontro Executiva Nacional CSB 2025: painel 6 – Trabalhadores e meio ambiente
ministro do trabalho luiz marinho em audiencia na camara
Ministro do Trabalho defende fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas na Câmara
csb menor (2)
Centrais apresentam pauta prioritária e agenda legislativa em reunião no Congresso