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agosto 10, 2020

Nota Pública – Contra a decisão do Ministério da Economia

10 de agosto de 2020

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS

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Nota Pública – Contra a decisão do Ministério da Economia

10 de agosto de 2020

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csb.brasil

O voto feminino não foi concessão – foi conquista! O voto feminino não foi concessão – foi conquista! Democracia de verdade tem a voz de todos. 🗳️✊️

Nesta terça-feira, 24 de fevereiro, celebramos os 94 anos da conquista do voto feminino no Brasil – uma vitória histórica que solidificou a democracia e avançou a luta das mulheres por cidadania plena.

A data marca a aprovação do Código Eleitoral de 1932, instituído por Getúlio Vargas, que estabeleceu em lei, pela primeira vez, o direito das mulheres ao voto. O artigo 2º foi direto: “É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo”. 

A partir dessa conquista, as mulheres passaram também a poder ser votadas. Em 1933, a médica paulista Carlota Pereira de Queiroz tornou-se a primeira mulher eleita em âmbito federal, participando da Assembleia Nacional Constituinte que elaborou a Constituição de 1934.

Depois dela, outras pioneiras abriram caminhos: Maria Thereza Nogueira de Azevedo e Maria Thereza Silveira de Barros Camargo foram eleitas para a Assembleia Legislativa paulista em 1934, e Anna Lamberga Zéglio foi a primeira mulher a tomar posse na Câmara Municipal de São Paulo, em 1951.

O Código de 1932 também instituiu a Justiça Eleitoral, marco fundamental para o sistema democrático brasileiro.

Celebrar essa data é reconhecer que cada direito conquistado é fruto de mobilização, resistência e coragem. Que os 94 anos do voto feminino nos inspirem a seguir ampliando a participação das mulheres na política e fortalecendo a democracia todos os dias. 💪
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