Sindpd-SP aciona empresa por demissão em massa de mais de 500 trabalhadores

Nesta quinta-feira (29), o Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a SIS Consultoria de Informática, após receber denúncias de que a empresa promoveu demissões em massa, afetando mais de 500 trabalhadores.

Na ação consta um pedido de tutela de urgência para que a Justiça do Trabalho determine, em caráter liminar, a imediata reintegração dos 529 funcionários demitidos desde o dia 1º de janeiro deste ano de 2024, além de proibir a empresa de realizar novas demissões sem prévia negociação com entidade sindical, fixando multa diária em caso de descumprimento.

O sindicato de TI paulista também defende que a SIS Consultoria seja condenada a pagar uma indenização de dano moral coletivo de 500 salários mínimos, além de três salários contratuais a serem pagos para cada trabalhador demitido no período, a título de indenização por dano moral individual. A ação corre no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

No entendimento do Sindpd, a demissão em massa ocorreu de maneira ilegal, visto que foi feita sem negociação prévia com a entidade sindical, conduta que desrespeita o Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF). “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”, diz o Tema 638 do STF.

“A negociação é extremamente importante, pois dentre outros fatores, na demissão coletiva, não podem fazer parte os trabalhadores que sofreram acidente de trabalho, que possuem doença ocupacional, gestantes, mulheres que sofreram aborto espontâneo, integrantes de CIPA, pré-aposentadorias e dirigentes sindicais”, diz trecho da ação proposta pelo sindicato.

Desde janeiro, a empresa tem promovido demissões injustificadas, mês após mês, somando 529 desligamentos entre o início do ano e o mês de julho. Caso o juízo entenda não ser mais possível a reintegração, o Sindpd requer que os trabalhadores afetados recebam pagamento dos salários e benefícios do período ou indenização compensatória.

Além disso, requer abertura de um plano com incentivo financeiro adicional aos interessados no desligamento da empresa, o aproveitamento dos trabalhadores remanescentes ameaçados de dispensa em outros setores da empresa, e o estabelecimento de protocolos de cuidado com os trabalhadores remanescentes em razão das consequências do ambiente de trabalho, após a dispensa coletiva, assim como futura ameaça.

“Para os trabalhadores remanescentes, a informação deve ser clara e precisa, com planejamento, o que é fundamental para a manutenção da saúde, incluindo a mental e equilíbrio dos trabalhadores remanescentes”, acrescenta a entidade sindical.

A peça jurídica lembra que, na última semana, a Justiça do Trabalho concedeu uma tutela de urgência ao sindicato determinando que a Crefitech, empresa de tecnologia do grupo Crefisa, reintegre cerca de 200 funcionários que foram alvos de um processo de demissão em massa em moldes muito parecidos com o caso envolvendo a SIS Consultoria de Informática.

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